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Everton Ferreira

Advogado, Bacharel Interdisciplinar em Ciência e Economia, Assessor e Consultor jurídico-econômico-financeiro

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Nunca antes na história deste País, a Justiça foi tão parcial

Eu me graduei em direito acreditando na legalidade; que o sistema judicial possui uma hierarquia; que o juiz só age mediante provocação; que, discordando de uma decisão, você recorre e que o juiz deve ser imparcial. Pois bem, hoje está escancarado nos noticiários que o curso de direito me enganou, pois vejo que, no Brasil, este sistema aparentemente simples não funciona

Nunca antes na história deste País, a Justiça foi tão parcial (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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Eu me graduei em direito acreditando na legalidade; que o sistema judicial possui uma hierarquia; que o juiz só age mediante provocação; que, discordando de uma decisão, você recorre e que o juiz deve ser imparcial.

Pois bem, hoje está escancarado nos noticiários que o curso de direito me enganou, pois vejo que, no Brasil, este sistema aparentemente simples não funciona.

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Os regimentos internos de todos os tribunais dispõem que haverá sempre um juiz e/ou um desembargador de plantão durante os finais de semana e recesso. Isso se deve ao comando constitucional: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

Neste domingo, o juiz de plantão do TRF4, Rogério Favreto, deferiu uma liminar em processo de Habeas Corpus, determinando a soltura do paciente. O trâmite normal é que esta decisão seja cumprida pela autoridade que mantém o paciente preso, no caso, o delegado plantonista da superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

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Em comarca do interior do Brasil, a decisão é comunicada ao juiz de plantão que expede o alvará de soltura. No caso do TRF4, o próprio desembargador determinou que o tribunal expedisse o alvará, pois entendia que havia “risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.”

Então, esta história começa a ficar surpreendente. Pois não é que o juiz sentenciante, cuja jurisdição se encerrou com a apresentação da Apelação, voluntariosamente, estando de férias, decide que a decisão, que nem sequer lhe foi comunicada - se ainda houvesse a competência, seria do juízo da execução, por ser de um cumprimento antecipado de pena - determina ao delegado de plantão que não cumpra a decisão emanada do Tribunal do qual ele é subordinado.

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As informações preliminares ainda dão conta de que este juiz singular está de férias em Portugal. Todo advogado do interior como eu, filho de nada e parente de ninguém, sabe a dificuldade de ser sequer atendido por um juiz de plantão. Imagina conseguir um despacho de um de juiz de férias...

O fator mais teratológico de tudo é que um juiz singular (incompetente), de ofício e sem dizer expressamente, cassa a decisão do Desembargador de plantão (órgão hierarquicamente superior), orientado pelo presidente do mesmo tribunal (aquele que disse que a sentença de primeiro grau é irretocável) e manda acordar o outro desembargador para dar respaldo a sua voluntariedade.

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O Resultado? Funcionou.

Tiraram o Desembargador relator da apelação das férias, para derrubar a decisão do Desembargador de plantão. Para que 60 (sessenta) dias de férias?

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A justificativa para tudo isto saiu da esfera jurídica, pois qualquer jurista que tenha o mínimo de honestidade intelectual, sabe que, no regime de plantão, cabe ao julgador de plantão decidir. Mas "o Desembargador é petista".

Juridicamente dizemos se tratar de um juiz suspeito. O interessante é que o argumento da suspeição não serve quando o juiz singular pousa para fotos com pomposas aves da fauna brasileira de bico grande, ou se reúne para receber prêmios de adversários políticos do paciente.

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Realmente vivemos numa república de bananas, até pseudo constitucionalista com diversas obras publicadas (professor de cursinho) entende que é caso de suspeição. Não consegue justificar para seus alunos como um juiz singular voluntarioso e de férias cassa a decisão de Desembargador do qual é subordinado. Constitucionalistas viraram torcedores.

Dizem que o ex-presidente Lula não deve receber nenhum privilégio da justiça, mas, nunca antes na história deste País, um preso conseguiu mobilizar tanta gente para mantê-lo encarcerado.

A legalidade acabou, temos juízes voluntariosos, apaixonados e comprometidos com o resultado de uma causa que deveriam julgar com imparcialidade.

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