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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”

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Nuremberg e Brasília: como julgar os julgadores?

"Filme 'Julgamento em Nuremberg' retrata o julgamento de quatro juízes alemães e traz à baila a questão da legitimidade das leis em contraposição à consciência"

(Foto: Reprodução)
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Clássico filme de tribunal, Julgamento em Nuremberg, de Stanley Kramer, produção de 1961 que rendeu o Oscar de melhor ator a Maximilian Schell pelo papel do advogado, contou com outros astros de primeira grandeza: Burt Lancaster, Spencer Tracy, Richard Widmark, Marlene Dietrich, Montgomery Clift, Judy Garland.

O filme retrata o julgamento de quatro juízes alemães e traz à baila a questão da legitimidade das leis em contraposição à consciência moral. A polêmica é costumeiramente puxada para os dias atuais quando bolsonaristas referem-se ao nosso Supremo Tribunal Federal, e particularmente ao ministro Alexandre de Moraes, argumentando que a Corte Constitucional age por simpatias morais ou politicas, e não conforme a lei.

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Voltemos a Nuremberg. Diferentemente de outros réus nazistas que se defenderam alegando cumprir ordens, os juízes-réus defenderam-se alegando cumprir leis – as leis do Terceiro Reich. As sentenças que proferiram estariam em conformidade com os códigos nazistas - os códigos em vigor na época, portanto. Porém, o resultado de suas sentenças constituiu algo humanamente inaceitável - por isso foram julgados.

A questão fulcral do filme persiste, claro que observadas as proporções em comparação com os crimes nazistas: o juiz deve cumprir uma lei que seja notoriamente desprovida de razoabilidade ou bom senso? Se sim, justificava-se que os juízes alemães sob as leis do Terceiro Reich condenassem com base em eugenia.

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No Palácio de Justiça de Nuremberg deram-se os julgamentos do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, corte composta por juízes dos quatro principais países aliados: Estados Unidos, Inglaterra, França e União Soviética. Os promotores eram dos países vencedores e os advogados eram alemães, escolhidos pelos réus e pagos pelo tribunal.

Em uma sucessão de processos subsequentes, muitas dezenas de réus foram levados à corte nos anos imediatamente após a guerra. Não apenas líderes militares foram julgados e condenados, como também médicos, banqueiros, empresários, juízes (como retratado no filme de Stanley Kramer) e outros. Poucos foram absolvidos, mas houve absolvições. Os condenados receberam penas de morte, prisão perpétua, prisão por 20 anos e prisão por 10 anos. As penas de morte foram executadas. As penas de prisão, pelo que se verifica no filme de Kramer, não foram integralmente cumpridas.

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A obra de Stanley Kramer é marcante tanto pelas interpretações – além de Schell, Tracy e Clift têm atuações inesquecíveis – quando pelos movimentos de câmera do diretor, que circundam a sala do tribunal entre travellings e zoons acentuados. A apurada técnica de filmagem de Kramer confere movimento a um ambiente estático, e prende o espectador a um clima que se alterna entre a dúvida, a indignação e a surpresa.

A polêmica que marca o filme permanece intacta. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, que foi preso pela ditadura militar, votou pela manutenção da Lei da Anistia, que garantiu liberdade a muita gente ruim - torturadores, por exemplo. Grau conversou com o colunista em 2017 sobre seu voto. Assim ele justificou-se: “O que diz a lei? A lei concede anistia ampla, geral e irrestrita. Isso é constitucional? Sim. Um juiz aplica a lei. Se eu pudesse, ou lá estivesse não como juiz, mas como cidadão, eu diria: ‘Não dá para dar anistia para os torturadores’. Acontece que a lei deu, e eu não posso ir além da lei”.

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Eros Grau disse, portanto, que os juízes do Terceiro Reich cumpriam a lei. Fosse ele o magistrado interpretado por Spencer Tracy no filme de Kramer, teria soltado os carrascos judiciais nazistas.

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