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J. Carlos de Assis

Economista, doutor em Engenharia de Produção pela UFRJ, professor de Economia Internacional na Universidade Estadual da Paraíba e autor de mais de 20 livros sobre economia política.

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O “arcabouço fiscal” e a velha saída da Sumoc

Estabeleci um confronto entre “economia de produção” e “economia da especulação”. Esta última é o tipo de economia a que estamos submetidos desde os anos 1980.

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Se realizado, o Plano Plurianual 2024-27 de investimentos público-privados de R$ 13,3 trilhões, anunciado na última quinta-feira, salvará o Brasil da estagnação onde ainda se encontra. Entretanto, isso dificilmente se realizará caso tenhamos de nos manter dentro dos limites que a situação política no Congresso obrigou o governo e o país a ficarem. É um imperativo, pois, encontrarmos uma saída que libere o orçamento público das travas que Temer e Bolsonaro legaram ao governo Lula. 

Só vejo uma saída. Recorrermos ao investimento estrangeiro, na forma de capital físico importado, para participar de empreendimentos internos. É o que fez o presidente Juscelino, ainda nos anos 50, recorrendo à Resolução 113 da Sumoc. Posteriormente, nos anos 70, o governo Geisel recorreu a expediente similar, mas não igual, lançando o “modelo tripartite” de investimentos, reunindo governo, capital externo privado e capital interno também privado.  

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A fórmula da Sumoc é a que melhor se aplicaria no momento. Quando um investidor estrangeiro decide participar como sócio de um empreendimento no Brasil, a moeda externa (digamos, o dólar) que aplica aqui tem que ser convertida em moeda interna à vista, ou em dívida pública. Nos dois casos, incide diretamente sobre o orçamento fiscal, porque requer uma operação de conversão monetária ou em títulos. Isso impacta o orçamento público. No caso atual, o “arcabouço fiscal”.  

Pelo arcabouço, o investimento público governamental está limitado neste ano  a R$ 70 bilhões, o que é uma ninharia em relação aos R$ 13,3 trilhões do Plano recém-lançado. Se um país, como a China, decidir investir no Brasil em Yuan, à vista ou a prazo, o Banco Central terá de converter esse dinheiro em reais ou em dívida pública. Nos dois casos, haverá impacto no montante do investimento indicado no “arcabouço fiscal”, e que deverá  ser seguido proporcionalmente nos orçamentos anuais.   

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Essa restrição só seria contornada, preservando-se a essência do “arcabouço”, caso o investidor chinês decidisse aportar sua participação no empreendimento interno na forma de capital fixo constituído por máquinas, equipamentos e materiais trazidos ao país como investimento físico. Nessa situação, não haveria necessidade de conversão de Yuans em reais, e não incidiria nenhum peso sobre o orçamento fiscal.  

Nos anos 70, a principal restrição que havia ao “modelo tripartite” era de natureza ideológica. Ou seja, a entrega de fatias da economia nacional ao capital estrangeiro. Entretanto, isso não pode se aplicar nem na época nem hoje a investimentos de infraestrutura. Não há nenhuma razão para que um investidor chinês, inclusive o próprio Estado chinês, participe ou assuma diretamente um empreendimento brasileiro de infraestrutura como ferrovias, logística, portos etc. 

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Lembro-me de uma curiosa defesa que Delfim Neto fazia dos investimentos externos em infraestrutura. O investidor, dizia ele, não tem por que prejudicar o país depois do investimento feito, porque não pode colocá-lo nas costas e levá-lo de volta. Digamos que se trata de uma ferrovia. Suas tarifas, se bem reguladas, remunerarão os serviços prestados de forma justa. É fato que resultarão em remessas de lucros no futuro,  mas isso é melhor que ficar sem os serviços, se não há investimento interno.  

Na verdade, como não temos condições político-partidárias no Congresso, pelo menos no momento, de manter o sistema brasileiro tradicional de puxar o investimento privado nacional com os investimentos públicos, a saída pelo lado externo é inexorável. Além disso, a participação externa em empreendimentos pode vir a substituir o Estado, pelo menos parcialmente, nesse papel tradicional de estimular a iniciativa privada brasileira a também investir em infraestrutura.  

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É preferível, além disso, por outras razões, o empreendimento realizado com participação externa na forma física em relação ao financiado em dinheiro. É que traz tecnologia. E escapamos da “economia da especulação”, quando os investimentos físicos são intermediados pelo sistema bancário, que absorve parte considerável de seus resultados. Dessa forma, ao lado do legítimo lucro do empreendedor, recai todo o peso do lucro dos intermediários financeiros, em geral parasitários.  

Num livro recente, “A Economia Brasileira como Ela É” – a propósito, involuntariamente, com o mesmo título de um livro de meu eminente colega Paulo Nogueira Batista Jr -, estabeleci um confronto entre “economia de produção” e “economia da especulação”. Esta última é o tipo de economia a que estamos submetidos, desde que, sob o tacão do FMI, temos vivido desde o início dos anos 1980. Já é hora, pois, de escapar dessa armadilha, pela velha fórmula da Sumoc.

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