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Fernanda Trompczynski

Pesquisadora no Instituto Sivis, cientista política pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduanda em Inteligência Artificial e Regulação Tecnológica pelo ITS-Rio/UERJ.

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O Brasil não aprendeu a regular — e o PL de Mercados Digitais é prova disso

Regulações ruins tendem a ser mais danosas do que a ausência de regulação

O Brasil não aprendeu a regular — e o PL de Mercados Digitais é prova disso (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Em março de 2026, o regime de urgência do PL 4.975 foi aprovado no Congresso. Para quem acompanha o processo regulatório brasileiro, o movimento não é surpreendente — mas deveria preocupar. O Brasil voltou a fazer o que sabe de cor: copiar soluções externas sem avaliar a diferença contextual, apressar decisões que exigem deliberação e ignorar os instrumentos que tornam a regulação legítima e eficaz.

O PL 4.975/25, que pretende regular os mercados digitais no Brasil, tem como inspiração o DMA (Digital Markets Act, da União Europeia) e o DMCCA (Digital Markets, Competition and Consumers Act), aprovado no Reino Unido em 2024. A realidade, no entanto, vai além da inspiração: se traduz em um transplante jurídico improvisado e atamancado.

A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) possui um documento sobre política regulatória e governança que funciona como alicerce para países que pretendem regular com seriedade. Uma de suas diretrizes afirma que a regulação deve ter objetivos claros e estruturas capazes de demonstrar que os benefícios justificam os custos, que os efeitos distributivos foram considerados e que os benefícios líquidos foram maximizados. Em português claro: antes de criar uma regra, é preciso saber o que se quer alcançar, quanto vai custar, quem vai ganhar e quem vai perder.

O PL 4.975 não passou por esse crivo. Não há AIR (Análise de Impacto Regulatório) substantiva que acompanhe a proposta — nenhum estudo que estime os efeitos sobre consumidores, startups ou pequenas empresas que dependem das plataformas para operar. A OCDE é explícita: a AIR deve ser integrada desde os estágios iniciais, como instrumento que orienta escolhas, não como formalidade posterior. Identificar objetivos, avaliar alternativas, mapear trade-offs. Nada disso foi feito de forma transparente e verificável.

A mesma organização recomenda que a regulação seja produzida com transparência e participação efetiva dos interessados. O PL 4.975 não foi precedido por consultas e audiências públicas compatíveis com a magnitude da proposta. Empresas de tecnologia, organizações de defesa do consumidor, pesquisadores e sociedade civil não foram sistematicamente ouvidos. Isso não é detalhe procedimental: a participação é funcional. É por meio dela que o regulador descobre o que não sabe, que tensões emergem antes de virarem litígios e que a legitimidade da norma se constrói antes da sua vigência.

O caso britânico é elucidativo justamente porque revela o abismo entre a inspiração e a cópia. O Reino Unido levou anos construindo as condições para que sua regulação funcionasse. A DMU (Digital Markets Unit), criada dentro da CMA (Competition and Markets Authority), recebeu financiamento preparatório de até £23,6 milhões em capacidade adicional — economistas especializados, juristas com experiência em concorrência digital, analistas de dados. Infraestrutura institucional de verdade. O Brasil, além de não fazer investimento equivalente, cria com o projeto de lei uma nova superintendência no CADE, com poderes que incluem o de alterar a arquitetura das plataformas — sem que a avaliação sobre capacidade institucional para exercê-los sequer tenha começado.

O regime de urgência é o símbolo mais preciso do problema. Esse padrão, infelizmente, é reconhecível: o Brasil legisla por reação. Uma crise, uma pressão externa, e o Congresso apressa uma resposta normativa que satisfaz a demanda política imediata sem resolver o problema estrutural subjacente. Regulação de qualidade exige o oposto — diagnóstico, deliberação, capacitação institucional e aprendizado adaptativo. O Reino Unido passou anos nesse processo. O Brasil tentou comprimir esse percurso em meses.

Regulações ruins tendem a ser mais danosas do que a ausência de regulação. Criam incentivos distorcidos, subjetividade na interpretação da norma e, acima de tudo, a ilusão de que o problema foi enfrentado quando apenas foi nomeado em lei.

O Brasil precisa aprender a regular. Isso significa investir em AIR como prática sistemática, abrir processos à participação real, construir capacidade institucional antes de atribuir competências e resistir à tentação do transplante fácil. O PL 4.975, do jeito que chegou ao Congresso, é mais um capítulo de uma história já conhecida: a de um país que sabe criar leis, mas ainda não aprendeu a regular.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.