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Silvio Costa

Silvio Costa é deputado federal (PT do B/PE)

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O Brasil precisa que a Constituição vença o ódio

O país precisa preservar o respeito à Constituição. O país não pode permitir que alguém seja condenado por "ouvi dizer ou por suposição". As democracias não comportam esse abuso. "Ouvi dizer" que o tal triplex pertence a Lula é o mesmo que falar: "ouvi dizer" que Sérgio Moro protege o PSDB. Por isso, Moro não poderia ter condenado Lula sem provas. Por isso, o Brasil que ama Lula acredita que, na próxima quarta-feira, a Constituição nacional vai vencer o ódio que tem infelicitado o país; leia o artigo do deputado Silvio Costa

Moro e Lula (Foto: Silvio Costa)
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O Brasil sabe que o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é amado e odiado na mesma grandeza. É evidente que os brasileiros que o odeiam estão querendo que, na próxima quarta-feira (24), Lula seja condenado. Se possível, à pena máxima prevista na nossa legislação penal e na Constituição Federal.

Aliás, o ódio é tão cego que, se no Brasil existisse a prisão perpétua, não há dúvida de que essa seria a pena desejada pelos adversários para o ex-presidente. Esses que odeiam a Lula não estão preocupados em respeitar a Constituição da República. Aceitam que a Carta seja rasgada, desde que para o uso contra Lula. Podem esses ser chamados de democratas?

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Ratifico o que qualquer advogado, promotor ou juiz sabe: ninguém pode ser condenado sem a materialidade do crime. Não existe um único cartório de imóveis no país que tenha um documento comprovando que o tal triplex está em nome do ex-presidente Lula.

O Ministério Público Federal não apresentou nenhuma prova contra o ex-presidente e o delator e empreiteiro Léo Pinheiro afirmou ao juiz Sérgio Moro que o apartamento estava em nome da OAS. Lula foi condenado por Moro sem as provas do crime.

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É preciso ressaltar ao país, inclusive, que a construtora havia colocado o triplex como garantia de uma operação financeira. E, recentemente, uma juíza de Brasília penhorou o imóvel para dar em garantia de uma dívida da própria OAS. Como, então, o ex-presidente pôde ser condenado por Moro?

Reconheço que o juiz Sérgio Moro presta um grande serviço ao país. Entretanto, em relação ao ex-presidente Lula existe uma interpretação predominante, no meio jurídico nacional, de que o juiz condenou sem provas. Nesta condição, prevalece o princípio jurídico da presunção da inocência (in dubio pro reo, expressão latina que significa na dúvida, a favor do réu). Ou seja, na ausência de provas, se favorecerá o réu.

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O país precisa preservar o respeito à Constituição. O país não pode permitir que alguém seja condenado por "ouvi dizer ou por suposição". As democracias não comportam esse abuso. "Ouvi dizer" que o tal triplex pertence a Lula é o mesmo que falar: "ouvi dizer" que Sérgio Moro protege o PSDB.

Por isso, Moro não poderia ter condenado Lula sem provas. Por isso, o Brasil que ama Lula acredita que, na próxima quarta-feira, a Constituição nacional vai vencer o ódio que tem infelicitado o país.

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