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Tereza Cruvinel

Colunista/comentarista do Brasil247, fundadora e ex-presidente da EBC/TV Brasil, ex-colunista de O Globo, JB, Correio Braziliense, RedeTV e outros veículos.

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O “conjunto da obra” e a decisão de Fachin

Ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação apresentada pela AGU ao STF, "tem à sua disposição uma farta documentação para conferir" a ocorrência da "contaminação do processo pela discussão de assuntos estranhos à denúncia", conforme apontou José Eduardo Cardozo; quem afirma é a colunista do 247 Tereza Cruvinel; "As gravações das sessões da processante estão repletas de pronunciamentos em que os deputados da oposição dizem que Dilma deve ser afastada pelo 'conjunto da obra', argumento considerado por alguns juristas como uma excrescência em um processo de impeachment"; a jornalista lembra que Fachin "já provou mais de uma vez, através de votos e decisões contra o governo, sua independência como juiz"; "Não é possível enxergar atrás das colunas do STF", avalia Tereza; leia a íntegra

Ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação apresentada pela AGU ao STF, "tem à sua disposição uma farta documentação para conferir" a ocorrência da "contaminação do processo pela discussão de assuntos estranhos à denúncia", conforme apontou José Eduardo Cardozo; quem afirma é a colunista do 247 Tereza Cruvinel; "As gravações das sessões da processante estão repletas de pronunciamentos em que os deputados da oposição dizem que Dilma deve ser afastada pelo 'conjunto da obra', argumento considerado por alguns juristas como uma excrescência em um processo de impeachment"; a jornalista lembra que Fachin "já provou mais de uma vez, através de votos e decisões contra o governo, sua independência como juiz"; "Não é possível enxergar atrás das colunas do STF", avalia Tereza; leia a íntegra (Foto: Tereza Cruvinel)
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Ninguém na oposição pode se dizer surpreendido pelo mandado de segurança impetrado pelo governo junto ao STF contra o processo de impeachment. O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, nas duas arguições de defesa que fez na comissão especial, nunca escondeu esta disposição, apontando os pontos que a seu ver justificam a nulidade do processo. Agora, ele está atirando contra apenas um: a contaminação do processo pela discussão de assuntos estranhos à denúncia. Para decidir, o ministro relator do pedido de liminar, Luiz Edson Fachin, tem à sua disposição uma farta documentação para conferir a ocorrência de tal contaminação. As gravações das sessões da processante estão repletas de pronunciamentos em que os deputados da oposição dizem que Dilma deve ser afastada pelo “conjunto da obra” e não apenas pelas tais pedaladas fiscais ou por ter assinado decretos de suplementação orçamentária sem aprovação legislativa – permitido pela lei orçamentária mas, segundo eles, editados quando a meta fiscal (que é anual e não mensal) estava comprometida.

Nenhum dos ministros indicados por Dilma Rousseff para integrar o STF enfrentou tanta oposição quando de sua aprovação pelo Senado quanto Fachin mas ele já provou mais de uma vez, através de votos e decisões contra o governo, sua independência como juiz. A expressão “conjunto da obra” num processo de impeachment, já disseram alguns juristas, é uma excrescência. Se vivêssemos num sistema parlamentarista, um presidente ou chefe de governo (primeiro-ministro) poderia ser derrubado pelo conjunto de suas políticas públicas e de sua atuação. Mas no presidencialismo com mandato fixo, como o nosso, um presidente só pode ser afastado excepcionalmente, em casos extremos, por crimes muito bem definidos, tanto na Constituição como na Lei dos Crimes de Responsabilidade, a 1079/1950. Aliás, esta lei, de inspiração parlamentarista, também já guarda diferenças importantes com a Constituição, pois lhe é muito anterior. O Congresso já devia ter feito outra, à luz da Carta de 1988. Mas isso é outro capítulo.

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Quando falavam do “conjunto da obra” os deputados  se referiam a tudo o que consideram nefasto no atual governo: o estilo da presidente em seu relacionamento com o Congresso, a delação de Delcídio do Amaral, o mensalão de 2005, o petrolão, a Lava Jato, a política econômica,  as políticas sociais “populistas” e tantas coisas mais. Está tudo lá. Bastará a Fachin examinar algumas tapes da TV Câmara ou de outras emissoras. E por quê, na arguição de Cardozo, a dispersão de acusações contamina o processo? Porque há um preceito do Estado de Direito segundo o qual o acusado precisa conhecer claramente a acusação para se defender. Se ali malhavam Dilma por tantas coisas, não se atendo às pedaladas e aos decretos, o direito de defesa ficou comprometido. A cada hora era uma acusação nova. Como disse ele mesmo na comissão, em outras palavras, o direito não permite que a acusação funcione como uma metralhadora giratória.

Se Fachin conceder a liminar, o processo ficará interrompido até que a ação de Cardozo seja analisada pelo plenário do Supremo. Se negar, segue o baile, com a votação de domingo. Mas antes disso, o governo poderá recorrer novamente ao STF, arguindo, por exemplo, o problema do vício de origem do processo. O fato de Eduardo Cunha ter acolhido o pedido de abertura de processo de impeachment contra Dilma por vingança, depois de ter chantageado o PT a votar contra a abertura do processo de sua cassação no Conselho de Ética. Horas depois da decisão do partido de votar a favor, ele anunciou o acolhimento do pedido subscrito por Helio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Junior. Outros ele havia indeferido ou engavetado.

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O que esperar do STF? Alguns ministros, como Roberto Barroso, já disseram que o Supremo não pretende discutir o mérito do processo. Ou seja, se houve ou não crime de responsabilidade. Mas os procedimentos poderão ser objeto de deliberação, como já disseram outros, e com mais ênfase Marco Aurélio Mello. Além disso, não é possível enxergar atrás das colunas do STF.

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