O consenso de Brasília
"Nenhuma responsabilidade com o pagamento de dívidas sem sua prévia auditoria", escreve Pedro Augusto Pinho
Por Pedro Augusto Pinho
Em novembro de 1989, burocratas de organizações financeiras situadas em Washington, capital dos Estados Unidos da América (EUA), tais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial (WB), o Departamento do Tesouro dos EUA, com base num trabalho de empregado da organização privada - “International Institute for Economy”, elaboraram decálogo para o empoderamento das finanças apátridas a que deram o nome “Consenso de Washington”.
Desde então, o mundo mergulhou em mais de uma dezena de crises financeiras, guerras coloniais, retração econômica, desemprego, epidemias que, nos últimos 33 anos, vêm provocando mortes e misérias em todos os países que seguem suas orientações.
Na segunda-feira, 12 de dezembro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, capital República Federativa do Brasil, diploma Luiz Inácio Lula da Silva presidente do País.
Apreensivo com a pressão exercida pelas finanças apátridas sobre o dirigente eleito pelos brasileiros e sua equipe de governo, estas forças que há mais de três décadas espalham desolação pelo mundo, o signatário que, sobre os organizadores do Consenso de Washington, tem a vantagem de não ter patrão, por estar aposentado a um quarto de século, resolve divulgar o “Consenso de Brasília”, para que o Brasil volte a ter desenvolvimento para todos, paz, emprego, renda que permita vida digna, e o permanente combate às doenças, epidemias, pobreza, fome, ignorância, mentiras e falácias, sendo exemplo para as nações que se encontram em guerra e estado de miséria.
CONSENSO DE BRASÍLIA
1 – A responsabilidade do poder nacional é com todo povo do seu País, não com a parcela que vive da especulação com preços e valores reais ou virtuais.
2 – Os gastos dos governos devem se dirigir, prioritariamente, para o desenvolvimento integral do País, especialmente para a geração de emprego.
3 – A moeda nacional é representativa da soberania do País, portanto os juros e os câmbios devem ser fixados de acordo com o interesse nacional e nunca pelo arbítrio de especuladores internacionais.
4 – Os preços dos bens devem ter relação com os custos da produção e não das eventuais carências e ações especulativas, sendo estas últimas dever do Estado combater.
5 – Os tributos devem ser majoritariamente cobrados sobre rendas e bens imobiliários e suntuosos e não sobre bens de consumo essenciais.
6 – As receitas tributárias devem, por princípio, atender às necessidades do Estado, em todas suas representações geográficas, porém o Estado Nacional poderá emitir moeda para investimentos que promovam o desenvolvimento integral da Nação e o bem estar do povo.
7 – A cada transição de governo, seja nacional, estadual ou municipal, dever-se-á realizar a auditoria da dívida para que o governo que assuma tenha perfeita compreensão do que irá encontrar. Esta auditoria deverá ser realizada por organização brasileira sem objetivo de lucro.
8 – Nenhum patrimônio natural brasileiro, seja mineral, aquífero, fonte primária de energia, floresta, terras de fronteiras e da costa, rios, lagos, poderá ser propriedade de não residente no Brasil, devendo o Estado, seu proprietário natural, ter registro e cadastro completo e atualizado das alterações.
9 – As empresas e instituições estatais nas áreas de segurança nacional, comunicação e transmissão de dados, segurança pública, produção de energia e produção mineral, financeiras e bancárias, de controle de uso de rios e lagos, e as instituições de ensino, de pesquisa e registro das manifestações culturais nacionais, de saúde e para pesquisa científica são indispensáveis ao desenvolvimento integral da Nação e não podem ser alienadas a terceiros, mesmo nacionais residentes no País, por se tratar do interesse público e de dever do Estado.
10 – O Estado zelará pela segurança jurídica das atividades realizadas no País e as protegerá da concorrência predatória que objetive eliminá-la ou reduzir seu crescimento.
Nenhuma responsabilidade com o pagamento de dívidas sem sua prévia auditoria, a responsabilidade dos governantes é com o bem estar, o bem comum para todo povo brasileiro.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

