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Tonia Galleti

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O dilema da pensão por morte

O direito e as leis existem por causa e para a sociedade, surge dos fatos do cotidiano e, não podem, a lei e o direito, ser maior do que a necessidade e a realidade social

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A pretexto de cumprir a lei, o INSS dificulta sobremaneira a vida dos pais que, ao sofrerem com a morte de seu filho, ainda precisam fazer prova da dependência econômica, isto é, comprovar que o falecido mantinha financeiramente a casa e que, portanto, é necessário receber a pensão por morte sob pena de não conseguir em custear as próprias despesas.

O INSS não aceita apenas prova testemunhal para comprovar essa dependência. Exige, assim, que a pessoa que requer a pensão por morte faça prova documental da dependência, o que nem sempre e possível uma vez que, na prática, normalmente, o filho paga as contas que estejam no nome dos pais, não tendo como fazer prova documental, de ato garantido constitucionalmente aos pais que não possuam condições de manterem-se sozinhos. Isto e, de serem cuidados pelos filhos.

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Essa impropriedade do sistema gera uma busca pelo judiciário, que precisa se pronunciar a respeito garantindo, assim, que seja aplicada a lei pelo seu lado mais coerente e, por consequência, mais justo.

Nesse sentido, e que o Tribunal Regional Federal da 1 Região, firmou entendimento de que a Prova testemunhal é suficiente para comprovar dependência econômica em pedido de pensão por morte.

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Essa decisão não precisaria ser tomada pelo judiciário, assim como a maioria das decisões que poderiam ser tomadas pela Administração Pública, evitando: o desperdício de gasto público, a fadiga do cidadão, o abarrotamento do judiciário, a demora na aplicação da lei e da justiça, entre outros.

O direito e as leis existem por causa e para a sociedade, surge dos fatos do cotidiano e, não podem, a lei e o direito, ser maior do que a necessidade e a realidade social. Aos órgãos da administração pública é dada a missão não apenas de aplicar a lei, mas, e, sobretudo, a de atender ao cidadão em todas as suas necessidades, que são, reais e tangíveis, não abstratas.

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Os estudiosos do direito dizem que, quando vamos escrever sobre esses assuntos temos de nos ater a técnica e não entrar no sentimentalismo. Eu, a meu modo, afirmo com conhecimento de quem milita na área previdenciária e atende a dezenas de pessoas diariamente, quando falamos sobre previdência devemos nos ater ao ser humano, origem e destino das leis.

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