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Luis Filipe Chateaubriand

É professor de Administração Estratégica e autor do livro “Futebol Brasileiro: Um Novo Projeto de Calendário”

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O Imposto Sobre o Valor Agregado

O IVA deve completar a arrecadação do Erário, em termos federais, e contemplar a arrecadação dos governos dos estados

Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Lembremos que, no rol de impostos da proposta aqui citada, são contemplados:

- Imposto de Renda (mais progressivo que atualmente).

- Imposto Sobre Heranças.

- Imposto Sobre Grandes Fortunas.

Os três tributos ainda agora citados são de natureza direta, e devem ser a base da arrecadação federal.

Sendo assim, o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), de natureza indireta, deve propiciar uma arrecadação complementar.

Decerto, se a arrecadação com os três tributos centrais for robusta, a arrecadação com o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) não precisa ser tão farta.

Assim, a alíquota deste tributo deve ser limitada a 25 por cento do valor da transação.

Produtos que sejam considerados de primeira necessidade, da cesta básica, remédios centrais e outros podem, e devem, ter alíquota zero - de acordo com o vaticinio de um conselho curador apropriado.

Do que for arrecadado com cada transação, metade deve ir para o Governo Federal e metade deve ir para o estado de destino do produto final.

Portanto, o Imposto Sobre o Valor Agregado, um Tributo indireto, deve completar a arrecadação do Erário, em termos federais, e contemplar a arrecadação dos governos dos estados.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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