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Clemilton Saraiva

Diretor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações - Sinttel-DF

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O Juiz de Garantia: Marco da evolução da democracia brasileira

O Juiz de Garantia inova ao criar a fase de instrução processual da lide, ou seja, a realização de um levantamento legal e criterioso de informações que irão subsidiar a formação do juízo de julgamento

(Foto: Divulgação/Rossi Leilões)
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A mais de um ano publiquei este artigo no https://www.brasil247.com/…/os-monarcas-absolutistas-e-o-ju…. Nele procuramos refletir, sem muitas pretensões, e discorrer um pouco sobre a percepção que tínhamos com relação as profundas raízes absolutistas que estão fincadas e marcam parte da gênese da justiça brasileira.

Com a aprovação da Lei que instituiu o Juiz de Garantia pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República do Brasil, entidades de representação dos magistrados brasileiros foram ao Supremo Tribunal Federal - STF pedir a inconstitucionalidade da lei alegando, segundo elas, falta de recursos para sua implementação. Será?

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Em sentido contrário a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, afirmou que a implementação do Juiz de Garantia no País não implicará em necessidade de novos recursos pois o sistema de Processos Judiciais Eletrônico – PJE, ferramenta de gestão do judiciário brasileiro, garante a proteção dos cidadãos de possíveis abusos de certos “monarcas judiciais” e que a intuição do Juiz de Garantia as decisões judiciais poderão não mais estarem eivadas da falta de imparcialidades e menos contaminadas do viés de cunho político ideológico ou de partes estranhas ao processo.

É de conhecimento geral que o expressivo envolvimento do Juiz no curso de um processo criminal, por exemplo, o envolve muito e na maioria dos casos traz prejuízos incalculáveis a necessária imparcialidade no momento de suas decisões. O Juiz de Garantia inova ao criar a fase de instrução processual da lide, ou seja, a realização de um levantamento legal e criterioso de informações que irão subsidiar a formação do juízo de julgamento.

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Há uma máxima corrente no ambiente dos operadores do direito, usada de forma jocosa, que diz: " tem juiz que não ‘se acha’ que é Deus! Ele tem certeza." Apesar de bem-humorada, a expressão é carregada de um caráter de cunho absolutista que nutre o mental e a cultura, de parte dos “togados” ou “capas pretas” brasileiros, que em certos casos exaram comportamentos perceptíveis por meio dos fundamentos de suas decisões públicas ou até mesmo em suas ações no mundo privado, frente a investidura e poder do cargo público, como seres que devem ser “temidos” ou seguidos. Lembra do adágio popular: “sabe com quem está falando”, ele tem na sua “genética” os resquícios de uma cultura totalitária que ainda marcam a sociedade brasileira. 

Diante destas questões que povoam as subjetivas formações de caráter do nosso povo, o Juiz de Garantia vem em boa hora e poderá se transformar em um marco de evolução da democracia brasileira, impedindo que certos atores do judiciário se valham de artifícios interpretativos e procurem se absterem de julgamentos e decisões que fujam da estrita observância aos preceitos do devido processo legal e ao irrestrito e amplo direito de defesa.

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