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Leandro Grass

Leandro Grass é professor, sociólogo, gestor público, mestre em desenvolvimento sustentável, ex-deputado distrital, ex-presidente do IPHAN e pré-candidato ao Governo do DF do Partido dos Trabalhadores (PT).

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O ofício da governadora Celina e a capitalização do BRB: desconhecimento ou má fé?

A governadora Celina ignorar a Lei de Responsabilidade Fiscal pode resultar em prejuízo maior para o BRB e para o Distrito Federal

Ibaneis Rocha e Celina Leão (Foto: Abr)

É de conhecimento público, pelo menos desde o fim de 2025, que após as irregularidades cometidas no BRB - especialmente na pretendida transação de aquisição do Banco Master durante a gestão do ex-governador do DF Ibaneis Rocha, na qual Celina era vice e do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, ora preso preventivamente na Papuda por decisão do STF -, o Banco Central (BC) exige para a continuidade operacional do BRB que seja recomposto seu capital social, em patamar mínimo para cobrir o risco de suas atividades, conforme definem as regras de prudência para atuação das instituições financeiras.

Conhecida a crítica situação fiscal do DF e afastadas, pela complexidade e tempo de maturação, as alternativas de constituição de fundo imobiliário com patrimônio público de terras nuas e/ou de fundo de recebíveis da dívida ativa do DF, só resta viável, pelo tempo do regulador (BC) e do mercado, a alternativa de capitalizar o BRB mediante operação de empréstimo tomado pelo GDF junto ao FGC e/ou a um consórcio dos grandes bancos públicos e privados, preferencialmente com garantia da União. 

Assim, estamos falando de operação de crédito com garantia da União para o DF, um ente federativo. E aqui, passadas duas décadas e meia de Lei de Responsabilidade Fiscal, não há espaço para improvisos ou amadorismos! 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Resolução 40/2001 e a Resolução 43/2001 do Senado Federal não são sugestões. São o manual de instruções para solicitar autorização de realização de operações de crédito para qualquer ente federativo, estados, municípios e DF, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. 

E, pasmem, a Governadora Celina, com o ofício nº 80/2026 enviado em 28.04 último para o Ministro da Fazenda, acaba de rasgar esse manual.

Ao invés de seguir o rito previsto nas normas e protocolar Pedido de Verificação de Limites e Condições, PVL, junto à Secretaria do Tesouro Nacional para obter autorização de empréstimo para o DF com garantia da União, a Governadora Celina e seu Secretário de Economia optaram por um atalho: enviar ofício ao Ministro da Fazenda. 

O resultado é previsível: o Tesouro Nacional não autoriza operação de crédito por ofício. 

Não existe essa figura na LRF. O seu artigo 32 é claro: operação de crédito depende de PVL instruído para verificação de regularidades fiscais do ente, bem como a obediência aos limites de endividamento e de concessão de garantias pela União, nos termos do artigo. 52, incisos VII e VIII, da Constituição Federal e das Resoluções 40/2001 e 43/2001 do Senado Federal.

Ignorar o PVL é ignorar toda essa legislação. É tratar a Capacidade de Pagamento (CAPAG), exigida pela Portaria 501/2017 do Ministério da Fazenda que trata de concessão de garantias, como um detalhe.

Duas hipóteses explicam essa escolha do citado ofício da Governadora Celina. 

A primeira é o desconhecimento. Desconhecer que todo o processo passa pelo Tesouro Nacional, não pelo gabinete do Ministro. Esse fato revela despreparo técnico grave na condução da Secretaria de Estado de Economia do DF, validado pela Governadora no Buriti. Mas, o desconhecimento pelo menos pode ser corrigido, se houver interesse real: no site do Tesouro Nacional é fácil pesquisar e encontrar o Manual de Instrução de Pleitos (MIP) com o passo a passo para elaboração do PVL.  

A segunda hipótese é a má fé política da Governadora Celina. Tentar com esse ofício criar fato consumado e jogar a responsabilidade para a União e, se negado por improcedente, alegar perseguição. Afinal é ano eleitoral e pode render votos. Deixamos para a consciência do cidadão a avaliação dessa conduta.  

É fundamental que toda a sociedade do Distrito Federal saiba que qualquer solução para essa crise patrimonial do BRB, após a gestão temerária e fraudulenta comandada pelo ex-presidente Paulo Henrique Costa, indicado e sustentado pelo ex-governador Ibaneis - seja a sua continuidade operacional sob controle do GDF, após a necessária capitalização, ou seja outra resolução de não continuidade encaminhada pelo BC -, o estrago nas finanças públicas do Distrito Federal já está feito. Qualquer dos cenários resultará em aumento imediato da dívida pública do DF em montante equivalente à responsabilidade atribuída ao acionista controlador pelo respectivo desfecho deste quadro.

Dessa forma, dado que o aumento da dívida pública do DF já é fato, a continuidade do BRB é a melhor alternativa. O GDF continuaria com um importante instrumento de fomento do desenvolvimento econômico e social, e ainda poderia ser ressarcido gradualmente desse aumento no endividamento presente via futuros recebimentos de dividendos. 

Mas, o tempo urge. Não cabe mais amadorismos e má fé no tratamento desse tema pela Governadora Celina. Sem PVL encaminhado nos termos da LRF e das Resoluções do Senado Federal não há análise pelo Tesouro Nacional. Sem autorização do Tesouro e do Senado Federal não há crédito com garantia da União. Sem crédito, nem garantia da União, corre risco a continuidade do BRB.

A capitalização do BRB é necessária. O Banco Central determinou. O BRB é patrimônio do DF. Mas, necessidade não revoga a lei. Ademais, falamos aqui de recurso público, onde o rito tem que ser impecável. 

O DF não pode ter gestores que se dão ao luxo de errar o básico nesse caso. A Governadora Celina e seu Secretário de Economia precisam escolher: ou cumprem a lei, ou explicam ao cidadão do DF por que preferiram o caminho que sabidamente não funciona, e colocam em risco a sobrevivência do BRB.

E, por fim, não podemos esquecer que a defesa da continuidade do BRB, deve incluir também um processo de apuração de responsabilidades, sem condenações e julgamentos prévios e assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório a todos os envolvidos, para, ao fim, efetivar a identificação e a responsabilização daqueles que deram causa a essa gestão temerária e fraudulenta e o necessário ressarcimento do patrimônio do BRB, sejam empregados e administradores do banco e/ou sejam gestores do GDF e profissionais do mercado financeiro.


* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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