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Ricardo Fonseca

Ricardo Fonseca é Publicitário, divulgador das causas midiáticas e responsável pelo Blog Propagando

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O paradigma do hacker virou paradoxo de Moro

Fica consignado perante ao exposto que se o “hacker de Araraquara” e Sérgio Moro também cometeram crimes previstos em lei, AMBOS TERÃO DE PAGAR DA MESMA FORMA POR ELES. Não apenas e somente o hacker!

Em Portugal, Moro defende delação premiada e é contestado (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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“O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.” Platão

Sobre a polêmica das mensagens vazadas do “Hacker de Araraquara”, que segundo divulgado pela mídia, serviu de material para a inquestionável operação #VazaJato do Jornalista Glenn Greenwald, que destruiu a imagem de “super-herói” do ex-Juiz Sérgio Moro (hoje Super Ministro da Justiça(?) e de seus comparsas da força tarefa da operação Lava Jato, que destruiu a economia, quase arruinou a democracia do Brasil e graças a esses vazamentos, o mundo pode conhecer a fundo as distorções e contradições do seu submundo.

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Para ilustrar bem esse texto, voltemos no tempo e lembremos daquele 16 de março de 2016, quando o então Juiz Sérgio Moro, derrubou o sigilo e divulgou o grampo da ligação de Dilma e Lula. Reveja aqui.

Quem não lembra do famoso “tchau Querida!”( fruto desse grampo ilegal) , que virou mote da mega campanha anti-petista, maciçamente veiculada diariamente na miores rádios do País, dentre elas a Jovem Pan AM e FM,  em telejornais, jornais e revistas da complexa e familiar grande mídia nacional?

Relembrando, que foi graças a esses grampos ilegais vazados da presidenta Dilma com Lula dois dias antes que o ministro do STF Gilmar Mendes o impediu de assumir o mandato de Ministro Chefe do Gabinete Civil naquele ano, e que certamente se assumisse, o Impeachment dela, não sairia das faixas, adesivos, panfletos , camisas e matérias sensacionalistas daquela época.

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Reveja aqui.

Os grampos ilegais de Moro e em ato contínuo o seus vazamentos para a mídia, se constituíram “CRIME DE SEGURANÇA NACIONAL” e, foram duramente criticados pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, que os chamou de ‘INCONTITUCIONAL”.

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Para Teori, o juiz Sergio Moro, titular da vara, ao constatar que conversas de Lula com autoridades com prerrogativa de foro foram gravadas e anexadas ao processo, deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo. Ou seja, ele não tinha COMPETÊNCIA para ato de tamanha envergadura, ao arrepio da lei. Segundo ele Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”.

Reveja aqui.

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Pois bem, para muitos juristas renomados “foi um ato absolutamente ilegal. Uma ofensa ao direito da cidadã e da presidente Dilma Rousseff”, afirma o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra, Dalmo Dallari.

Reveja aqui.

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Voltamos ao caso do “Hacker de Araraquara”, que interceptou (com o mesmo Modus Operandi de Moro- a quem da justiça), políticos, autoridades e as famosas  mensagens “nada legais”, de membros da força tarefa “malfeita” da Lava Jato, demonstrando que por trás de toda essa JUSTILÇARIA, longos rolos de  fios desencapados de “atos ilícitos” e “crimes previstos em lei”, foram cometido se nenhum pudor, por quem deveria fazer “JUSTIÇA” de verdade.

Glenn Greenwald não cometeu crime algum (está coberto pela lei de sigilo da fonte), ao contrário, prestou um serviço à sociedade, que já desconfiava dos abusos judiciais cometidos pela Orcrim da Lava Jato, mas que até então, não tinha provas.

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O cinismo de Moro é tão grande que no início dos vazamentos, desdenhou dizendo que as mensagens do “The Intercept”, “não tinha nada demais”. Depois colocou em dúvida a integridade, mais pra frente afirmou que “não lembrava”, mas pediu desculpas ao MBL por tê-los chamados de “tontos”.

Reveja aqui.

A questão que esse texto questionar é a seguinte:

Segundo a Constituição Federal, Carta Magna que rege o nosso País, no TÍTULO II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CAPITULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, em seu Art. 5º, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Então fica consignado perante ao exposto que se o “hacker de Araraquara” e o ex-juiz e atual - pasmem! - ministro da Justiça, Sérgio Moro, também cometeram crimes previstos em lei, AMBOS TERÃO DE PAGAR DA MESMA FORMA POR ELES. Não apenas e somente o hacker!

Com a palavra o MPF, CNJ,  STJ, STF, que precisam pelo menos fazer o seu “dever de casa” e, não fingir que o problema está acontecendo em outro planeta. 

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