O que de fato importa
Precisamos conhecer, debater e denunciar a relação promiscua do pessoal da extrema-direita com o tal Daniel Vorcaro e seu banco fake
“À mulher de César não basta ser honesta, ela deve parecer honesta”, pois, o que precisamos debater é a relação promiscua dos governadores Tarcísio (SP), Claudio Castro (RJ) e Ibaneis (DF) com o Banco Master.
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Depois do bate-papo com a jornalista-jurista Dhayane Santos do 247 no programa Brasil Agora, onde falamos sobre os desgastes que o STF sofre, atualmente por conta da atuação de alguns ministros e também sobre o caso do Banco Master, refleti e conclui que esquecemos o que realmente importa: precisamos conhecer, debater e denunciar a relação promiscua do pessoal da extrema-direita com o tal Daniel Vorcaro e seu banco fake. Essa é a nossa tarefa militante, as vezes escorregamos e criticamos muito os nossos e esquecemos que, apesar de alguns dos nossos se lambuzarem, os bandidos estão do outro lado: a elite, hoje representada pelo capital financeiro, e seus vassalos, congressistas, governadores, magistrados, promotores, etc.
Mantenho a minha opinião de que Toffoli deveria declarar-se impedido em relação a qualquer questão que envolva o Master e que Moraes, igualmente, deverá declarar-se impedido, caso algum processo direta ou indiretamente seja sorteado para ele relatar.
Por que?
Porque se os artigos 145 e 254 dos códigos de processo civil e penal, respectivamente, preveem objetivamente as hipóteses em que o juiz deve declarar-se suspeito; trata-se de rol meramente exemplificativas, não exaustivas; preveem, por exemplo, a questão a amizade entre o juiz e a parte, ou a inimizada; ou algum tipo de interesse ou parentesco; ou mesmo se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes.
Na obra de Fernanda Carvalho Góes Matos, “A TUTELA DA APARÊNCIA DE IMPARCIALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO”, ela afirma que os códigos processuais adotaram o critério da aparência de parcialidade e que a imparcialidade judicial exige três dimensões: (a) a aparência de imparcialidade; (b) a legitimidade do Poder Judiciário e (c) a eficiência do Direito como elemento de coesão social e, como sabemos, a sociedade se ampara na imagem de justiça que é transmitida aos jurisdicionados, de forma que, para além de serem imparciais, os órgãos julgadores devem transparecer imparcialidade.A imparcialidade processual, prevista nos citados artigos, não basta a legitimar qualquer julgamento, a imparcialidade precisa ser reconhecida pelas partes e pela sociedade em geral (observador razoável ou sensato) e, s.m.j., o ministro Toffoli passou a parecer parcial aos olhos de parte da sociedade, especialmente depois das matérias de caráter lavajatista da jornalista do mercado Malu Gaspar.
Vamos em frente.
O advogado Roberto Portugal de Biazi escreveu: “..., tem-se exigido a demonstração do comprometimento subjetivo do juiz, em seu íntimo, em grau de exigência probatória equiparável à comprovação do dolo (ou má-fé) no(s) ato(s) impugnado(s), na medida em que estariam contaminados pela parcialidade do julgador. ” , mas isso não basta, pois, em verdade, esse modelo é incompleto e viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, pois, “O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, já na década de 80, afirmou ser possível distinguir a imparcialidade judicial entre um aspecto subjetivo, "que trata de verificar a convicção de um juiz determinado em um caso concreto", e um aspecto objetivo, "que se refere a se este oferece garantias suficientes para excluir qualquer dúvida razoável a respeito" (Caso Piersack vs. Bélgica). A partir dessa noção de imparcialidade objetiva, definiu-se que não basta ser imparcial, é preciso parecer imparcial. Ou seja, a imparcialidade judicial pode ser vulnerada pela mera aparência de parcialidade, independentemente de efetivo comprometimento subjetivo do magistrado”. Roberto Portugal de Biazi ainda lembra do Código de Ética da Magistratura Nacional, onde consta que "o magistrado imparcial é aquele que (…) evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito" (artigo 8º). Note-se que não se fala em comportamento que reflete favoritismo, predisposição ou preconceito, mas sim naquele que possa refletir.”Os juízes e tribunais tem de inspirar confiança, não só às partes, mas à sociedade como um todo e, sendo assim, em nome da confiança da sociedade, por isso Toffoli deveria, no momento processual oportuno, declarar-se suspeito, não pelas razões previstas na lei, mas em homenagem à aparência de imparcialidade, pois, à mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta e, passados mais de dois mil anos, esta frase continua sendo verdadeira: não basta ser, é preciso parecer ser quem se é. Cada detalhe importa na percepção do outro sobre quem você diz ser.
Contudo, o que realmente importa, além de criticarmos o comportamento errático dos ministros, é conhecer, debater e denunciar a relação promiscua dos governadores Tarcísio (SP), Claudio Castro (RJ) e Ibaneis (DF) e outros personagens da extrema-direita e do bolsonarismo com o Banco Master e outros tantos personagens que os aproximam, inclusive, do crime organizado.
Essas são as reflexões
e.t. através desse artigo rendo homenagens a Roberto Portugal de Biazi, Fernanda Carvalho Góes Matos, cujos estudos me ajudaram na presente reflexão e ao meu eterno Professor de Processo Civil Luiz Arlindo Feriani.Pedro Benedito Maciel Neto, pai, avô, advogado e pontepretano, sócio da www.macielneto.adv.br – pedromaciel@macielneto.adv.br – autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito, ed. Komedi, 2007; “Tensão entre os poderes”, ed. Apparte, 2024, dentro outros.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
