O STF deveria prender Aécio?
"Aos olhos de meus desejos, sim. Aos olhos das mais amplas convicções, também. Aos olhos da Constituição, porém, seria um abuso", diz o jornalista Breno Altman sobre a decisão relacionada ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal; Para ele, o caso de Aécio é diferente do senador Delcidio Amaral, que foi flagrado em suposta operação para obstruir o andamento de investigações; "Defender o Estado de Direito é algo desmancha-prazeres, muitas vezes, mas fora desse caminho, apostem, a corda arrebenta do lado mais fraco, que é o nosso, não o deles"
Aos olhos de meus desejos, sim.
Aos olhos das mais amplas convicções, também.
Aos olhos da Constituição, porém, seria um abuso.
Parlamentar somente pode ser detido em casos muito especiais. O artigo 53, inciso 2, da Constituição Federal de 1988 proíbe que parlamentares sejam presos durante o exercício do mandato eletivo, com a exceção de que sejam pegos em flagrante praticando crime inafiançável.
O caso de Aécio, nesse sentido, é diferente do senador Delcidio Amaral, que foi flagrado em suposta operação para obstruir o andamento de investigações.
Defender o Estado de Direito é algo desmancha-prazeres, muitas vezes, mas fora desse caminho, apostem, a corda arrebenta do lado mais fraco, que é o nosso, não o deles.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

