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Paulo Moreira Leite

Colunista e comentarista na TV 247

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O vexame do PL 2630 deve ser comemorado

"A esperteza excessiva caiu de madura, abrindo espaço para um debate responsável", diz Paulo Moreira Leite

Orlando Silva (Foto: Reuters/Dado Ruvic | Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Com o desmanche da manobra que pretendia aprovar o Projeto de Lei 2630 num sufoco político que lembrou os piores momentos da política brasileira, o país recuperou uma oportunidade política única, da qual o governo Lula não pode fugir.  

É preciso – com urgência – dar tempo e espaço a um debate jamais realizado no país sobre o funcionamento das redes sociais, este universo de trânsito e abastecimento das disputas políticas e interesses econômicos deste século XXI.  Trata-se, aqui e agora, de reconhecer uma mudança de natureza histórica.

No mundo de hoje, a internet ocupa o lugar da velha praça pública que deu origem às cidades que transformaram o velho regime feudal nas sociedades capitalistas dos séculos seguintes, trazendo novos desafios, contradições – e oportunidades. 

Instrumentos de poder cada vez mais influentes, as redes sociais enfrentam, no Brasil, um desafio equivalente ao que também encontram na maior parte do planeta. 

A questão é saber se irão contribuir para a liberdade e o bem-estar dos povos, ou se irão servir de instrumentos à manipulação ao obscurantismo e às ditaduras. 

O desafio está lançado – basta ler os jornais. Numa época que envolve questões desta grandeza, a recusa em aprovar a PEC 2630  abre caminho para que se avance numa conquista histórica, na qual o governo Lula e seus aliados terão grandes responsabilidades a cumprir. 

Ontem, a esperteza excessiva caiu de madura, abrindo espaço para um debate responsável, compatível com as necessidades da maioria e a decisão das urnas. 

Mais do que nunca, é preciso avançar nessa direção, evitando abismos antidemocráticos. 

Alguma dúvida?

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.