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Os bandidos de estimação da PM paulista

Onde estaria a polícia nesse momento? Fazendo pose de em frente a FIESP apreendendo armas brancas do acampamento do impeachment (já passou da hora de alguém "limpar" aquela calçada), sem autuações, sem prisões, pelo visto um grupo armado representa menos perigo do que um manifestante com uma máscara

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Ontem aconteceu mais um protesto contra o governo Temer em São Paulo, não haveria nada de peculiar naquele dia, nem mesmo a truculência da PM que já é algo habitual.

Porém mais uma vez diversos relatos chegaram nas redes, diversas pessoas alegaram e denunciaram que desde segunda-feira era perceptível a presença de grupos criminosos de neonazistas e neofascistas no entorno das manifestações contra Temer.

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Sim, a polícia tem seus próprios bandidos de estimação, enquanto a prioridade era tacar inúmeras bombas em manifestantes, essas gangues circulavam tranquilamente pelo centro de São Paulo armados, segundo relatos inclusive com armas de fogo, mas em sua grande maior armas brancas.

Onde estaria a polícia nesse momento? Fazendo pose de em frente a FIESP apreendendo armas brancas do acampamento do impeachment (já passou da hora de alguém "limpar" aquela calçada), sem autuações, sem prisões, pelo visto um grupo armado representa menos perigo do que um manifestante com uma máscara, ou como no Rio de Janeiro, onde um morador de rua foi preso por estar com um desinfetante nas mãos.

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O que se sabe é que estranhamente a escalada de terror que estes grupos andam promovendo no centro da capital paulista não parece
Segundo a Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - Reclusão de um a três anos e multa.

No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido "Crime de Divulgação do Nazismo":
"§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".

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O racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989 (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997). Contudo, o acesso a informação sobre o nazismo não pode ser proibido.

A suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Não procedem as alegações muito comuns de que é permitido a divulgação do nazismo sem a suástica: o crime existe.

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Enquanto a ascensão este tipo de pensamento preocupa autoridades em boa parte do mundo (com exceção dos EUA e Ucrânia) o Brasil se encontra no seleto grupo de países que se mostra conivente com a situação, inclusive estes grupos acabam por se tornar "bandidos de estimação" da polícia militar paulista.

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