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Clemilton Saraiva

Diretor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações - Sinttel-DF

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Os monarcas absolutistas e o judiciário brasileiro

Os monarcas modernos se travestem de arautos da JUSTIÇA, permeiam e fundamentam suas teses se valendo de costumes e práticas originárias da MONARQUIA dos tempos do absolutismo

Os monarcas absolutistas e o judiciário brasileiro
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A Monarquia absolutista se traduz em um sistema de governo no qual o monarca (rei) exerce o poder absoluto, isto é, independente e superior ao poder de outros órgãos do Estado. A transmissão de poder na monarquia absolutista ocorre tão somente de forma hereditária, sem eleição direta para as suas escolhas. Assim, eles governam, legislam e decidem de forma absoluta, suprema, vitalícia e permanecem até "morrer" ou abdicar do trono.

Na República o sistema de governo é totalmente oposto à monarquia, o povo exerce o Poder soberano através do sufrágio universal do voto direto e secreto. Nesse sistema político, o eleitor elege seus representantes para o exercício de mandatos governam ou legislam transitoriamente, onde os eleitos são responsáveis por seus atos no exercício do cargo.

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Diante dessa diferenciação conceitual há que se fazer uma leitura semântica dos termos que alimentam as expressões culturais da "estrutura monárquica judiciária brasileira". Poder Supremo, Corte, Suprema Corte, Palácios, Pompa, Togas, Regalias, Luxo, Intrigas, Cargos Vitalícios e muitos outros termos, associáveis ao sistema político monárquico dos reinados antepassados absolutistas, são utilizados positivamente ou pejorativamente pelo imaginário coletivo que permeia o ambiente judiciário.

Ao mirarmos com olhares críticos essa questão, valendo-se de inferências ou lupas potentes pode-se observar melhor o meio ambiente neurossemântico, linguístico e quicar comportamental dos "monarcas-togados" da lei no Brasil. Ao mergulhar profundamente no microcosmo dos processos neurolinguísticos encontra-se por dedução a tradução da forma de atuarem e se arvorarem do uso da "teologia" orientada por supremas inspirações, havendo, inclusive, nesse meio alguns que imaginam serem a própria representação dos novos deuses contemporâneos.

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A "confraria" de "REIS" da CORTE suprema, fundamentam, relativizam, encaminham e sentenciam como se fossem "divindades" colegiadas, inspiradas, detentoras ou enviadas por supremacias celestiais. Sentenciam e decidem de forma suprema, em muitos dos casos sentenças irrecorríveis, esdrúxulas, duvidosas e que parecem típicas da ação de MONARCAS absolutos. Detrai-se por observação meticulosa que se está diante de seres absolutistas, "endeusados", afeitos às bajulações e às exacerbações de egos inflados por generosos espaços na mídia moderna. Vociferarem suas veleidades por trás de púlpitos midiáticos, instalados por parte dos meios de comunicação, a serviço dos "pseudos-formadores e inspiradores "divinos" da opinião pública dos tempos atuais.

Os monarcas modernos se travestem de arautos da JUSTIÇA, permeiam e fundamentam suas teses se valendo de costumes e práticas originárias da MONARQUIA dos tempos do absolutismo. Alguns são tão contaminados por vícios imperiais, assimilados naquilo que lhes convém, em tempos de REPÚBLICA. Além disso, adotam uma exegese da "nova filosofia" que remota aos tempos da escuridão e da exceção medieval chamada de "convicções pessoais".

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Os "monarcas" do agora legislam e decidem em causa própria, aumentam seus próprios salários. Conferem juridicidade e licitude aos seus auxílios moradias, até nos casos que não fazem jus, zelam e defendem a justeza das suas regalias diante de uma nação de "súditos" que campeiam, sem rumo e direção, a "terra brazilis", vendo grassarem aos olhos de todos as desigualdades, as injustiças econômicas e sociais em todos os rincões da pátria.

A isso tudo podemos caracterizar como "transgenia constitucional", pois a REPÚBLICA constitucionalista brasileira, na qual a segurança jurídica e as supremas decisões deveriam serem emanadas e sentenciadas por tribunais judicantes que se manifestariam e decidiriam a luz do fato concreto, sem a contaminação das paixões políticas-ideológicas-partidárias, e tão somente pela observância dos ditames da Constituição brasileira e do arcabouço jurídico protetor da nação. Já o que se experimenta no Brasil, salvo algumas exceções, são MONARCAS emitindo opiniões pessoais e prolatando sentenças contaminadas pela ideologia partidária, e pasmem, não fundamentadas juridicamente pelo convencimento que deve brotar dos fatos jurídicos, da prova legal e do império da aplicação da lei em um Estado Democrático de Direito.

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