Palestina e Saara Ocidental, quando resistir é um direito
Estamos diante de dois dos mais prolongados processos coloniais do nosso tempo
Há uma perversidade política profundamente enraizada na ordem internacional contemporânea, na qual povos ocupados são instados à paciência, à moderação e à resignação, enquanto ocupantes armados, colonizadores e violadores sistemáticos do Direito Internacional seguem tratados como interlocutores legítimos.
Palestina e Saara Ocidental expõem, de forma cristalina, essa hipocrisia estrutural.
Estamos diante de dois dos mais prolongados processos coloniais do nosso tempo. Dois povos reconhecidos pelo Direito Internacional como titulares inequívocos do direito à autodeterminação, submetidos há décadas à ocupação militar, à colonização territorial, à repressão sistemática e à espoliação de seus recursos naturais.
E, em ambos os casos, protegidos pela blindagem política das grandes potências, especialmente os Estados Unidos, enquanto “Israel” e Marrocos operam como executores regionais de uma lógica colonial que insiste em sobreviver no século XXI.
A Palestina vive sob ocupação, colonização e cerco. O Saara Ocidental permanece como a última colônia da África, ocupado por Marrocos desde 1975, num processo jamais legitimado juridicamente.
Em ambos os casos, a engenharia da ocupação segue padrões assustadoramente semelhantes, com assentamentos coloniais, transferência populacional, fragmentação territorial, muros de segregação, repressão policial-militar, prisões arbitrárias e criminalização da identidade nacional. Não se trata de coincidência. Trata-se de método.
Na Palestina, o muro do apartheid, os assentamentos ilegais e o bloqueio contra Gaza expressam a materialização de um projeto colonial de substituição demográfica e confinamento territorial.
No Saara Ocidental, o chamado “Muro da Vergonha” de 2.700 quilômetros, construído por Marrocos com apoio de “Israel”, cumpre função análoga de dividir o território, isolar comunidades, consolidar o controle militar e proteger a pilhagem econômica dos recursos saaraui. Fosfato, pesca, terra e soberania são apropriados como espólio colonial.
A questão central, porém, não é apenas a ocupação. É a resposta internacional à ocupação.
Quando se trata de Palestina ou Saara Ocidental, o Direito Internacional é frequentemente citado, solenemente celebrado, e convenientemente ignorado.
Resoluções existem. Pareceres jurídicos existem. Normas internacionais existem. O que falta não é arcabouço jurídico. Falta vontade política para aplicá-lo contra aliados estratégicos do Ocidente.
E é justamente aqui que emerge a questão decisiva: se o Direito Internacional reconhece o direito dos povos à autodeterminação, o que acontece quando esse direito é sistematicamente negado?
A resposta não está na propaganda das potências ocupantes, mas no próprio desenvolvimento normativo internacional. A luta contra dominação colonial, ocupação estrangeira e regimes racistas foi historicamente reconhecida como parte dos processos legítimos de libertação nacional.
A Assembleia Geral da ONU, especialmente no contexto das lutas anticoloniais do século XX, reiterou o reconhecimento dos direitos dos povos submetidos à dominação estrangeira. O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra incorporou conflitos de libertação nacional ao escopo dos conflitos armados internacionais, precisamente porque reconhecia a especificidade dessas lutas.
Isso não significa romantizar guerra. Significa reconhecer uma verdade política e jurídica elementar, de quando um povo é privado de soberania, de território, de dignidade e até mesmo dos mecanismos pacíficos eficazes para fazer valer seus direitos, a resistência emerge como consequência histórica da própria opressão.
O ocupante armado jamais pode monopolizar a narrativa da “violência legítima”, enquanto o ocupado é automaticamente reduzido à condição de criminoso por resistir.
É precisamente essa seletividade que sustenta a farsa internacional.
Os Estados Unidos financiam, armam e protegem diplomaticamente “Israel”, bloqueando reiteradamente mecanismos coercitivos internacionais. No caso do Saara Ocidental, Washington e seus aliados toleram e, em determinados momentos, legitimam politicamente a ocupação marroquina em nome de conveniências estratégicas.
Some-se a isso a crescente cooperação militar entre Rabat e Tel Aviv, consolidada após os chamados Acordos de Abraão, e o quadro torna-se ainda mais revelador, pois trata-se de uma arquitetura integrada de contenção anticolonial.
Como sustento no livro de minha autoria, RASD 50 anos – A longa marcha pela independência da última colônia da África, Saara Ocidental e Palestina não são conflitos isolados, mas faces de uma mesma engrenagem colonial, protegida pela impunidade internacional e pelo alinhamento entre Washington, Marrocos e “Israel”.
O colonizador recebe armas. O colonizado recebe sermões sobre moderação.
Essa lógica inverte completamente os fundamentos do Direito Internacional. Porque o verdadeiro problema não é a resistência dos povos ocupados. O verdadeiro problema é a normalização da ocupação.
Palestinos e saarauis não são anomalias geopolíticas. São povos submetidos a uma ordem internacional que premia a força quando exercida por aliados estratégicos e condena a resistência quando exercida pelos colonizados.
Se a autodeterminação é um princípio universal, ela não pode ser aplicada seletivamente. Se a ocupação é ilegal, a resistência à ocupação não pode ser automaticamente criminalizada por razões ideológicas. Se o colonialismo foi formalmente condenado pela comunidade internacional, então a luta contra ele não pode ser moralmente tratada como desvio.
Palestina e Saara Ocidental são espelhos de uma mesma ferida histórica, representada pela sobrevivência do colonialismo sob novas roupagens.
E enquanto houver ocupação, haverá resistência. Não porque a guerra seja desejável. Mas porque nenhum povo aceita indefinidamente viver de joelhos.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

