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Melissa Cambuhy

Melissa Cambuhy é graduada em Direito, e Mestra em Direito Político e Econômico, cuja agenda de pesquisa tem como foco o processo de desenvolvimento nacional chinês. Professora do curso "Introdução ao Socialismo de Mercado Chinês", da plataforma de formação política Caixa de Ferramentas.

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Panorama do Sistema Legal Socialista com Características Chinesas

O sistema legal chinês consiste principalmente em sete ramos de legislação e três níveis. Os sete ramos da legislação são: a Constituição e as leis relacionadas com a Constituição; leis civis e comerciais; leis administrativas; leis econômicas; leis da sociedade; lei criminal; e leis processuais contenciosas e não contenciosas. Os três níveis são: leis; regulamentos administrativos; e regulamentos locais, e regulamentos autônomos

Bandeira da China (Foto: Reinaldo)
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Neste segundo artigo da série construiremos um panorama do sistema legal socialista com características chinesas a partir do acúmulo propiciado pelo primeiro artigo sobre o processo das “Reformas e Abertura”, levada à cabo por Deng Xiaoping. 

Para tanto, utilizaremos como fonte bibliográfica documentos estatais oficiais do país e outras produções científicas pertinentes ao tema.

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Importante destacar que os temas dos artigos propostos são também tratados no curso “Introdução ao Socialismo de Mercado Chinês”, ministrado pela autora, cujas as pré-inscrições estão abertas e com 30% de desconto.

Panorama do Sistema Legal Socialista com Características Chinesas 

Conforme expusemos no primeiro artigo desta série, “Introdução ao Socialismo de Mercado chinês e seu Direito do Trabalho”, o mercado de trabalho chinês, tanto quanto a nacionalização do Sistema de Contrato de Trabalho chinês, e os marcos protetivos advindos da positivação do Direito do Trabalho, são desdobramentos diretos do processo de “Reformas e Abertura” iniciado formalmente em 1.978.

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Desta maneira, no que se refere à regulação do trabalho chinês, após o período em que operou uma “regulação socialista do trabalho” – de 1.949 a 1.978 - se conformou um arcabouço político-jurídico concomitantemente às políticas de modernização das “Reformas e Abertura”, tanto no campo da política econômica trabalhista de estímulo ao emprego e à renda, quanto no campo protetivo, fato este que constitui total contraponto à visão ocidental de rara ou, ainda, insuficiente intervenção estatal neste domínio.

Assim, para conseguirmos de fato acessar o processo de construção da institucionalidade jurídica chinesa, mais especificamente a regulação do trabalho, é necessário compreender o contexto material e a trajetória que o sistema legal chinês percorreu.  Para tanto, passamos à análise de dois institutos complementares, sob os quais se forja a regulação do trabalho chinesa: o nascimento do Sistema Legal Socialista com Característica Chinesas e o slogan político que se refere ao Estado de Direito, conhecido como Governo da Lei [rule of law].Em documento oficial do Partido, que cuida da formulação do Sistema legal chinês, narra-se que, apesar da proposição de se formalmente unificar a jurisdição chinesa sob o conceito de Sistema Legal Socialista com Característica Chinesas ser datada de 1997, desde 1978 Deng Xiaoping assinalara a necessidade de um processo de institucionalização por intermédio do marco jurídico, sendo que a expressão de tal posição do líder foi determinar que a produção legislativa se acelerasse no contexto da “Reforma e Abertura”.

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Nos primeiros anos da reforma econômica, não era difícil perceber que seriam necessárias mudanças fundamentais no papel do sistema jurídico. Para as entidades econômicas serem separadas dos departamentos governamentais que as supervisionam, responsabilizadas por lucros e perdas, autorizadas a vender produtos a preços mais flexíveis, autorizadas a contratar e remunerar trabalhadores e terem maior poder discricionário sobre as finanças da empresa, elas precisavam de limites legais claros , direitos e obrigações, distintos do governo e de outras entidades. Para que o Estado regulasse sua conduta, e a dos produtores agrícolas, sem diretrizes e comandos de planificação obrigatória ou orientadora, eram necessárias novas formas de legislação e relações jurídicas.

Neste sentido, se convencionou chamar de “teoria das duas mãos”, de formulação de Deng Xiaoping, a qual reivindica tanto o desenvolvimento das forças produtivas por um lado, quanto por outro lado, a importância da conformação de um sistema jurídico, enquanto resposta às inseguranças advindas da Revolução Cultural, e também com o fito de munir o Estado de institucionalidades competentes para intervenção na ordem econômica e social. 

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Em 1980, em reunião convocada pelo governo central, Deng Xiaoping enfatizou: "Persistir no desenvolvimento da democracia e do sistema legal. Esta é a política inabalável de nosso partido." Ainda naquele ano ele enfatizou novamente na conferência de trabalho central: "Continue a desenvolver democracia socialista e um sistema jurídico socialista sólido. Esta tem sido a política básica inabalável do Comitê Central desde a Terceira Sessão Plenária, e nenhuma hesitação será permitida no futuro."

Em 1987, no Comitê Permanente do Bureau Político do Comitê Central do PCCh, Deng Xiaoping afirmou expressamente que a política das “Quatro Modernizações” deveria se constituir em “duas mãos”, que apenas uma não seria suficiente. Assim, as chamadas duas mãos significariam que uma mão seguraria o desenvolvimento econômico, e a outra, o sistema jurídico. 

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Em seu discurso, ele passou um bom tempo falando sobre a construção da civilidade espiritual e a melhoria do clima social. O “agarrar com as duas mãos” de que aqui se fala pode ser resumido como “agarrar a construção material com uma mão e a construção espiritual com a outra”. Isto porque em 1986, a Sexta Sessão Plenária do Décimo Segundo Comitê Central do Partido Comunista da China aprovou-se uma "Resolução sobre Diretrizes para a Construção da Civilidade Espiritual Socialista", que detalhou a relação entre civilidade material e civilidade espiritual, sendo que a relação entre democracia e a construção do sistema jurídico estaria incluída na construção da civilidade espiritual. 

Em 1997, o 15º Congresso Nacional do PCC decidiu fazer do "Estado de Direito" uma estratégia básica e "construir um país socialista sob o Estado de Direito", uma meta importante para a modernização socialista, e apresentou a importante tarefa de construir um sistema jurídico socialista sistema com características chinesas. 

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Ainda em 1997,  firmou-se a meta de até 2010 forjar um Sistema Legal Socialista com Característica Chinesas, base legal para o Socialismo Com Características Chinesas. Em registro estatal aduzem que se dividiu em duas etapas o processo de instalação do sistema:

  1. o estabelecimento de um sistema jurídico socialista, o qual se iniciara já em 1949, com a fundação da República Popular da China; e
  2. a formação de um um sistema jurídico socialista com características chinesas, a partir de 1997;

Ato contínuo, já em 1999, "a República Popular da China exerce o Estado de Direito, construindo um país socialista governado de acordo com a lei" foi adicionado à Constituição, inaugurando um novo capítulo nos esforços da China para promover o Estado de Direito.

Neste sentido, importante ressaltar que a década de 90 é conhecida pelo agravamento de uma série de contradições no bojo da sociedade chinesa, como os conflitos capital-trabalho, altos índices de poluição e denúncias de corrupção.

Desta maneira, a busca pela conformação de um arcabouço jurídico que viabilizasse um sentimento de segurança jurídica se fez enquanto uma ferramenta de coesão social. Assim, a promoção do Estado de Direito na década de 90 é concomitante à emergência de uma série de debates públicos acerca de questões relacionadas aos direitos humanos, garantias processuais e constitucionalismo.

Outro elemento importante deste processo de positivação jurídica é que ao contrário de um possível distanciamento da prática do Partido e do Estado, no processo de institucionalização o Partido delega autoridade às instituições estatais para governança, continuando, assim, a liderar exclusivamente questões políticas, ideológicas e institucionais.

Assim, o PCCh sustenta enquanto pré-condição para a construção de um país socialista a necessidade de uma sólida infraestrutura jurídica. Esforços incessantes ao longo de muitos anos viram o estabelecimento do quadro jurídico chinês e, como em muitos países do Ocidente, com a Constituição ocupando o mais alto patamar de autoridade normativa. 

Neste sentido, o sistema legal chinês consiste principalmente em sete ramos de legislação e três níveis. Os sete ramos da legislação são: a Constituição e as leis relacionadas com a Constituição; leis civis e comerciais; leis administrativas; leis econômicas; leis da sociedade; lei criminal; e leis processuais contenciosas e não contenciosas. Os três níveis são: leis; regulamentos administrativos; e regulamentos locais, e regulamentos autônomos.

Passando às características do Sistema Legal Socialista com Características Chinesas, o texto do Conselho de Estado chinês salienta que os sistemas jurídicos de cada país são determinados por vários fatores como: tradições históricas e culturais, condições materiais e grau de desenvolvimento nacional. Isso para trazer como pressuposto do Sistema chinês de que esse é personificação da institucionalização e codificação de sua própria experiência prática de processo de desenvolvimento econômico e social, não se fundando em uma perspectiva dogmática em que a regulação encontra-se alienada da materialidade.Diante disto, o Conselho de Estado destaca que a essência de um sistema legal nacional seria determinada pela natureza do sistema econômico e social deste país. Desta forma, sendo a China um país socialista sob a ditadura democrática popular liderada pela classe trabalhadora e baseada na aliança de trabalhadores e camponeses, isto determinaria que o sistema jurídico da China deve ser um sistema legal socialista sob o socialismo com características chinesas.

Assim, conclui-se que as normas legais incluídas no sistema legal socialista com características chinesas são propícios à consolidação e desenvolvimento do sistema socialista.

Outra característica mencionada e que se relaciona com a supracitada, é o caráter interdependente do sistema legal e do processo de Reforma. Isto porque a formação de uma regulação de natureza socialista com características chinesas se impôs enquanto um elemento inerente ao bom andamento da reforma, abertura e modernização. Em contrapartida, a construção do Sistema dotou o Estado de ferramentas para a Reforma e Abertura, e desempenhou um papel relevante na regulação, orientação, garantia e promoção desta.

Desta maneira, e como decorrência da necessidade de construir uma narrativa de coesão social, estabilidade e segurança jurídica frente ao esgarçamento do tecido social que ocorria, data do final da década de 90 o slogan “governando a nação de acordo com a lei”:

Notas: 

1- Congresso Popular Chinês. A proposta e formação do sistema jurídico socialista com características chinesas. 2010. Disponível em www.npc.gov.cn/zgrdw/npc/xinwen/rdlt/fzjs/2010-12/29/content_1613444.htm. Acesso em junho.2019.

2 - LICHTENSTEIN, Natalia. Thoughts on Rule of Law and China. Workin Paper nº 40. Stanford Center for Internacional Development. 2011. P. 5.

3 - "Obras selecionadas de Deng Xiaoping" Volume 3, People's Publishing House, edição de 1993, página 373.

4 - Congresso Popular Chinês. A proposta e formação do sistema jurídico socialista com características chinesas. 2010. Disponível em www.npc.gov.cn/zgrdw/npc/xinwen/rdlt/fzjs/2010-12/29/content_1613444.htm. Acesso em junho.2019.

5 - Ivan FRANCESCHINI, Kevin LIN, Nicholas LOUBERE, Elisa NESOSSI, Joshua ROSENZWEIG, Ewan SMITH, Susan TREVASKES. FORUM: Interpeting the Rule of Law in Xi Jinping’s China, in Disturbances in Heaven. ANU Press. (2017).

6  - Congresso Popular Chinês. A proposta e formação do sistema jurídico socialista com características chinesas. 2010. Disponível em www.npc.gov.cn/zgrdw/npc/xinwen/rdlt/fzjs/2010-12/29/content_1613444.htm. Acesso em junho.2019. p. 28

7 - Congresso Popular Chinês. A proposta e formação do sistema jurídico socialista com características chinesas. 2010. Disponível em www.npc.gov.cn/zgrdw/npc/xinwen/rdlt/fzjs/2010-12/29/content_1613444.htm. Acesso em junho.2019. p. 28

8 -Congresso Popular Chinês. A proposta e formação do sistema jurídico socialista com características chinesas. 2010. Disponível em www.npc.gov.cn/zgrdw/npc/xinwen/rdlt/fzjs/2010-12/29/content_1613444.htm. Acesso em junho.2019. p. 28

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