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Chico Vigilante

Deputado distrital e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do DF

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Para onde caminha a Justiça no Brasil?

O STF não pode continuar pecando contra a Constituição do país e as convenções internacionais

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É preocupante. Os caminhos trilhados pela Justiça brasileira nos últimos tempos vêm colocando o país numa situação delicada aos olhos de organismos internacionais de direitos humanos e melindrando nossa imagem no exterior como Nação democrática.

Três anos após a Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia, outro caso preocupa o STF, que mais uma vez, corre o risco de sair chamuscado.

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O Supremo foi o vilão causador da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana por ter se negado a atender ao apelo das famílias de investigação e julgamento dos culpados pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974, na região da Guerrilha do Araguaia.

Neste caso o STF agiu na contramão da história da maioria dos países latino americanos que julgaram seus criminosos, desqualificando as leis de anistia existentes, por considerarem que tortura, morte e desaparecimentos forcados, por parte do Estado são terrorismo de Estado e como tal crimes não passíveis de anistia pelas convenções internacionais.

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O novo caso que coloca o STF em cheque a nível internacional é o desrespeito a um princípio garantido pela própria Constituição brasileira: a violação ao direito constitucional do cidadão acusado de qualquer crime, ao duplo grau de jurisdição durante o seu julgamento.

Como todos sabemos, a maioria dos condenados pela Ação Penal 470 não deveria ter sido julgada pelo STF, uma vez que não eram parlamentares e, portanto, não lhes caberia o foro privilegiado. Por esta razão, os condenados Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane apresentaram recurso contra a decisão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) órgão da OEA, sedada em Washington.

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É óbvio que aqui não se discute a questão do mérito das condenações dos três réus em questão, nem de outros condenados da AP 470, mas tão somente o fato de que não tiveram direito ao julgamento em mais de uma instância como cabe a qualquer cidadão deste país, independente do crime que tenha cometido. A quem a OEA dará razão? Muito provavelmente condenará, mais uma vez, a atuação do STF.

A preocupação sobre o caso é tamanha que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu a criação de um grupo de trabalho com representantes de órgãos do Judiciário e do Executivo (Advocacia-Geral da União; a Procuradoria-Geral da República; os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores ) para defender as condenações do Supremo Tribunal Federal no julgamento.

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Outra fato que ilustra bem a deterioração da imagem internacional da Justiça e do sistema carcerário brasileiro é o caso da recente manifestação do Ministério Público da Itália ao pedir que o governo brasileiro esclareça se os presídios do país têm condições de garantir os "direitos fundamentais da pessoa humana" ao receber o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, caso ele seja extraditado para o Brasil.

Conhecedores do sistema carcerário brasileiro, o governo italiano, faz esta consulta muito mais com o intuito de constranger o Brasil e de ganhar tempo no processo de pedido de extradição feito pela Justiça brasileira. Pizollato tem cidadania italiana e o governo da Itália não costuma extraditar facilmente seus cidadãos.

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Qualquer que seja a real intenção do governo italiano, todos nós sabemos qual é a real situação da maioria dos presídios no Brasil. Celas frias, sem sol, úmidas, sem camas e superlotadas. Basta visitar qualquer uma e se constata que o Brasil não tem prisões, tem centros de tortura, que não reabilitam presos, pelo contrário, o sujeito sai de lá com ganas de vingança. Muitos dos crimes praticados por ex-detentos são mais violentos do que aqueles que os levaram à prisão.

Esta não é a minha opinião como político ou como cidadão comum. É fato reconhecido pela sociedade brasileira e ganha ares oficiais quando ministros do próprio STF reconhecem a situação.

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Em entrevista à Band recentemente o ministro do STF, Marco Aurélio, qualificou de precárias as condições carcerárias dos presídios brasileiros, afirmou que aqui, a função de reeducar não ocorre e comparou as prisões no Brasil à Bastilha. A comparação, com certeza, balizará a sorte de Pizzolato, a ser definida pelos magistrados italianos.

Ao condenar o Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia, a Corte Interamericana mostrou que o Brasil está agindo na contramão da história e evidenciou que a Justiça brasileira não forneceu mecanismos efetivos para uma total reparação às vítimas da ditadura militar, não levando a um Direito à Verdade ou a um Direito à Justiça reais.

Ao reconhecer aos réus do Ação Penal 470 o direito de serem julgados em mais de uma instância e poderem apelar em relação aos resultados, a Comissão Interamericana, caso isso venha a ocorrer, estará justamente endossando a necessidade do Brasil avançar quanto à garantia dos Direitos Constitucionais do próprio país.

O STF não pode continuar pecando contra a Constituição do país e as convenções internacionais. Isso envergonha o povo brasileiro e fere de morte a imagem do Brasil como Nação democrática.

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