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Ana Prestes

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Parecer Marinho afronta o direito ao trabalho no Brasil

Se fosse mesmo para ampliar direitos sociais e trabalhistas, estariam propondo o desmonte de um complexo sistema de proteção do direito ao trabalho no Brasil conquistado por brasileiras e brasileiros ao longo de décadas?

Se fosse mesmo para ampliar direitos sociais e trabalhistas, estariam propondo o desmonte de um complexo sistema de proteção do direito ao trabalho no Brasil conquistado por brasileiras e brasileiros ao longo de décadas? (Foto: Ana Prestes)
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O Brasil acompanhou na última semana o desespero da base parlamentar governista para aprovar a urgência na tramitação da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) no âmbito da Câmara dos Deputados. A pressa por si só já diz muito sobre a proposta que se pretende aprovar ao longo da atual semana que antecede o 1º de maio. O fato de ocorrer entre dois feriados, Páscoa e Tiradentes, denuncia ainda mais a intenção de não expor o texto do parecer do relator, Deputado Rogério Marinho do PSDB do Rio Grande do Norte, ao escrutínio da opinião pública. O documento propõe alterações profundas na legislação nacional que regula as relações trabalhistas no Brasil. Pelo menos 117 artigos da CLT estão no alvo da reforma.

Sabedores que somos das desigualdades existentes entre as condições que circunstanciam as relações de trabalho entre empregados e empregadores no Brasil, das quais os primeiros estão em franca desvantagem, podemos dizer que são três os eixos que balizam o relatório. O primeiro eixo é o do desmonte do pilar de direitos conquistados pelos trabalhadores no Brasil desde a instituição da CLT em 1943. Legislação esta que já passou por sucessivas atualizações, ao contrário de sua pretensa cristalização no tempo, como alega o relator tucano. Enfraquecimento da representação sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho configuram os outros dois eixos do relatório. Caso aprovado nos termos em que se encontra, trabalhadoras e trabalhadores estarão amplamente desamparados na sua representação e no seu direito à salvaguarda do Estado.

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O leitmotiv que embala os defensores da proposta é a de que as grandes culpadas do cenário de desemprego em que se encontra o Brasil são a legislação trabalhista, a representação sindical e a Justiça do Trabalho. O curioso é que se abstrai da surpreendente explicação sobre o desemprego o fato de que foi com esta mesma legislação e esta mesma perseguição da justiça que pelos treze anos de governos de Lula e Dilma foram criados 20 milhões de empregos com carteira assinada no país. Não constam ainda das análises, promovidas pelos que têm pressa com a reforma, os impactos da crise econômica internacional e a profunda desestabilização causada pelo ataque à democracia brasileira, coroada com o impeachment sem crime de responsabilidade da presidente Dilma, eleita pelo voto popular.

Vende-se a ideia de que com a reforma o Brasil entrará no rol das nações mais avançadas do mundo, onde os conflitos são mínimos e resolvidos diretamente entre empregados e empregadores em um ambiente de trabalho moderno e seguro para todos os envolvidos. Nesta teoria, que se tenta aplicar a um país tão desigual quanto o Brasil, coloca-se empregados e empregadores no mesmo barco contra a suposta burocracia sindical e estatal! Os inimigos do emprego, portanto, seriam os Sindicatos e a Justiça do Trabalho! São eles que dificultam o acesso e a permanência dos cidadãos no mercado de trabalho! A conclusão é tão atraente quanto estapafúrdia e busca, com seu canto de sereia, encantar especialmente os atuais desempregados e trabalhadores do setor de serviços que avançou no Brasil frente ao profundo processo de desindustrialização instalado desde o final do século 20.

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Se a essência do modelo econômico que vivemos é justamente o conflito de classes, quando o empresariado propõe um modelo em que se objetiva minimizar conflitos ou facilitar suas resoluções será que é realmente no direito ao trabalho e na proteção do trabalhador que estarão pensando? Ao se propor que empregados e empregadores realizem acordos diretos sobre: parcelamento de férias, exercício da jornada de trabalho, pagamento de horas in itinere, pagamento de intervalos intrajornada (descanso, alimentação, higiene pessoal), trabalho de grávidas em locais insalubres, cumprimento de plano de cargos e salários, acúmulo de banco de horas, condições do trabalho remoto, marcação das horas trabalhadas, estaremos mesmo acreditando que os trabalhadores entrarão nessas negociações em igualdade de condições com seus patrões? Se a conclusão for de que trabalhadores obviamente não estarão em condições de igualdade, será justo desamparar ainda mais este trabalhador, prevalecendo o negociado sobre o legislado, dificultando a representação sindical e onerando o acesso à justiça do trabalho, tal como propõe a reforma?

O conjunto de alterações na configuração do Estado, com aprovação da PEC do teto, da terceirização, as propostas de reforma da previdência e das relações de trabalho, responde a uma enorme pressão imposta ao governo pelas transnacionais e o empresariado local no sentido de destruir o legado de proteção social do Estado erigido por Lula e Dilma. Pretende-se destruir a legislação social protetora do trabalho. Não têm sido diferente em outros países que promoveram reformas semelhantes como Portugal, Espanha, Grécia, Itália, México e outros. Dados de uma pesquisa da OIT que investigou reformas legislativas laborais e de mercado de trabalho em 110 países, realizadas entre 2008 e 2014, mostram que as reformas trabalhistas funcionaram como uma das primeiras medidas para países afetados pela crise econômica mundial iniciada no biênio 2007/2008. Das reformas pesquisadas, 55% tiveram como foco a redução da proteção ao emprego e a simplificação das formas de contratação e demissão de trabalhadores, seguido da prioridade para alterar normas dos contratos permanentes (30%), negociação coletiva (27%) e contratos temporários (13%). A pesquisa mostra que não houve alteração positiva nas taxas de desemprego nos países que aplicaram as reformas. Não adianta, portanto, vender a ilusão de que a culpa está na regulação. Muito menos impor o engodo de que unidos, empregados e empregadores podem vencer a barreira sindical e estatal e expandir a empregabilidade.

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Não seria necessária uma reforma tão profunda e feita no afogadilho entre feriados e sujeita a manobras parlamentares de imposição de urgência para aumentar os direitos dos trabalhadores. Se fosse mesmo para ampliar direitos sociais e trabalhistas, estariam propondo o desmonte de um complexo sistema de proteção do direito ao trabalho no Brasil conquistado por brasileiras e brasileiros ao longo de décadas?

 

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