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Ivan Rios

Sindicalista, historiador, crítico de cinema, escritor, membro do Comitê Baiano de Solidariedade ao Povo da Palestina, graduando em Direito, militante dos Movimentos de Promoção, Inclusão e Difusão Cultural no Estado da Bahia

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Pedido de prisão preventiva de Silas Malafaia: estou cumprindo minha parte

Malafaia tem feito declarações que indicam a materialidade e autoria de possíveis crimes

(Foto: Lula Marques/AgênciaPT)
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No último dia 12/04/2024, o Ministério Público Federal recebeu uma denúncia de minha autoria, Ivan Rios, solicitando a prisão preventiva de Silas Malafaia. Este pedido é baseado em uma série de ações e declarações públicas de Malafaia que têm causado instabilidade e ameaçado a paz social. Como o próprio título sugere, só sei que (enquanto cidadão) estou cumprindo minha parte.

Ações e Declarações Públicas - Malafaia tem feito declarações que indicam a materialidade e autoria de possíveis crimes, como difamação, calúnia e injúria, violência política, além de incitação e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em uma entrevista concedida no Canal do Youtube no programa denominado NA LATA COM ANTONIA FONTENELLI, Malafaia convocou os atos de 25 de fevereiro de 2024 na Avenida Paulista como uma clara forma de afrontar e intimidar diretamente o STF.

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Fundamentação Legal - A prisão preventiva, descrita nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal Brasileiro, pode ser aplicada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. Para a decretação da prisão preventiva, é obrigatório que haja a prova da existência de crime, indícios suficientes de autoria, e pelo menos um dos fundamentos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. No caso de Silas Malafaia, esses fundamentos podem ser a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.

Possíveis Delitos

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Malafaia pode estar cometendo diversos delitos, que podem ser analisados sob a luz do Código Penal Brasileiro e da legislação correlata. Entre eles, destacam-se:

  1. Chantagem (Art. 158 do Código Penal): Malafaia ameaça divulgar vídeos comprometedores para evitar uma possível prisão ou "perseguição" pelo Supremo Tribunal Federal. Isso pode ser enquadrado como chantagem, que é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento.
  2. Ameaça (Art. 147 do Código Penal): A ameaça de divulgar vídeos comprometedores também pode ser considerada um crime de ameaça, que ocorre quando alguém causa temor de mal injusto e grave a outra pessoa.
  3. Difamação (Art. 139 do Código Penal): Ao atribuir a tentativa de golpe como a "maior fake news da história política do Brasil", Malafaia pode estar cometendo difamação, que é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas.
  4. Atentado contra a segurança de instituição de interesse nacional (Art. 20 da Lei de Segurança Nacional): A tentativa de desacreditar o Supremo Tribunal Federal e os eventos que são objeto de investigação pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos pode ser considerada um atentado contra a segurança de uma instituição de interesse nacional.

Agravantes - Silas Malafaia convocou um novo ato para o dia 21 de abril de 2024 a ser realizado na Avenida Atlântica, em Copacabana (RJ). A prisão preventiva de Malafaia deve ser decretada antes da realização desse ato, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação para a democracia, o Estado Democrático de Direito e as instituições republicanas legitimamente constituídas.

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Responsabilidade do Ministério Público Federal - O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), tem o dever de encaminhar as acusações contra Silas Malafaia ao Supremo Tribunal Federal (STF), com base em evidências sólidas.

Jurisprudência e Precedentes - A jurisprudência brasileira tem se mantido firme na defesa do Estado Democrático de Direito. Em situações similares, que envolveram incitação à violência e ameaça à ordem pública, o Supremo Tribunal Federal tem atuado de maneira assertiva e estratégica.

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Pedido - Diante do exposto, foi requerido ao Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria-Geral da República (PGR), que seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de decretação da prisão preventiva de Silas Malafaia, com base nos fundamentos jurídicos aqui apresentados e em conformidade com o artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva é necessária para a preservação do Estado Democrático de Direito e para evitar danos irreparáveis às instituições democráticas do Brasil.

Se dará em alguma coisa ou não, eu sinceramente não sei, só sei que estou cumprindo minha parte.

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