Pegou Uber? Saiba que o motorista é um trabalhador sem direitos
A precarização nas plataformas digitais expõe trabalhadores sem direitos e desafia o Brasil a enfrentar um modelo que concentra lucros e transfere riscos
No 1º de Maio que se aproxima, o trabalhador brasileiro tem a comemorar o fato de que, na presidência do país, encontra-se uma pessoa originária das suas hostes, que carrega como compromisso o aumento real dos salários e, para tanto, se empenha. A lamentar – e combater –, tem os efeitos de uma reforma trabalhista sufocadora de direitos e a disseminação de uma certa cultura do empreendedorismo, falácia das falácias apregoadas pela elite do atraso.
O “empreendedor” sem capital e sem direitos, um trabalhador precarizado, é a categoria dos sonhos dos patrões de sempre, hoje encastelados em plataformas digitais, verdadeiras arapucas tecnológicas. Nada lhes onera; a nada estão obrigados, a não ser auferir os lucros da exploração.
Perguntem, o leitor e a leitora, ao motorista do Uber qual o valor que está sendo pago pela corrida. Ele não sabe, o patrão virtual não lhe informa. Perguntem quantas horas ele trabalha por dia para amealhar 2 ou 3 mil reais mensais. Perguntem se ele contribui para a Previdência Social ou se possui um plano de previdência privada. Perguntem se a empresa o ajuda a pagar a manutenção e eventuais danos sofridos pelo veículo.
O PL 152/2025 pretende normatizar o trabalho por aplicativo, mas não pode seguir como está. O texto original, ora sob relatoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), não reconhece vínculo empregatício do trabalhador por aplicativo e ignora garantias como jornadas definidas e férias remuneradas, tampouco define um piso razoável. Também não estabelece a divisão do prejuízo em caso de danos ao veículo. Aprovado o PL 152 como está, algoritmos continuarão definindo o preço e o acesso às corridas.
Para se tornar palatável, um projeto destinado aos trabalhadores por aplicativo precisa estabelecer um piso mínimo por hora efetivamente trabalhada, e não apenas por corrida. Os critérios devem considerar tempo de espera e custos operacionais, para que o trabalhador não receba apenas por demanda concluída, permanecendo longos períodos sem remuneração.
É necessário que se criem regras para que as plataformas divulguem os critérios de funcionamento dos algoritmos, formação de preços, distribuição de corridas, bloqueios e punições. Não se pode aceitar um controle invisível das operações. Além disso, hoje, motoristas e entregadores podem ser desligados sem explicação clara, sem direito de defesa e sem possibilidade de recurso. O motorista do Uber trabalha num limbo jurídico.
Observar bons exemplos é sinal de humildade e, não raro, de inteligência. Na Espanha, em 2021, criou-se a chamada “Lei dos Riders”, obrigando o registro formal, pelas empresas, dos motoristas por aplicativo, com direito a previdência, férias e outras proteções trabalhistas. A norma também obrigou à transparência dos algoritmos e à informação aos sindicatos dos critérios das decisões automatizadas.
Empresas como a Glovo e a Deliveroo tiveram que contratar trabalhadores ou mudar modelos; outras reduziram suas operações ou buscaram formas alternativas de contratação. Criticou-se a “redução de flexibilidade” para trabalhadores, bem como a saída e as adaptações feitas pelas empresas, consideradas “agressivas”. De todo modo, a Espanha criou o modelo mais protetivo ao trabalhador por aplicativo de que se tem notícia.
A Espanha foi dura, praticamente descartou o modelo híbrido de trabalho, que uniria autonomia e alguns direitos. Isso pode soar como um atentado ao mantra contemporâneo do empreendedorismo. Talvez seu valor resida justamente aí.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
