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      Pedro Maciel

      Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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      Pela prisão de Sergio Moro

      "O país é refém de um "Zé ninguém", um sem-voto, um provável agente de interesses do capitalismo financeiro nacional e internacional. Sim, para a república e para os democratas Sérgio Moro é um "Zé ninguém". Trata-se de uma vergonha internacional", diz o jurista Pedro Maciel; "Moro com esse manejo leviano do processo, apoiado pela mídia canalha, está desobedecer a ordem judicial e isso é crime, um crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal"

      Pela prisão de Sergio Moro

      Sérgio Moro, Juiz Federal responsável pelo desmonte da indústria nacional e pela farsa denominada Lava-Jato, condenou o Presidente Lula sem provas, nega a oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran arrolado como testemunha em diversos processos (porque ele teria conhecimento de malfeitos praticados por Moro e seu padrinho), agora decidiu não cumprir uma ordem de Desembargador Federal que concedeu Habeas Corpus a Lula, ISSO É CRIME.

      O país é refém de um "Zé ninguém", um sem-voto, um provável agente de interesses do capitalismo financeiro nacional e internacional. Sim, para a república e para os democratas Sérgio Moro é um "Zé ninguém". Trata-se de uma vergonha internacional.

      Sérgio Moro não tem competência para questionar ordem de um desembargador federal, deveria cumprir a ordem e, sabemos, o descumprimento a ordem judicial tem como consequência a prisão de quem não a cumpre.

      É notório em nosso país, nem sempre as ordem judiciais são cumpridas pelas partes litigantes, o que causa desprestígio ao Poder Judiciário e faz rondar nos noticiários, inclusive internacionais, o fantasma da impunidade, mas Moro mais uma vez amplia o desprestigio do Poder Judiciário ao recursar-se a cumprir ordem de um Poder que compõe.

      Moro com esse manejo leviano do processo, apoiado pela mídia canalha, está desobedecer a ordem judicial e isso é crime, um crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal.

      Por isso #PelaPrisaodeMoro.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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