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Planos econômicos foram leis, e leis existem para serem cumpridas

Os bancos não lucraram com nenhum dos planos econômicos, pelo contrário, tiveram custos imensos para adaptar sistemas e controles para abrir no primeiro dia útil após a edição das medidas para atender ao público de forma correta e eficaz

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O processo que corre atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as supostas perdas dos depósitos em cadernetas de poupança por ocasião de quatro planos de estabilização monetária ocorridos entre 1987 e 1991, pode determinar, segundo o seu desfecho, os rumos da economia brasileira pelos próximos anos. 

A decisão do STF na ação determinará se os bancos públicos e privados são, ou não, responsáveis pelo ressarcimento dessas perdas. Se forem condenados, terão de desembolsar uma quantia que, por todos os critérios, será a maior já paga por uma decisão judicial em toda a história do País. 

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Ainda não se sabe o valor, mas é possível ter uma idéia pelas estimativas correntes. Uma delas, do Banco Central, datada de novembro do ano passado, aponta um desembolso da ordem de 150 bilhões de reais. Outros cálculos apontam um valor mais baixo, em torno de 20 bilhões de reais. 

Em qualquer um dos casos, o impacto no sistema financeiro será enorme e terá reflexo imediato em toda a economia. Se a estimativa do Banco Central estiver correta, por exemplo, os bancos teriam de provisionar 150 bilhões de reais para o pagamento da dívida.

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Com esse capital imobilizado, os bancos teriam sua base de alavancagem muito reduzida, o que significaria uma diminuição na oferta de crédito da ordem de R$ 1,3 trilhão. A escassez traria também um indesejado, mas inevitável aumento do custo do crédito. A conseqüência óbvia seria a redução da atividade econômica, do consumo, do emprego e da renda das famílias. 

E isto por vários anos. 

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Há outras questões igualmente importantes para as quais é preciso atenção. Nos quatro planos econômicos em foco no STF – o Plano Bresser, de 1987, o Plano Verão, de 1989, os Planos Collor I e II, de 1990 e 1991 – o governo determinou às instituições bancárias que mudassem os índices de reajuste aplicados às cadernetas de poupança. 

Essas determinações foram aprovadas pelo Congresso e ganharam força de lei, num ambiente de plena democracia. Os bancos não tinham como não cumpri-las, sob pena de desrespeitar disposições legais. Castigá-los por isso mais de duas décadas depois (quase trinta anos, no caso do Plano Bresser) é uma injustiça clara. 

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Mais do que isso, seria um sério fator de insegurança, justamente numa época em que a sociedade reivindica segurança jurídica, respeito estrito à lei, cumprimento de obrigações e de contratos, como bases para o seu desenvolvimento. Em outras palavras: que tranqüilidade terá qualquer pessoa se, ao cumprir a lei, correrá o risco de ser punida mais tarde?

Os quatro planos de estabilização questionados agora no STF foram adotados em situações de quase-catástrofe, nas quais a inflação desorganizava a vida econômica do País e impunha, dia a dia, perdas substanciais à maioria da população. Se estes planos foram bem ou malsucedidos, isto já é assunto para historiadores. 

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O fato é que o governo agiu para impedir que a economia se desintegrasse num processo de hiperinflação, o que felizmente não ocorreu. E é o que se espera de um governo – como estamos vendo agora em vários países europeus, que tentam evitar a bancarrota com severos cortes orçamentários. Assim como ocorre agora na Europa, os ajustes tentados no passado, no Brasil, exigiram sacrifícios. 

Nenhum país está imune a problemas econômicos extraordinários, que exigem respostas extraordinárias. Felizmente vivemos um período de estabilidade macroeconômica, e nada indica que existam riscos potenciais no horizonte. 

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Mas, apenas por hipótese, se algum problema grave de ordem econômica vier a ocorrer, e o Brasil precise adotar medidas fortes para se defender, interferindo em contratos estabelecidos e consagrados, qual seria a credibilidade do governo, do Congresso e dos próprios tribunais em aplicá-las?  As pessoas vão respeitas essas hipotéticas medidas?

Os bancos não lucraram com nenhum dos planos econômicos, pelo contrário, tiveram custos imensos para adaptar sistemas e controles para abrir no primeiro dia útil após a edição das medidas para atender ao público de forma correta e eficaz. Os mesmos índices usados para a correção da poupança foram usados para o reajuste dos empréstimos imobiliários, financiados com os recursos da própria poupança. 

Mais uma vez: punir os bancos seria ignorar os mais elementares princípios da economia e do direito.

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