Plenário do STF pode determinar o impedimento de Toffoli no caso Master
A permanência do ministro na relatoria, após revelações sobre pagamentos ligados ao investigado, coloca em xeque a credibilidade e a imparcialidade do Supremo
A suspeição de Dias Toffoli na condução do caso Master não exige mais ponderações, nem se sustentam mais argumentos fugidios. O ministro recebeu pagamentos oriundos da estrutura financeira liderada por Daniel Vorcaro. Se tais pagamentos foram legais, Toffoli é suspeito para julgar o banqueiro; se foram ilegais, Toffoli é suspeito também de crime financeiro. Sua permanência na relatoria do caso é teratológica.
No Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no sistema processual brasileiro, há regras específicas sobre suspeição e impedimento de ministros – isto é, sobre quando um magistrado não deve julgar um caso por falta de imparcialidade ou conflito de interesses. Esse mecanismo deve funcionar inclusive quando um ministro não se declara suspeito, mesmo diante de indícios de parcialidade, os quais, no caso Toffoli-Vorcaro, são abundantes.
O artigo 277 do Regimento Interno do STF determina que os ministros devem declarar-se impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei, ou seja, conforme as normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. A arguição de suspeição é o procedimento pelo qual a parte interessada pode questionar a imparcialidade de um ministro, instruindo a petição com documentos e provas.
A petição com a arguição de suspeição deve ser apresentada ao presidente ou ao vice-presidente do STF. O presidente – ou o vice – pode arquivar de plano a petição se a considerar improcedente. Se admitida, há procedimento para ouvir o ministro recusado e o incidente é levado a julgamento pelo plenário.
O ministro que não reconhece a suspeição continua a atuar no processo enquanto o incidente não for decidido. Pelo Regimento Interno, a declaração de não reconhecer a suspeição não remove automaticamente o pedido, mas suspende temporariamente o julgamento do mérito até que a arguição seja apreciada. Mesmo que o ministro não se declare suspeito, o incidente de suspeição pode ser julgado pelo plenário, e ele pode ser afastado por decisão colegiada.
Se o titubeante Toffoli não se declarar impedido de relatar e mesmo de ser um dos julgadores do caso Master, poderá seguir na função, portanto, até que o plenário decida sobre sua suspeição. Nesse caso, seu afastamento pelo plenário terá um efeito moralizador em favor do STF muito maior do que a criação de um demagógico Código de Conduta.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
