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Marco Mondaini

Historiador e Professor da Universidade Federal de Pernambuco. Coordena e apresenta o programa Trilhas da Democracia, exibido aos domingos na TV 247.

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Por que as esquerdas devem lutar pela legalidade?

Da manutenção da legalidade depende a sobrevivência e ampliação das nossas lutas futuras pela radicalização da democracia e dos direitos humanos.

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Desde as suas origens jacobinas, no decorrer da Assembleia Nacional Constituinte francesa, que funcionou entre 9 de julho de 1789 e 30 de setembro de 1791, as esquerdas nunca nutriram muitas simpatias pela ideia de legalidade. Afinal de contas, a legalidade sempre foi analisada como sendo a legalidade da ordem burguesa instituída sob os escombros do modo de produção feudal e do Antigo Regime.

Karl Marx foi o grande responsável pela sistematização da ideia de que o aparato jurídico-formal responsável pela elaboração das leis seria parte constitutiva daquilo que o autor de Ideologia Alemã definiu como superestrutura, isto é, os elementos ideopoliticos da totalidade social que expressariam uma determinada estrutura objetiva de exploração/dominação de uma classe sobre outra. Foram incontáveis as gerações de comunistas e socialistas em todos os cantos do planeta que se formaram e ajudaram a reproduzir as máximas surgidas do pensamento marxiano, entre os séculos 19 e 21, de que as ideias dominantes numa época são sempre as ideias da classe economicamente dominante e de que os direitos humanos no modo de produção capitalista não passam de direitos da classe burguesa. Caberia ao historiador marxista britânico Edward Palmer Thompson, em livro intitulado Senhores e Caçadores, na sua versão brasileira, a tarefa de realizar um aggiornamento das concepções elaboradas por Marx acerca das leis - concepções estas que seriam reproduzidas no decorrer do século 20 por boa parte do pensamento marxista, na maioria das vezes de maneira anacrônica, ou seja, desprovidas do sentido de historicidade tão caro ao próprio Marx. A alternativa apresentada por Thompson em relação a um marxismo desprovido do sentido de historicidade, mas, também, ao liberalismo que observa as leis como sendo entidades imparciais, encontra a sua síntese na noção de que o direito é um campo de conflito, no qual, na mesma medida em que os dominantes necessitam da lei para oprimir os dominados, estes últimos dela necessitam para se defender da fúria opressora dos primeiros, constituindo assim uma autêntica luta em torno da lei.Ao abordar a legalidade com base no princípio da contradição, o autor do clássico A formação da classe operária inglesa chegou a duas conclusões:

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Em primeiro lugar, à medida que a lei media as relações de classe existentes para proveito dos dominantes, ela também media essas mesmas relações de classe impondo restrições às ações dos dominantes, ou seja, se as leis podem disfarçar as realidades do poder, elas também podem refrear esse poder e conter os seus excessos.

Em segundo lugar, existe uma abissal diferença entre o exercício de um poder extralegal arbitrário e a existência do domínio da lei. A regulação e reconciliação dos conflitos por intermédio do domínio da lei representam, por conseguinte, uma conquista cultural de significado universal, pois que não há comparação, para aqueles que se encontram situados nos setores mais subalternos da sociedade, entre o exercício da força pelos opressores sem mediações legais, por um lado, e o uso da mediação através das formas da lei, por outro lado, ainda que tal mediação possa legitimar as relações de classe existentes, cristalizando-as e mascarando-as.

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Pois bem, no momento em que atravessamos quatro emergências no Brasil (sanitária, social, econômica e política), nunca a defesa da legalidade constituída entre nós com a Constituição Federal de 1988 demonstrou-se tão necessária.

Exageros completamente à parte, a luta de todos os setores da esquerda brasileira não pode desvincular-se, na sua integralidade, da defesa dos princípios fundamentais do Estado de Direito, sob pena de termos em breve de nos depararmos com uma luta contra “o exercício da força pelos opressores sem mediações legais”.

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Não há espaço para dubiedade, muito menos para tergiversação, diante da gravidade imposta pela atual situação política. A legalidade não pode nos escapar. Da sua manutenção depende a sobrevivência e ampliação das nossas lutas futuras pela radicalização da democracia e dos direitos humanos.

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