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Leandro Minozzo

Professor universitário, mestre em Educação e escritor

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Presos idosos deveriam ir para casa? Por que não prevenir o óbvio?

Reconheço que a ideia enfrentará resistências morais aqui no Brasil, mas precisamos pensar num aspecto polêmico de outra maneira: o que fazer com os idosos que estão presos

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Reconheço que a ideia enfrentará resistências morais aqui no Brasil, mas precisamos pensar num aspecto polêmico de outra maneira: o que fazer com os idosos que estão presos. Estima-se que 1% dos mais de 812 mil presos tenha mais de 60 anos. E, sobre seus crimes, a maior parte deles cumpre pena por atos que não envolvem homicídios ou estupro; há muitos condenados por crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas. Merecem estar nessa situação, precisam cumprir pena, não são pessoas “de bem” – creio que esses juízos se tornam secundários quando temos o imperativo social de enfrentar uma pandemia. Em ambientes como prisões, o contágio por doenças virais como o coronavírus é certo. Aconteceu na China e no Irã há poucas semanas. Na Itália, há rebeliões. No Irã, mesmo sendo um país com uma cultura penal rigorosa, devido ao contágio de detentos, se optou pela liberação em massa. Qual a justificativa? Para prevenir o óbvio: mortes de presos idosos e aumento na proliferação do coronavírus dentro e fora das prisões. 

Conceder esse benefício temporariamente é uma estratégia sanitária interessante porque, para além do aspecto humanista e legal, protegerá o próprio sistema prisional e o Sistema Único de Saúde. Sabe-se que são idosos com muitas doenças crônicas, altas taxas de doenças respiratórias e que terão dificuldade em adotar medidas de prevenção. A atenção à saúde também é complexa, envolvendo muitas vezes deslocamentos para hospitais distantes. Com a prisão domiciliar, com ou até sem tornozeleira, de idosos que não cometeram crimes hediondos, teremos menos idosos contaminados e doentes e, consequentemente, menor utilização de leitos hospitalares. Nessa mesma lógica, idosos que cumprem pena em casa usarão menos os leitos mais importantes, os de unidades de terapia intensiva. 

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Com o avanço da pandemia, é possível que muitos presos idosos consigam individualmente a liberdade provisória após adoecerem ou quando o número de casos aumente na sua prisão. São inúmeros os dispositivos legais para isso. No entanto, nessa situação, eles estarão já adoecidos e contaminarão quem estiver em casa. Nesse cenário, não terá havido uma ação preventiva do Poder Público. 

Os idosos que, pela natureza de seus crimes apresentem risco em potencial à sociedade, poderiam ser levados para unidades que possam garantir melhores condições de prevenção através de higiene. 

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O Estado tomar essa iniciativa em breve, assim como intensificar medidas de prevenção que envolvam higiene e aspectos de visitas, além de dar atenção aos profissionais que trabalham nas prisões, será uma excelente sinalização preventiva também para eventuais rebeliões que tendem a acontecer, como foi na Itália. Prevenir o óbvio.

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