CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Jean Menezes de Aguiar avatar

Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

219 artigos

blog

Prisões na ‘lava jato': começaram bem, vão desandar?

A delação premiada é um instituto que deveria estar sendo objeto de maiores discussões. Não se pode aprender na prática, com cobaias humanas

A delação premiada é um instituto que deveria estar sendo objeto de maiores discussões. Não se pode aprender na prática, com cobaias humanas (Foto: Jean Menezes de Aguiar)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Não havia, aparentemente, defeito processual no inquérito que apura o escândalo na Petrobras. Mas as últimas notícias de que a prisão dos delatores está sendo mantida ‘para’ otimizar a delação é aberração jurídica que não se sustenta. Se for verdade há vícios graves aí.

Em inquéritos e processos cuja fiscalização é feita difusamente pela sociedade, dada a importância da matéria ou dos envolvidos, é natural que entidades fiscalizadoras como a Ordem dos Advogados do Brasil intervenham. Isso para não se falar na imprensa e outros.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A delação premiada ainda não tem uma ‘cultura’ formada no país. Os chamados operadores do Direito, sejam magistrados, advogados ou promotores não tiveram tempo de criar compreensões imunes a críticas sobre o instituto. Esta maturidade científica e doutrinária virá com o tempo. Referências estrangeiras não podem ser apenas imitadas ou importadas. Seria mecanismo odioso.

Paralelamente a isso, há certos vícios que parecem ser atávicos na prática do direito processual penal brasileiro. Fórmulas que aparecem na lei como um referencial, como ‘garantia da ordem públicoa’ e ‘conveniência da instrução criminal’, que jamais poderiam justificar, em concreto, um determinado caso, uma prisão, passaram a ser aceitas meio cinicamente.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Não se sabe se o motivo é preguiça em fundamentar cada um dos decretos prisionais; se é falta de conhecimento ou se é puro cinismo de certas ‘autoridades’ que pedem a prisão sob fundamento de ‘garantia da ordem pública’ e outras que decretam pela mesma ‘garantia da ordem pública’. Simplório assim.

Isso é tema de discussão em bancos universitários. Mas na prática não cura, não cessa.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Como parece haver uma atração sociológica sobre o instituto da ‘prisão’, partindo já desde a sociedade o furor de que qualquer problema criminal só pode ser resolvido com prisões e penitenciárias, a coisa não se corrige. Inúmeros inquéritos e processos penais contêm essa ânsia prisional.

Na operação Lava Jato, agora, surge o rumor, gravissimamente apontado em reportagem publicada no site Consultor Jurídico, que já chamou a atenção da OAB por possível ilegalidade, de que os presos estariam sendo mantidos como uma forma de coação ou pressão para aumentar a quantidade de delação. Isto é simplesmente infame.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

E, de novo, vem a sintética fundamentação, genérica e incabível a um caso concreto: ‘para manutenção da ordem pública’.

Cabeças formalistas precisam aprender que não basta ‘repetir’ a equação fundacional e genérica que está no Código de Processo Penal para servir de justificativa a uma prisão em si, concreta, sobre uma determinada pessoa. Tem, sim, que haver causas e razões aplicadas, àquela pessoa, explicando porque aquela pessoa é uma ameaça à ordem pública.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Não se esperava que num caso com tamanha gravidade a superficialidade formalista no fundamento de um decreto prisional ocorresse. Isso, sabendo-se que não pode ocorrer em nenhum, sob pena de discriminação odiosa.

A delação premiada é um instituto que deveria estar sendo objeto de maiores discussões. Não se pode aprender na prática, com cobaias humanas. A ciência processual penal precisa se reunir urgentemente para produzir material e conhecimento, princípios básicos e inultrapassáveis.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A Constituição da República é uma Constituição que privilegia a Dignidade da Pessoa Humana. Não adiantam berros de reacionários e conservadores que invariavelmente não conseguem acompanhar esta evolução social digna e respeitável do direito processual mundial, pedindo mais prisão, encarceramentos e vinganças. O direito processual penal no mundo não caminha na direção desses órfãos mentais da modernidade.

Não se pode admitir o Estado fazer o que lhe der na telha com presos e detidos. Não são escravos, não são coisas. Mesmo que com fundamentos formalistas sejam copiados do Código de Processo Penal. A regra é a liberdade. A exceção da prisão, num caso concreto sobre alguém, precisa ser muito bem explicada.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO