Processem a Folha
'Se os signatários da carta-manifesto têm certeza que a direção da Folha cometeu racismo, deveriam processá-la', escreve Alex Solnik
Se os 208 signatários da carta-manifesto têm tanta certeza que os autores de matérias citados por eles e a direção da Folha de S. Paulo cometeram racismo, deveriam processá-los.
Racismo é crime. Está na Constituição.
O artigo 20 da Lei 7.716, de 5/1/1989 informa que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de cor, raça, religião ou nacionalidade” sujeita o acusado à pena de 1 a 3 anos de prisão.
Cabe à Justiça julgar. E não aos ofendidos.
Causa espécie o fato de que, embora tenham certeza de que o jornal em que trabalham é racista, permaneçam trabalhando nesse ambiente tóxico.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

