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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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Professor Rubens Glezer discorda da nossa opinião – sorte do debate!

Rubens Glezer mostra que um código de conduta no STF pode ser mais do que jogo de cena: pode abrir caminho para controle real e avanços institucionais

Professor Rubens Glezer discorda da nossa opinião – sorte do debate! (Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados )

Se o bom debate é o que se busca, este articulista está recompensado.

Nosso artigo de 9 de fevereiro foi contestado pelo professor Rubens Glezer, da FGV Direito, a quem já recorremos inúmeras vezes para que nos ajudasse a compreender as idiossincrasias do Supremo Tribunal Federal.

Escrevemos que a adoção de um código de conduta pelo STF, como propõe o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, seria mero jogo de cena, tendo em vista que os supremos magistrados, ao menos os antiéticos, não fariam cerimônia em ignorá-lo. Também dissemos que melhor seria, simplesmente, fazer suas excelências cumprirem a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, que já elenca os desvios éticos a serem coibidos.

Glezer pensa de outra forma, e suas considerações, feitas em conversa com o articulista, merecem ser levadas em conta.

Para o professor, um código de conduta, a exemplo do que defende Fachin, e em especial aquele que foi formalmente proposto pela OAB-SP, não seria “uma prescrição de condutas éticas”, mas um instrumento de controle de excessos. “Em termos éticos, ela (a proposta da OAB) traz um esquema procedimental que pode viabilizar a possibilidade de existir um controle que, até hoje, é praticamente nulo”, ponderou-nos Glezer.

No entender do professor, não se está propondo um código de conduta na esperança de que o magistrado antiético mude seu comportamento como num passe de mágica, mas para avançar na direção de medidas específicas a serem construídas ao longo do tempo.

“O sentido prático é o seguinte: uma vez que eu defino um objetivo, eu consigo, ao longo do tempo, permitir um debate e um desenvolvimento institucional que caminhem nesse sentido. Então, se eu tenho num código de conduta um caminho procedimental — e talvez ele não comece perfeito — eu posso aperfeiçoá-lo ao longo do tempo, eu posso ampliar com facilidade o rol de questões éticas, eu posso criar algum tipo de constrangimento, e isso é bem melhor do que não existir nada”, ponderou-nos o professor.

Este articulista não mudou de opinião, registre-se. Mas enriqueceu sua bagagem informativa sobre o tema e agradece ao professor Rubens Glezer pela discordância civilizada, tão em falta no Brasil.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.