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Carlos Giannazi

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Propaganda do Cidade Linda é campanha com dinheiro público

A primeira qualidade que se espera de qualquer agente político é a compreensão da diferença entre o público e o privado. E os 14 meses que João Doria passou à frente da prefeitura de São Paulo não foram suficientes para que ele aprendesse esta lição tão simples: "Não gastar o dinheiro público como se fosse o seu"

João Doria Cidade Linda  (Foto: Carlos Giannazi)
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A primeira qualidade que se espera de qualquer agente político é a compreensão da diferença entre o público e o privado. E os 14 meses que João Doria passou à frente da prefeitura de São Paulo não foram suficientes para que ele aprendesse esta lição tão simples: "Não gastar o dinheiro público como se fosse o seu".

Um dos "mal-entendidos" de Doria no trato com o orçamento da prefeitura foi o uso de R$ 3,2 milhões para sua promoção pessoal, com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão. E quem diz isso não sou eu. Este é o objeto da ação civil pública proposta pelo promotor do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner e aceita pela juíza Carolina Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, que determinou liminarmente a aplicação de multa diária de R$ 50 mil caso a prefeitura não retire a logomarca e o slogan de todas as peças publicitárias até o dia 5 de maio.

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Doria não foi nem ao menos criativo neste ato de improbidade administrativa. O coração vermelho já havia sido adotado nos anos 1990 como marca de campanha de Maluf e Pitta, que espertamente o
usaram como marca de governo, quadruplicando a imagem para formar um trevo de quatro folhas.

Naquela época, o juiz José Márcio do Valle Garcia, da 3º Vara da Fazenda Pública, proibiu o uso do trevo vermelho como marca da administração municipal, baseado no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

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Fui vereador da capital de 2001 a 2007, e uma das normas que consegui aprovar foi a Lei 14.166/2006, que está em vigor e proíbe os governantes de usarem logomarcas para a identificação de sua administração, especialmente as que insinuem ou lembrem por semelhança o símbolo de partidos políticos. Afinal, o brasão oficial do município, com a inscrição "Cidade de São Paulo", já é suficiente para identificar o ente federativo responsável pela obra ou serviço.

Entretanto, para quem vive só de marketing, essa regra de austeridade é muito severa. E o prefeito, que administra o município como se fosse uma empresa de sua propriedade, resolveu simplesmente ignorar a lei. Só nesse ato, Doria, que se vangloria de ser bom gestor, rasga ao menos dois princípios constitucionais da administração pública: o da impessoalidade e o da legalidade. Sem falar da improbidade representada por direcionar R$ 3,2 milhões da prefeitura às suas pré-campanhas, primeiro à presidência da República, quando tentou passar uma rasteira em seu padrinho político, depois ao governo do Estado.

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Agora que desrespeitou o compromisso firmado em cartório de completar seus quatro anos na prefeitura, Doria precisa reverter tendência de rejeição dos seus eleitores na capital, dos quais "se divorciou". Para isso, terá de haver muita propaganda de Cidade Linda paga com dinheiro público. Mas o que fazer com a lei?

Há duas semanas, Doria enviou à Câmara Municipal um projeto que basicamente reverte o sentido da Lei 14.166, permitindo expressamente o uso de logomarcas em programas, campanhas e serviços. Ele não vai conseguir vencer na Justiça, porque a Constituição é bastante clara sobre o assunto. Mas ele pretende ganhar tempo, ao menos até outubro.

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