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Marcelo Uchoa

Advogado e professor de Direito

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Quadrilha Judiciária?

O caso das notas fiscais emitidas por empresas curitibanas como comprovantes de uma reforma que não houve no triplex do Guarujá, supostamente atribuído ao ex-presidente Lula por coparticipação em esquema de propinas confabulado, às escuras, entre Petrobrás e OAS, paulatinamente vem se demonstrando num possível caso, gravíssimo e surreal, de quadrilha formada dentro do sistema judiciário, com o fito específico de prejudicar um réu  

O caso das notas fiscais emitidas por empresas curitibanas como comprovantes de uma reforma que não houve no triplex do Guarujá, supostamente atribuído ao ex-presidente Lula por coparticipação em esquema de propinas confabulado, às escuras, entre Petrobrás e OAS, paulatinamente vem se demonstrando num possível caso, gravíssimo e surreal, de quadrilha formada dentro do sistema judiciário, com o fito específico de prejudicar um réu   (Foto: Marcelo Uchoa)
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O caso das notas fiscais emitidas por empresas curitibanas como comprovantes de uma reforma que não houve no triplex do Guarujá, supostamente atribuído ao ex-presidente Lula por coparticipação em esquema de propinas confabulado, às escuras, entre Petrobrás e OAS, paulatinamente vem se demonstrando num possível caso, gravíssimo e surreal, de quadrilha formada dentro do sistema judiciário, com o fito específico de prejudicar um réu.

Uma vez confirmadas as suspeitas, a denúncia de lawfare, conferida ao uso judicial do direito pela instância federal criminal paranaense como instrumento de intimidação e coação ao ex-presidente, passa a ter um sentido miúdo na qualificação do quadro circunstanciado, haja vista, bem mais do que prejudicar uma pessoa com um confinamento injusto e descabido, produto de malfeitos judiciários meticulosamente pensados, impõe uma ilegítima privação ao povo brasileiro de votar, e provavelmente eleger, em seu candidato de maior preferência nas próximas eleições presidenciais no país. Haveria, portanto, o uso do lawfare, não apenas contra o ex-presidente Lula, mas contra a democracia brasileira e parte maciça da população do país, segundo indicado em pesquisas recentes.

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As comentadas notas fiscais, algumas delas emitidas por empresas de filiados tucanos de Curitiba, tudo indica, encerram uma maquiavélica sequência de atos atentatórios à justiça, originados de onde mais se deveria zelar pela verdade. É de deixar boquiaberto qualquer um que preze pela dignidade do Direito ou que minimamente considere a justiça como um assunto sério. Malfadadas notas foram normalmente juntadas ao processo pelo Ministério Público Federal e apenas eventualmente desmascaradas como emitidas para obras não realizadas, após providencial ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto demonstrar que nenhuma reforma havia sido realizada dentro do triplex, cuja propriedade o aparelho judiciário nunca sequer teve a prudência de cogitar que não pertencesse ao ex-presidente Lula, embora, quanto ao fato, nada jamais comprovasse, unicamente se baseasse em depoimentos de representantes legais da OAS, manifestados em inquéritos e audiências judiciais inequivocamente interessados em prováveis acordos de leniência e colaborações premiadas. O que chega ao conhecimento público, agora, é que a defesa do ex-presidente Lula bem que tentou, mas não conseguiu periciar as supostas reformas do triplex durante a fase de conhecimento processual, porque o MPF impôs-se contra as requisições e o juiz Sérgio Moro, insensatamente, endossou os argumentos ministeriais.

Num final mais que previsível, já amplamente conhecido em todo mundo, segue-se uma dura sentença condenatória prolatada contra o ex-presidente Lula, embasando-se no recebimento do triplex reformado como prova de propina paga pela OAS em contrapartida dos benefícios auferidos nas supostas negociatas com a Petrobrás, porém, de maneira alguma comprovadas. A bem da verdade, não se comprovaram com o necessário rigor nem a existência de correlação entre as eventuais propinas da Petrobrás e a OAS, tampouco a eventual ligação de tais propinas e o imóvel do Guarujá; também não se demonstrou a propriedade do triplex do Guarujá ao ex-presidente Lula, o que teoricamente deveria ser algo simples de se realizar, caso fosse verdade. Afinal de contas, fala-se da maior operação investigatória já havida no país, com acesso amplo a contratos e documentos de toda sorte, no Brasil e fora das fronteiras nacionais, conversas telefônicas, contas no estrangeiro, conduções coercitivas, isto é, uma infinidade de meios legítimos e arbitrários de fiscalização e arapongagem. Por fim, muito menos restou aclarada a realização das reformas que supostamente demonstrariam que o apartamento estava sendo preparado para o ex-presidente, muito pelo contrário, as mesmas não existiram. Para impactar ainda mais o que vem sendo desmascarado, vem à tona, nos últimos dias, a informação de que as obras não foram feitas, mas notas de realização de serviços foram emitidas por empresas sediadas a quilômetros e quilômetros distantes do Guarujá, e mesmo do Estado de São Paulo, coincidentemente sediadas na cidade de Curitiba, sendo algumas delas de propriedade de empresários filiados ao PSDB, partido político com o qual o Juiz Sérgio Moro possui indisfarçável aproximação afetiva, senão ele propriamente, seu núcleo familiar mais direto, pai, esposa, etc.

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Enquanto isso, o ex-presidente Lula, cuja ação penal tramitou em tempo recorde no TRF4 (cerca de dois meses, incluído o período de recesso judiciário de fim de ano), segue confinado sem poder receber visitas de ex-presidenta da República, de vencedor de Prêmio Nobel da Paz, de personalidade teológica universal, quem sabe futuro Santo, além de senadores, deputados, governadores, sequer de um médico para avaliar-lhe o estado clínico. Afinal, em que século estamos mesmo no Brasil?

 

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Marcelo Uchôa

Advogado e Professor Doutor de Direito da UNIFOR

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