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Carolina Barboza Lima

Advogada tributarista, Árbitra pelo ADR Institute of British Columbia, Professora Universitária e da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social (GPDHTS) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e Grupo de Pesquisa Law, Alternative Dispute Resolution and Digital Technologies, da UCAM.

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Quando a justiça decide que um estupro não é um estupro

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito

(Foto: Reprodução | GOVSP)
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A legislação militar estabelece que sexo em área militar é crime. Será mesmo? Para a Justiça Militar de São Paulo, que inocentou o policial que cometeu ESTUPRO dentro de uma viatura (considerada área militar por lei), não houve estupro. Pois segundo o juiz, tem-se “apenas” a palavra da vítima que diz que não consentiu com o ato sexual, pois segundo o magistrado a vítima não teria oferecido uma resistência física, bem como não teria dito nada, nem sequer pedido ajuda ao motorista da viatura policial, mesmo estando ele armado.

É claro e evidente que cada mulher reage de forma distinta ao estupro. Muitas ficam estáticas, porque sabem que não vão poder reagir. O homem com mais força que ela, de pavor se emudecem. Quem imaginaria que estando dentro de uma viatura seria obrigada a praticar ato libidinoso? Ninguém imaginaria isso. O medo deixa as vítimas paralisadas, obedecendo rigorosamente as palavras de quem está com uma arma de fogo.

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Exigir que a vítima reaja com um policial armado com cenas rotineiras na mídia de feminicídios seria absurdo e, provavelmente, a vítima estaria “cavando a própria cova” caso reagisse, pois o argumento que por vezes é utilizado por policiais que atiram em pessoas é de que a pessoa reagiu. Portanto que outra reação esperar de uma vítima senão apenas obedecer ao que foi dito? 

Ela tinha que ter lutado contra policiais armados! – disse a Justiça Militar de São Paulo.

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O sêmen foi encontrado no banco da viatura do policial, e mesmo assim o militar foi inocentado. Será normal que qualquer pessoa realize ato sexual dentro do horário de expediente, dentro da viatura pública, área militar? Somente o ato sexual nestas condições já deveria ter sido punido pelo ter ocorrido dentro da viatura. Quiçá o estupro de uma mulher em uma condição completamente desfavorável, na presença de dois policiais homens, com armas. 

Recentemente houve uma tentativa de feminicídio também na área militar, desta vez da Marinha na cidade de Niterói. E o que as duas histórias tem em comum? A violência de gênero. A temática precisa ser trabalhada de forma mais incisiva dentro desses espaços ocupados outrora apenas por homens.

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A sentença é a comprovação do machismo estrutural sofrido pelas mulheres! Precisamos compreender que a prática e seus efeitos horrendos estão enraizados dentro da estrutura social da sociedade. Não é fato isolado, trata-se de um problema imenso. Algo muito similar ocorreu no caso da Mariana Ferrer, que mesmo encontrando o sêmen do homem, mesmo tendo comprovado que ela teria bebido o juiz de Santa Catarina esperava que houvesse um grito da mulher para provar que esta não teria consentido. 

Aos homens foi ensinado, por cerca de 5 mil anos que as mulheres lhes pertenciam. Não tinham direito a voz... Não tinham direito ao voto... Não tinham direito a nada! Já às ensinaram-lhe a abaixar a cabeça e obedecer ao que o homem fala, se calar, foram acostumadas a serem interrompidas enquanto falam (manterrupting), as mulheres foram acostumadas a serem tidas como loucas (gaslighting), se ela grita é surtada, se não grita consentiu, em todas as atitudes até o dia de hoje as mulheres ainda são julgadas. 

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Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito, o quanto é urgente e relevante que tenhamos nos cursos de direito, nas provas para todos os concursos as questões relativas à violência de gênero, pois hoje não basta a mulher ter sido estuprada, ela ainda precisa frequentar um tribunal repetir a todos o que ocorreu com a mesma, por cerca de 10 vezes as vítimas de violência sexual precisam repetir os fatos, para ao final ver o seu abusador sendo inocentado, mas as campanhas dizem por aí  “DENUNCIE”, contudo o judiciário e a justiça militar não estão preparados para julgar casos de gênero.

Artigo em parceria com Marilha Boldt, advogada, mestranda UNIRIO, pesquisadora no NIDH/FND, compõe o GPDHTS, idealizadora do Projeto Superação da Violência Doméstica, representante REVIBRA EUROPA no RJ, Líder do Grupo Combate à Violência do Grupo Mulheres do Brasil Núcleo RJ.

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