Quando o Estado decide quem deve morrer
A pena de morte em Israel e a institucionalização da desigualdade jurídica em tempos de guerra
Em 30 de março de 2026, enquanto o mundo acompanhava uma escalada de conflitos e a crescente erosão das normas internacionais, uma discussão de enorme gravidade se desenrolava no parlamento israelense, a Knesset. Estava em debate uma proposta que permitiria a aplicação da pena de morte por enforcamento a palestinos condenados por “ataques mortais”.
Não se trata de um detalhe legislativo, nem de uma medida periférica. Trata-se de um momento que revela, com clareza inquietante, os limites que um Estado está disposto a ultrapassar.
Em momentos de conflito, os Estados revelam com mais nitidez aquilo que são e, sobretudo, aquilo que estão dispostos a se tornar. A proposta em debate não é apenas uma mudança legislativa. É um marco político. Um ponto de inflexão que desloca o debate do campo da segurança para o terreno mais profundo da definição de quem pode viver e quem pode morrer.
Apresentada sob o argumento de combate ao terrorismo, a medida é impulsionada por setores da extrema-direita israelense, em especial pelo ministro da Segurança Nacional, Itamar Ben-Gvir, cuja trajetória política está diretamente associada a posições abertamente radicais. A promessa de campanha de executar militantes palestinos deixa, assim, de ser retórica eleitoral e passa a se converter em política de Estado.
Mas o ponto decisivo não está apenas na adoção da pena de morte. Está na forma como ela será aplicada.
Embora o texto legal permita, em tese, que cidadãos israelenses também sejam condenados à morte, a arquitetura jurídica da proposta revela outra realidade. Palestinos são julgados em tribunais militares, onde as garantias processuais são mais frágeis e os critérios, mais flexíveis. Já cidadãos israelenses — em especial judeus — são submetidos a tribunais civis, onde a aplicação da pena capital depende de requisitos muito mais restritivos, como a comprovação de que o ato buscava “negar a existência do Estado de Israel”.
Na prática, isso estabelece um sistema dual de justiça. Um sistema no qual a pena máxima não decorre apenas da gravidade do crime, mas da identidade de quem o comete. A referência histórica ao caso de Baruch Goldstein, responsável pela morte de dezenas de palestinos, evidencia essa assimetria: mesmo diante de um massacre, dificilmente um autor judeu seria enquadrado nos critérios necessários para a execução.
Não se trata, portanto, de uma lei universal. Trata-se de uma lei direcionada.
Esse ponto é crucial porque desloca o debate da esfera penal para a esfera política. A pena de morte, nesse contexto, deixa de ser apresentada como instrumento de justiça e passa a operar como mecanismo de distinção entre vidas que o Estado decide proteger e vidas que o Estado admite eliminar.
Israel sempre manteve a pena de morte como uma possibilidade legal, mas sua aplicação foi extremamente rara. O caso mais emblemático permanece sendo o de Adolf Eichmann, julgado e executado por seu papel no Holocausto. Fora essa exceção histórica, o país construiu sua legitimidade também sobre a contenção do uso desse instrumento extremo.
A proposta atual rompe com essa tradição. E rompe em um momento particularmente delicado, marcado pela guerra em Gaza, pela intensificação das tensões regionais e por uma crescente normalização de medidas excepcionais.
Mais do que uma resposta à violência, a institucionalização da pena de morte tende a aprofundar o ciclo que afirma combater. Especialistas em segurança e ex-integrantes do aparato de inteligência israelense já alertam para um efeito paradoxal: em vez de dissuadir ataques, a execução de prisioneiros pode incentivar novos sequestros, aumentar a radicalização e transformar condenados em símbolos políticos.
A lógica é perigosa. Cada execução pode se tornar um novo ponto de mobilização.
Em um mundo que já assiste à erosão de normas internacionais e ao enfraquecimento dos mecanismos multilaterais, a adoção de medidas dessa natureza por um Estado como Israel não é um fato isolado. Ela se insere em um processo mais amplo, no qual a segurança passa a justificar a suspensão progressiva de princípios fundamentais.
E é nesse ponto que o debate precisa ser recolocado.
Não se trata apenas de ser a favor ou contra a pena de morte. Trata-se de compreender o que significa, politicamente, um Estado organizar seu sistema jurídico de forma a tornar previsível quem será submetido a ela. Trata-se de reconhecer que, quando a lei passa a operar seletivamente, ela deixa de ser instrumento de justiça e se converte em instrumento de poder.
A pergunta central, portanto, não é jurídica. É política e moral.
Quem o Estado decide que deve morrer?
Quando essa resposta deixa de ser universal e passa a depender da origem, da identidade ou da posição de quem é julgado, não estamos mais diante de um sistema de justiça. Estamos diante de um regime que redefine, de forma institucionalizada, o valor das vidas.
E, uma vez cruzada essa linha, o risco já não é apenas para aqueles que estão sob julgamento. É para a própria ideia de direito.
Porque, quando o Estado passa a escolher quem pode morrer, o que está em jogo não é apenas a vida de alguns — é o limite do que ainda se pode chamar de civilização.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
