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Raimundo Bonfim

Coordenador nacional da Central de Movimentos Populares (CMP)

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Quem tem histórico de invasão de terra é o governador

Aqui no Estado de São Paulo, não é de hoje que o governador tem desferido publicamente diversos desaforos contra os movimentos sem-terra e sem-teto, afirmando que no Estado não haveria tolerância com as ocupações no campo ou na cidade

(Foto: MST)
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Artigo escrito com Benedito Roberto Barbosa, coordenador da Central de Movimentos Populares da Capital de SP. Advogado da União dos Movimentos de Moradia e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Uma simples consulta em sites de busca com o título “Doria anexou ou invadiu terra” mostra diversas notícias sobre a história de um terreno público, com cerca de 400 metros quadrados,  anexado à mansão do cidadão João Doria, na cidade turística de Campos de Jordão, no interior do Estado de São Paulo. Um artigo no “Portal Folha.UOL” da jornalista Thais Bilenky, de 11/09/2016, trás a notícia sobre a ação de reintegração de posse do referido terreno invadido. 

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Aliás, desde a invasão portuguesa por estas terras, lá pelos anos de 1500, a história das elites tem sido esta: violência, invasão, especulação imobiliária, pilhagem, privatização dos territórios e grilagem de terras. Para os Movimentos dos Sem Teto: Cidade e  Moradia não são mercadoria! Ouçam o samba enredo da Mangueira: História pra Ninar Gente Grande!  

Iniciamos relembrando esta história meio bizarra, envolvendo o referido cidadão, porque, pasmem os leitores, desde o início de 2019, o governador João Dória, inspirado pelo Presidente Jair Bolsonaro, decidiu atacar sem tréguas os Movimentos Sem Teto e o Movimento Sem Terra.  

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Aqui no Estado de São Paulo, não é de hoje que o governador tem desferido publicamente diversos desaforos contra estes Movimentos, afirmando que no Estado não haveria tolerância com as ocupações no campo ou na cidade. Vetou a realização da Feira da Reforma Agrária no Parque da Água Branca,  e intensificou a criminalização contra as lideranças dos Movimentos Urbanos.  

A última ação deste governo foi a articulação com “lideranças”, que lhes são simpáticas, para a aprovação  no Conselho Estadual de Habitação de uma Resolução que impede qualquer  Ocupação dos Sem Teto, ou que quaisquer Movimentos que apoiem as ocupações possam receber recursos para projetos de moradia, ou serem beneficiários de programas habitacionais.  

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No mês de setembro de 2019, houve uma primeira tentativa de aprovar a tosca Resolução, porém a mobilização dos Movimentos de Moradia, Entidades de Direitos Humanos, Defensoria Pública, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, impôs um recuo temporário ao secretário de habitação e ao conselheiro proponente.  

Ocorre, que no dia 04 de dezembro, deste mesmo ano, a referida Resolução, novamente,  com o aval do Secretário de Habitação, o senhor Flavio Amary, que é reconhecida liderança do setor imobiliário, foi novamente apresentada e aprovada. As lideranças do Movimento de Moradia foram à reunião do Conselho para protestar, mas  foram impedidas de manifestar sua contrariedade. 

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A Resolução criminalizadora vai impedir as Ocupações pelos Sem Teto? Acreditamos que não! Mas, com certeza, gerará uma perseguição aos Movimentos de Moradia e aliviará a vida dos especuladores imobiliários.  

Quando os Sem Teto ocupam os terrenos abandonados, que não cumprem sua função social, estão denunciando o descumprimento da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade, dos Planos Diretores e, quase sempre, o uso especulativo dos imóveis que se beneficiam da infraestrutura urbana e, muitas vezes,  sequer,  pagam os impostos devidos. Isso sim é um crime!  

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Há que considerar também, que  a Lei Federal 13.465/2017, em seu Artigo 9º, instituiu, no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), dispondo sobre  medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais (ocupações) ao ordenamento territorial urbano, bem como,  a titulação de seus ocupantes.  

Assim, criminalizar as ocupações, ou excluí-las de programas sociais, vai na contramão da própria lei da regularização fundiária.  

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Esta lei reconheceu também, as ocupações urbanas como passíveis de regularização e atendimento habitacional. Portanto,  apresentar uma Resolução desta natureza, desrespeita profundamente o que se acumulou nos últimos 30  anos, no Brasil, em termos de construção de política urbana e  direito à cidade.  

As ocupações fazem parte do cenário urbano das cidades e  não deve ser criminalizadas  ou excluídas de atendimentos habitacionais, mas sim, deve-se viabilizar alternativas socialmente justas, de inclusão territorial, com políticas de regularização fundiária, urbanização, acesso à serviços de saneamento básico, de água,  energia, equipamentos públicos, comunitários e atendimento habitacional.  

As Associações de Moradia participaram, de forma determinante, do Movimento pela Reforma Urbana para aprovar os artigos da Política Urbana e da Função Social da Propriedade na Constituição Federal de 1988. Participaram da Conferência da ONU, no ano de 1997, em Istambul/Turquia,  para defender a Moradia como um Direito Humano. Lutaram pela  aprovação da Moradia como um direito fundamental através da Emenda Constitucional nº 26/00. Tiveram um papel determinante na aprovação do Estatuto da Cidade no ano de 2001. Apresentaram por meio de um Projeto de Iniciativa Popular, com mais de 1 milhão e duzentas mil assinaturas, entre os anos de  1991/1992, a proposição do Fundo e o Conselho Nacional de Habitação. Participaram ativamente da luta pela criação do Ministério das Cidades, que pudesse articular as politicas urbanas, no ano de 2003. Tiveram ainda, um papel fundamental na construção do Programa Habitacional de Crédito Solidário e do Programa Minha Casa, Minha Vida, no ano de 2009.  

Essas Entidades, que a indigesta Resolução deseja excluir,  foram determinantes na política de contrapartida aos projetos habitacionais de baixa renda em São Paulo.  Não reconhecer o papel histórico destes Movimentos de Moradia na construção da política habitacional e tentar exclui-los de programas habitacionais é, não é apenas um atraso, mas é também ilegal,  estabelece uma seletividade raivosa e tenta impedir a atuação de importantes segmentos na solução dos greves problemas habitacionais e urbanos.  

Este Estado possui um déficit habitacional de 1,8 milhão de moradias, segundo a Fundação Getúlio Vargas. Estima-se que mais de 3 milhões de pessoas vivem em favelas na Região Metropolitana de São Paulo. E mesmo diante desse grave problema social o governador Doria cortou 1 bilhão do orçamento da habitação para 2020. Isso sim, é um verdadeiro crime! 

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