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Cassio Faeddo

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Reforma de Previdência, trabalho e tecnologia

Que fique claro que os investidores que aqui aparecerão serão aqueles já conhecidos pelo mercado financeiro

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Juridicamente empresa é atividade de organização dos fatores da produção, como capital, trabalho, meios de produção e a terra. Assim, é a própria gestão de um empresário que organiza criativamente os fatores de produção com objetivo de criar riquezas e obter lucro.

Empresariar é cuidar de uma atividade econômica, controlando a produção e aperfeiçoando produtos e serviços, melhorando vendas e diminuindo despesas.

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A força de trabalho, além de custo para o empresário, é também um dos fatores de produção. Logo, desde os mais remotos tempos, o pagamento pela energia gasto pelo trabalhador no trabalho é visto como custo.

Ao longo da história o trabalho foi despesa baixa quando feito por escravos e custo mais caro com a contratação de empregados. De uma forma geral, quem gasta a própria energia para trabalhar tem certo grau de irrelevância para quem empreende, principalmente em grande escala, podendo ser uma pessoa ou um robô.

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Não se trata de um olhar desumano, mas uma constatação do ocorrido desde Revolução Industrial. Mecanização e automação no trabalho sempre ocorreram em escala crescente para aperfeiçoamento da produção e redução de custos.

O que houve, até agora, foi uma adaptação do homem para lidar com as novas tecnologias em face do fim de atividades que tornaram-se obsoletas, como por exemplo, um condutor de carruagens que se adaptou para dirigir veículos motorizados.

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Ocorre que vivemos um novo ciclo vertiginoso de desenvolvimento tecnológico  que eliminará o trabalho menos intelectualizado, tendo primeiro impacto nos trabalhadores e empregados não especializados. Todavia,  profissionais especializados não estarão livres das novas tecnologias e ferramentas para o trabalho, sendo que todo o trabalho que não for especialmente particularizado (personalizados ou taylor made, como dizem alguns) terá vida curta.

Também haverá impacto nos serviços onde milhares de desempregados conseguem refúgio atualmente: aplicativos de transportes e entrega de bens.

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Mas o que a Previdência Social tem a ver com isso? A relação direta será na fonte de custeio disposta no art. 195 da Constituição do Brasil.

As contribuições principais para o custeio da previdência advém dos salários dos empregados e da folha de pagamento. Algo em torno de 30% sobre os ganhos, além da  fonte de custeio de autônomos que situa-se em 20% sobre o valor dos serviços prestados.

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Sabe-se que há movimentações em estudo no Ministério da Economia sobre o tema e uma reforma tributária em andamento. É muito provável que a fonte de custeio migrará em um primeiro momento para a relação de trabalho desenvolvida pelo labor intermediado por aplicativos. Depois, ou simultaneamente, migrará para faturamento, distribuição de lucros, dividendos e movimentações financeiras. Ainda, é provável que haja um cerco às criptomoedas.

A reforma do sistema previdenciário projeta economia de cerca de 1 trilhão em 10 anos  com a crença, verdadeira ou não, de criar um sistema hígido para garantir o pagamento de benefícios para as novas gerações que cremos não logrará êxito. Foi uma reforma efetuada sobre pagamento de benefícios, tempo de trabalho e despesas.

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Porém, afirmar que a reforma da previdência viabilizará benefícios para filhos e netos, foi antes de tudo um discurso político, um desejo, pois a realidade tecnológica e empregos precários engolirão o sistema, atacando a fonte de custeio como praga.

O fato é que as relações de emprego precárias, imunização de verbas salariais transmutando-as em indenizatórias, ocorridas desde a reforma trabalhista, bem como a blindagem patrimonial de maus pagadores trabalhistas, tem o poder devastador de afetar receitas previdenciárias e aumentar até mesmo a inadimplência de empréstimos consignados nos bancos feitos por empregados.

Ou seja, até o sistema bancário, principal beneficiado pela reforma trabalhista, que retirou a Justiça Gratuita de quem ganha mais de 40% do teto da previdência (no caso, todos os bancários correm risco de pagar altas despesas processuais), sofrerá perdas com o empobrecimento da população.

Que fique claro que os investidores que aqui aparecerão serão aqueles já conhecidos pelo mercado financeiro. O pagamento de juros foi garantido pela reforma previdenciária. Investimento em economia real, em tijolos, acreditamos que serão poucos. Os empregos continuarão na Ásia. Por aqui, agronegócio.

Somos da opinião que o solapamento do poder de consumo das classes com menor poder aquisitivo, sob o manto da “modernização” da legislação trabalhista, mais a revolução tecnológica, têm o potencial condutor de esfacelamento social, da seguridade social e econômico.

Veremos.

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