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Fátima Bezerra

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Reforma do Ensino Médio é imenso retrocesso

Depois do belo e aguerrido movimento de ocupação das escolas protagonizado pelos estudantes, é dia de ocupar as redes sociais para denunciar o imenso retrocesso que essa reforma do ensino médio traz consigo. Se é verdade que o governo tem ampla maioria no Senado para aprovar a matéria, também é verdade que a luta não pode terminar no dia de hoje

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Por senadora Fátima Bezerra (PT/RN) e senador Lindbergh Farias (PT/RJ),

A reforma autoritária do ensino médio será votada nesta quarta (08 de fevereiro), no Plenário do Senado Federal, e tudo indica que a base de sustentação do governo ilegítimo no Parlamento não permitirá que o texto sofra nenhuma alteração, do contrário teria de retornar à Câmara dos Deputados.

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Apesar de propagandear a implementação da educação em tempo integral nas escolas de ensino médio e de afirmar que os estudantes terão direito de escolher o que estudar de acordo com suas vocações, o governo ilegítimo não garante o financiamento necessário à ampliação da educação em tempo integral e impede que os estudantes tenham direito de escolher o que estudar, uma vez que as escolas e sistemas de ensino não serão obrigados a ofertar os cinco itinerários formativos previstos nem terão condições objetivas de ofertá-los.

Tanto é verdade que o próprio Senador Cristovam Buarque (PPS), integrante da base governista e defensor da reforma do ensino médio, apresentou uma emenda para tentar reduzir as limitações da política de fomento prevista na matéria, na qual reivindica investimentos na infraestrutura das escolas e valorização dos profissionais da educação, sem o quê nenhuma reforma terá êxito, embora sua emenda tenha sido rejeitada.

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Ademais, a reforma amplia a carga horária anual mínima do ensino médio de 800 para 1400 horas, totalizando 4200 horas, mas estabelece que a Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a 1800 horas. Isso significa que menos da metade do ensino médio será destinada a uma formação comum a todos os estudantes brasileiros, o que representa a perversão do conceito de educação básica e amplia as desigualdades educacionais.
A própria Procuradoria-Geral da República, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.599/DF, considerou a Medida Provisória 746 inconstitucional. De acordo com o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot ,

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As disposições do novo art. 36, § 1o, da LDBEN também violam o objetivo fundamental de redução das desigualdades regionais (art. 3o, III), o princípio da igualdade (art. 5o, caput) e o direito fundamental à educação, ao criar itinerários formativos específicos (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Formação Técnica e Profissional) sem medidas de correção das desigualdades de origem e prevenção ao risco de reforço delas. Isso ocorre porque a escolha desses itinerários não será livre, como utopicamente se apresenta na proposta. Será influenciada não apenas pelos efeitos da desigualdade de origem (raça, gênero, etnia e estrato de classe, por exemplo), como também pelas desigualdades nas opções de itinerários disponíveis nas escolas.

Ao contrário do que se tem apregoado, os estudantes não poderão livremente cursar as disciplinas definidas como não obrigatórias. Essa escolha será afetada por numerosos fatores, como oferta completa das disciplinas em cada escola (o que tão cedo não ocorrerá na rede pública), proximidade da escola e disponibilidade de profissionais (esta dependente da realização de concursos adequados e eficientes) e dos próprios itinerários formativos.

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Inconstitucional também é a flexibilização na formação dos profissionais de educação. A MP 746/2016 considera profissionais de educação aqueles com “notório saber” e autoriza que ministrem conteúdos de “áreas afins” a sua formação (art. 61, IV, da LDBEN, nova redação). Colide com o art. 206, V, da CR, que impõe valorização dos profissionais da educação escolar.

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“Áreas afins” é expressão plástica, vaga, a qual não assegura que o ensino ocorrerá com qualidade. Desvaloriza formação específica na área de Educação. Essa norma lança mais luz no retrocesso social que a MP 746/2016 representa. Ampliar possibilidades do ensino por semelhança, sem exigir que não apenas a disciplina seja de conhecimento do professor, mas também métodos e técnicas de Pedagogia, é menosprezar a complexidade dos processos educacionais e os impactos dele para as gerações futuras.

[...] Isso para não mencionar o fato de que a medida provisória prevê “fomento” a escolas em tempo integral sem que se saiba de onde virão recursos para tanto, considerada a situação de extrema dificuldade dos estados da federação (alguns deles em situação de calamidade financeira formalmente declarada) e a limitação de recursos federais nos próximos vinte anos, imposta pelo chamado Novo Regime Fiscal nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos da Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016.

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O parecer da Procuradoria-Geral da República reforça tudo que a bancada da oposição vem denunciando no Plenário do Senado Federal, em sintonia com milhares de estudantes brasileiros que ocuparam suas escolas em defesa da educação pública.

Os estudantes brasileiros reivindicam escolas públicas com o padrão de infraestrutura e tecnologia dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Escolas com salas de aula agradáveis e devidamente equipadas, laboratórios, biblioteca, espaços destinados a variadas práticas desportivas e artístico-culturais, áreas de convivência e acesso às tecnologias da informação e comunicação, com profissionais da educação qualificados e devidamente valorizados. A reforma do ensino médio do governo Temer e a Emenda Constitucional 95, que congela os investimentos públicos por 20 anos, caminham na contramão dos anseios da juventude brasileira.

Hoje, portanto, depois do belo e aguerrido movimento de ocupação das escolas protagonizado pelos estudantes, é dia de ocupar as redes sociais para denunciar o imenso retrocesso que essa reforma do ensino médio traz consigo. Se é verdade que o governo tem ampla maioria no Senado para aprovar a matéria, também é verdade que a luta não pode terminar no dia de hoje. Continuar a mobilização é fundamental para que o Supremo Tribunal Federal, em consonância com a Procuradoria-Geral da República, julgue a matéria inconstitucional.

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