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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Regulação das redes sociais, censura e liberdade de expressão

Parabéns aos congressistas que vem desde 2020 debatendo o tema, cujo texto me parece adequado e deve ser aprovado

(Foto: Divulgação)
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 Na terceira década do século XXI é através das redes sociais que se divulgam informações e se propagam ideias; é difícil encontrar quem não tenha algum aplicativo de rede social instalado em seu smartphone, de acordo com o Instituto de Ensino e Pesquisa 148 milhões de brasileiros estão no Facebook, 105 milhões no Youtube, 99 milhões estão no Instagram e no Twitter são 19 milhões.

 Daí a urgência de uma lei para orientar como lidar com argumentos preconceituosos, fake news, discursos de ódio, divulgados nas redes.  

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 Atualmente em vigor no Brasil, o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014 - regula as redes sociais no país, porém essa lei tem limitações, pois, não responsabiliza as plataformas pelas publicações feitas por terceiros, ainda que estejam divulgando informações falsas impulsionadas (recebendo por isso).

 O STF, através dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, defendem a adoção de mecanismos de regulamentação das redes sociais, semelhante à aplicada à mídia tradicional.  

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 Barroso foi alguém que mudou de ideia, pois ele entendia que a internet deveria ser livre, aberta e não regulada, porém hoje, devido às campanhas de desinformação e aos ataques à democracia, mudou de posição.

 Mesmo assim, a regulação proposta divide opiniões entre aqueles que acreditam ser necessária e outros que creem que é uma forma de censura.  

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 Para o Google Brasil, por exemplo, o PL 2630 trará “consequências indesejadas”, segundo eles o PL piora a internet e a inovação no espaço virtual a liberdade de expressão e oportunidades econômicas para todos, afirmou ainda que o “PL das fake News” “acaba protegendo os disseminadores da desinformação, coloca em risco a distribuição de conteúdos digitais, cria um órgão governamental que decide o que os brasileiros podem ver na internet e prejudica 11 milhões de empresas nacionais” (não explicou como tudo isso aconteceria).

 Outra crítica é a do deputado Eduardo Bolsonaro, para ele o PL 2630, “...é uma afronta às liberdades. Quem acha que a censura nunca baterá a sua porta é ingênuo”, mera retórica, não há crítica substantiva.  

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 O Google defende seu faturamento e Eduardo Bolsonaro o seu “direito” de seguir mentindo impunimente.

 Afinal, o texto do projeto prevê a censura e limita a liberdade de expressão? Penso que não há censura, nem limitação às liberdades de expressão, pois, o PL se propõe a regular uma atividade que precisa ser regulada; a Constituição diz, no artigo 174, que as empresas estão submetidas ao poder regulatório e fiscalizatório do Estado (esta é a contrapartida da livre iniciativa: arcar com o ônus regulatório do país onde a empresa atua). Ao propor uma lei que prevê regras para uma atividade, o Estado está exercendo sua soberania regulando, o que é constitucional. Se houvesse algum artigo censurando previamente conteúdos publicados, esse artigo seria inconstitucional, seria censura, mas não é o caso, o que prejudica a liberdade de expressão são os algoritmos, e não a lei.

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 O PL 2630 se propõe a identificar: (a) a origem do conteúdo que chega pelas redes; (b) qual a fonte de pagamento; (c) o texto não faz nenhum juízo de valor; (d) não aponta se o conteúdo está certo ou errado (e) apenas prevê o direito de o leitor tenha o direito à indicação de onde veio determinada mensagem, para que tenha um critério melhor para interpretar seu conteúdo.

 A premissa é: se soubermos se o conteúdo é impulsionado ou não, e quem o impulsionou, poderemos ler e fazermos um juízo de valor. Censura ocorre quando se coloca nas mãos de alguém o poder de dizer o que “pode ou não”, e não é o caso. O PL propõe mais informação, isso não censura, nem viola a liberdade de ninguém.  

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 Durante a votação do regime de urgência do PL vimos e ouvimos congressistas disseminando fake news sobre a matéria; testemunhamos alguns mentirosos, digo, deputados, afirmando que se aprovado o PL “quem vai definir o que é verdade ou mentira? Querem censurar o povo e calar os cidadãos de emitirem as suas opiniões”, disse a mentirosa contumaz Carla Zambelli.

 É possível citar casos em que as redes sociais, sem regulação, tornaram-se uma ameaça à democracia: (1) Brexit, do Reino Unido; (2) A eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos; (3) a invasão do Capitólio nos EUA; (4) O negacionismo em relação à pandemia de Covid-19, em diversos países, inclusive no Brasil; (5) a invasão ao Congresso, STF e Planalto no Brasil. Esses casos tornaram evidente a potencialidade da disseminação do discurso nas redes sociais que, com o auxílio da arquitetura das plataformas, podem criar graves ameaças ao funcionamento da democracia e suas instituições. Foi esse o cenário que estimulou as discussões da regulação das redes sociais.  

 Há vários países que já adotaram esta prática em seus territórios. A Comissão Europeia, em dezembro de 2020, publicou o “Regulamento de Serviços Digitais”, que devem ser seguidas pelos provedores, sob pena de aplicação de multa; na Alemanha também existe a Lei de Imposição do Direito nas Redes de Comunicação, para combater discurso de ódio nas redes sociais, além da obrigação de remover conteúdos ilegais em até 24 horas, a legislação determina que as plataformas reportem as remoções de publicações à polícia alemã para que possam ser investigadas.

 Parabéns aos congressistas que vem desde 2020 debatendo o tema, cujo texto me parece adequado e deve ser aprovado.  

 Essas as reflexões que compartilho com o leitor.

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