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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

159 artigos

blog

Repaginando a Justiça moderna

O conservadorismo e o medo de renovar, de revolucionar, necessita ser substituído, com a presença e participação da sociedade

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Os percalços da justiça moderna fazem parte das reclamações constantes de quase todos os operadores do direito, apesar de tentar se reinventar com o processo eletrônico, a liturgia encerra burocracia e a mobilidade judicial é lenta como o caótico trânsito das grandes cidades.

Precisamos de reformas, ferramentas, estudo científico, banco de dados, pesquisas de valoração e, acima de tudo, bons magistrados que saibam muito mais do que o direito codificado, tenham uma visão universal.

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Avizinhando-nos dos 50 anos da revolução de 64, a primeira temática seria sobre a revogação da famigerada Lei Orgânica da Magistratura, a qual é um fermento do autoritarismo e sua teleologia completamente desarticulada da realidade presente.

Noutro giro, o findar da justiça militar também seria de bom agrado, isso porque não há mais qualquer perspectiva que justifique essa circunstância e o gasto incomum, como bem afirmado pelo CNJ.

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Em complemento, a politização do judiciário seria minimizada com o fim do quinto Constitucional, de advogados e Ministério Público. Não se clareia com transparência a razão de ser do quinto, exceto como ideologia daquele período de menor densidade democrática, além do que, se magistrados enfrentam árdua carreira desde os seus primórdios em regiões distantes, levando mais de 25 anos, em grandes centros, para alcançarem o topo da carreira, seria cômodo que profissionais, ainda que de respeitado saber jurídico, ingressassem na mesma trincheira e perfizessem as mesmas garantias e direito, quando não advogados que ficam pouco tempo e retornam, vencida a quarentena para as respectivas bancas.

Assinale-se também a ímpar necessidade de mudança do critério da nomeação de Ministros, mormente no Supremo Tribunal Federal. A conquista da magistratura, livre, independente e autônoma pede que, dos 11 Ministros que ocupam o cargo, ao menos 2/3 sejam provenientes da magistratura, com mais de 25 anos de exercício e 50 anos de idade, pois assim, com o notório saber e idoneidade, teriam maior tirocínio para aguentar as pressões, e mediante mandato dos cargos com duração máxima de dez anos.

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Embora em países adiantados vejamos Ministros com quase 90 anos nas Cortes, não é o caso do Brasil, no qual temos um forte celeiro de juristas, e não é agradável ou perene manter um ministro quase 30 anos no cargo, sem uma renovação dos predicados e princípios gerais.

Dessa forma, os magistrados que ambicionassem a subida até as Cortes Superiores teriam um prazo para apresentar as plataformas de currículo e conhecimento, e toda a classe, mediante representação, faria a votação, com a lista tríplice dos mais votados, submetida ao crivo do Chefe do Executivo Federal, com prazo máximo de 30 dias para fazer a nomeação, sob pena de prevalecer o mais votado.

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Sinaliza-se a contemporaneidade da revolução tecnológica, porém os aspectos mais prementes e carentes dizem respeito ao orçamento e à infraestrutura. A maioria das comarcas de primeira instância sobrevive, o sucateamento é grande, e falta de tudo, daí porque é fundamental uma ótica de autonomia financeira, granjeada de boas ideias e participação de fontes de investimentos, inclusive do capital estrangeiro.

Esmagam a estrutura da justiça milhões de ações de executivos fiscais sem relevo algum, outras provenientes de banco, de valores ínfimos, e discussões inócuas, afora a grande perda de tempo com matérias repetitivas já apreciadas pelo STJ.

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O grande capital corporativo não dialoga, nesse passo bancos, seguradoras, planos de saúde e demais entidades deveriam trabalhar mais e melhor, como afirmou o professor alemão Klaus Kopf, um sistema de ombudsman, com pedagogias internas de exaurimento dos conflitos e, com isso, pelo menos metade dos casos não se destinaria à máquina sobrecarregada da Justiça.

O conservadorismo e o medo de renovar, de revolucionar, necessita ser substituído, com a presença e participação da sociedade, e de todos aqueles interessados na conquista de um judiciário que julgue com precisão, segurança e, mais essencial ainda, com eficácia.

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Há quase dez anos nascia com a EC nº 45/04 o princípio da efetividade processual, mas o balanço estatístico demonstra que pouco ou quase nada se materializou, a máquina está emperrada, e numa velocidade surpreendentemente baixa.

Então, quando não se consegue uma justiça eficaz, primordialmente que responda aos desafios do seu tempo, cogita-se da modificação dos Códigos, como se fosse possível ganhar ritmo com novas leis, sem o instrumental.

Em síntese, o repaginar da Justiça do amanhã depende de um conjunto de medidas, as quais visam reduzir os custos e aumentar o aspecto de tramitação da causa, consentâneo com os ideais da sociedade e angústias do jurisdicionado.

A revolução da Justiça significa seu encontro com a própria disquisição do interesse social, e no pressuposto de arrefecer os ânimos e os gritos das ruas em busca de melhores condições de vida, com ordem e, sobretudo, progresso, gerando desenvolvimento em harmonia com o grau de crescimento à altura do tamanho do Brasil.

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