Saiba o porquê a multa é um divisor de águas no combate à farra do boi
Dia 27 de dezembro será sancionada pelo Governador de Santa Catarina a lei que determina a aplicação de multas a quem pratica a farra do boi
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Nesta quarta-feira, 18, o PL 103.7/19, do Deputado Estadual Marcius Machado, passou pelo plenário na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC).
Agora está confirmado: dia 27 de dezembro será sancionada pelo Governador Moisés a Lei 103.7/19 do Deputado @marciusmachado, que determina a aplicação de multas a quem pratica a farra do boi.
Esta será uma importante ferramenta para a polícia militar, uma vez que se trata de multa administrativa, diferentemente da Lei 9.605/98 de crimes ambientais que trata da parte criminal, à qual, por ter uma pena muito branda (3 meses a 1 ano) e envolver muita burocracia, infelizmente acaba não indo pra frente.
Mas muitas pessoas ainda se perguntam qual a diferença na prática e o que muda para defesa dos animais.
O fato é que, a farra do boi é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como crime ambiental, Lei 9.605/98 e se enquadrava um dos artigos de forma genérica, referente aos maus-tratos aos animais. No entanto, conforme anteriormente mencionado, a penalidade é branda, o processo penal burocrático e infelizmente sequer chega ao judiciário. Na prática, a polícia militar, mesmo prendendo o farrista, ele acabava sendo liberado em seguida por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. O famoso "não dá em nada".
A lei penal, entre outras sanções, prevê também pena de multa. No entanto, a mesma é de caráter criminal. Entenda o que acontece com a multa pena referente a lei de crimes ambientais:
*Multa pena: passa por todo trâmite penal, não depende unicamente do flagrante da polícia militar. Ainda que a polícia aborde uma farra do boi, essa pena determina que o indivíduo está sujeito de 3 meses a 1 ano de detenção por crime de menor potencial ofensivo, o que normalmente se converte em cestas básicas, mas, não, sem antes passar por um longo processo em que, da polícia militar vai para a polícia civil que analisa se abre inquérito ou não, para só então mandar ao promotor e o mesmo apresenta denúncia que vai para um juíz, quando entra em outro longo processo de julgamento. Percebe-se o tamanho da burocracia e como tornava-se oneroso e inviável para o Estado penalizar a imensa quantidade de farristas.
Acontece que agora, com a multa administrativa, não será mais preciso todo o trâmite que envolve um processo criminal, pois não é sanção criminal, mas sim, sanção administrativa, dependendo unicamente do desempenho da polícia militar para aplica-la na prática e com autonomia.
Agora, a polícia militar está respaldada em lei para aplicar quantas multas achar necessário na hora do flagrante a fim de impedir que haja ocorrências de farra. Bastará atender prontamente as ocorrências e denúncias da população e aplicar a multa administrativa. Essa medida é uma importante ferramenta que irá impedir a reincidência do crime com o tempo.
Enquanto isso, os ativistas do Brasil Conta Farra que buscaram o Deputado Marcius Machado para pôr em prática essa lei, continuarão em parceria com o Grupo GOR desempenhando seu papel de conscientização nas escolas e blitz em principais avenidas litorâneas onde ocorre a farra do boi.
A farra vai acabar de uma hora para outra?
Os membros do Coletivo BCF acreditam que não; "sempre há quem arrisque dirigir embriagado sabendo das sanções que possa vir a sofrer", relata uma das fundadoras. Mas com certeza reduzirá bastante as ocorrências de farra, pois ninguém está disposto a mexer no bolso por multa administrativa.
No mais, quanto mais a polícia militar atender ocorrências e aplicar a multa, mais chances existem da farra do boi chegar ao fim.
Se você souber onde está a farra, denuncie na página do Brasil Contra Farra.
Saudações e boas festas a todos.
Coletivo Brasil Contra Farra
Instagram: @brasilcontrafarra
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