Se cala a boca já morreu tem que soltar Garotinho
"A prisão não podia ter sido mais emblemática: o ex-governador foi tirado literalmente do ar pela Polícia Federal enquanto apresentava o “Show do Garotinho” ontem de manhã, na Rádio Tupi do Rio de Janeiro. Uma cena que dispensa legendas: era para ele parar de falar. Não importa o que estava falando, seu direito de expressão é garantido pela constituição de 1988. Quando querem acabar com a democracia primeiramente atacam a imprensa", diz o colunista do 247, Alex Solnik; Anthony Garotinho foi preso ontem, acusado de fraude eleitoral; o ex-governador disse que está proibido pelo juiz de falar sobre o processo
A prisão não podia ter sido mais emblemática: o ex-governador foi tirado literalmente do ar pela Polícia Federal enquanto apresentava o “Show do Garotinho” ontem de manhã, na Rádio Tupi do Rio de Janeiro.
Uma cena que dispensa legendas: era para ele parar de falar.
Não importa o que estava falando, seu direito de expressão é garantido pela constituição de 1988.
No entanto, um juiz eleitoral chamado Ralph Manhães resolveu ignorar a lei máxima pela qual deveria zelar. E praticou um ato de censura, como ele mesmo deixou claro na justificativa da prisão:
“Percebe-se que as bravatas do réu não têm limite, não podendo o Judiciário se acovardar ou ficar de joelhos para as suas acusações infundadas e irresponsáveis. Acusações contra membros do Judiciário de forma totalmente leviana são rompante de imaginação irresponsável”.
A julgar por sua revelação mais impactante – as fotos de Sérgio Cabral na farra dos guardanapos, primeiro sinal, em 2012, de suas atividades corruptas, que seriam confirmadas em 2016 – não se pode dizer que seja exatamente um caluniador.
E se estava caluniando alguém o procedimento legal seria essa pessoa processá-lo e não um juiz prendê-lo antes mesmo de a calúnia ser comprovada.
Outro indício de que o objetivo era tão somente calar Garotinho foi a determinação de prisão domiciliar, sem acesso a meios de comunicação e bem longe da rádio, em outro município.
Mal comparando, nos anos 1840 não havia censura à imprensa; quando alguma autoridade do governo não gostava do que um jornalista escrevia, mandava recrutá-lo para o exército defender o império em alguma das revoltas separatistas.
Como a equipe da maioria dos jornais era formada por um só jornalista, a convocação equivalia ao fim do periódico.
A decisão do juiz eleitoral deverá ser revertida nas instâncias superiores porque atinge não só a Garotinho – que é radialista – mas a todos os jornalistas e, por tabela, a democracia brasileira.
Quando querem acabar com a democracia primeiramente atacam a imprensa.
A presidente do STF Carmen Lúcia disse outro dia: cala a boca já morreu.
Se cala a boca já morreu, tem que soltar Garotinho.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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