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Frei Gilvander Luís Moreira

Padre da Ordem dos carmelitas, doutor em Educação pela UFMG, licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG

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Se o PL da Devastação for sancionado, adeus preservação!

Projeto de lei aprovado na Câmara desmonta o licenciamento ambiental, ignora a emergência climática e ameaça territórios tradicionais e biomas inteiros

Incêndio florestal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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No Dia da Proteção às Florestas, 17 de julho de 2025, de madrugada (a votação se encerrou às 3h40), na calada da noite, enquanto a maior parte dos povos brasileiros dormia, 267 deputados/as da Câmara Federal, de forma sórdida, aprovaram o PL 2159 — o PL da devastação socioambiental — abrindo as porteiras para os grandes capitalistas das mineradoras, do agronegócio e do Estado devastarem os territórios dos Povos Indígenas, dos Povos e Comunidades Tradicionais e, na contramão da Emergência Climática, acelerarem a extinção da humanidade, impondo a desertificação dos territórios do Brasil. A sabedoria popular avisa: “Deus sempre perdoa, o ser humano, às vezes, mas a Natureza jamais perdoa". A ministra Marina Silva alerta que, se o PL da devastação for sancionado, “adeus preservação”. Se foi aprovado às escondidas, na calada da noite, é algo brutal, não é justo e nem ético. Clamamos ao presidente Lula, em nome da vida e em respeito às próximas gerações, que VETE INTEGRALMENTE O PL 2159! Eis, abaixo, a justificativa para o veto integral.

Logo após a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2159 — que havia sido aprovado em 2021 na Câmara Federal —, este PL brutal e exterminador das condições objetivas de vida foi novamente aprovado pela Câmara, pois sofreu várias alterações drásticas (para pior) no Senado.

No dia 31 de maio último (2025), iniciaram-se, em dezenas de cidades brasileiras, atos públicos e marchas exigindo que este PL 2159 fosse arquivado e jogado na lata de lixo da história. Embora seja, em tese, considerado a “lei geral do licenciamento”, trata-se, pelo seu teor e conteúdo, do PL da devastação socioambiental porque, na prática, impõe o fim do regramento legal do licenciamento ambiental — impõe o LICENCIAMENTO ZERO. Se for sancionado pelo presidente Lula e não for derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será a porteira escancarada para a “boiada das boiadas”, o PL do “vale-tudo” para o grande capital — grandes empresas nacionais e transnacionais, além do Estado — implantarem uma ditadura sobre os povos que resistem no território brasileiro e sobre a Natureza. Fim dos Direitos da Natureza, além de acelerar a marcha bárbara do capitalismo rumo à extinção da humanidade.

O PL 2159 é flagrantemente inconstitucional, pois viola muitos artigos da Constituição de 1988. O conteúdo do projeto vai na contramão do que estabelece a Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Precisa ser respeitado o art. 225 da CF/88, que afirma: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Qual o teor e o conteúdo deste famigerado e desumano PL 2159? Em linhas gerais, o projeto reduz obrigações de empresas e do Estado em grandes obras, dilui o poder de fiscalização, ignora os Territórios Tradicionais e implode a base regulatória do licenciamento ambiental vigente.

Mudanças recentes (feitas pelo Senado Federal) no PL 2159:

A) Introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), que libera, de modo mais rápido, projetos considerados prioritários para o governo federal. A “toque de caixa”, os projetos serão liberados sem os necessários estudos de impacto socioambiental.

B) Inclusão da mineração de médio porte e alto risco. Urge proibir também o fatiamento de grandes projetos em vários pequenos ou médios para driblar um licenciamento ambiental rigoroso.

O que muda no licenciamento ambiental com o novo PL da devastação:

a) Não define as atividades sujeitas a licenciamento, transferindo para estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser licenciado. É previsível o que vai acontecer diante de uma realidade de prefeitos no cabresto de grandes empresas, que quase sempre lavam as mãos, ficando com as mãos cheias de sangue invisível a olho nu, pois a omissão se torna cumplicidade diante dos projetos devastadores do ambiente;

b) Cria a Licença Ambiental Única (LAU), atestando, em uma única etapa, a viabilidade da instalação, ampliação e operação, aprovando ações de controle e monitoramento ambiental e estabelecendo condicionantes. No regramento atual, o licenciamento deve ocorrer em três etapas — Licenças Prévia, de Instalação e de Operação —, sendo que, a cada uma, condicionantes devem ser cumpridas para a obtenção da licença seguinte. A criação da LAU, na prática, extingue as três licenças, funcionando como arremedo legal para projetos brutais de devastação socioambiental;

c) Expande a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor — o autolicenciamento do empreendedor/empresa/Estado. Legalizar o autolicenciamento é colocar “a raposa para cuidar do galinheiro” e viola flagrantemente os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais que, além dos direitos inscritos na Constituição, têm direito à Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, conforme prevê a Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil desde 2004;

d) Dispensa o licenciamento para atividades do agronegócio: pecuária extensiva, semiextensiva, intensiva de pequeno porte, além de obras de saneamento básico, rede elétrica de média tensão e melhorias em obras preexistentes;

e) Dispensa Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de empreendimentos que o órgão ambiental considerar “livres de impacto” (sem critério definido). Ou seja, legaliza-se o negacionismo e dispensam-se estudos técnicos e científicos fundamentais para esclarecer os impactos de projetos devastadores;

f) Restringe o rol de condicionantes;

g) Reduz a participação dos órgãos colegiados: retira atribuições técnicas e normativas do SISNAMA, CONAMA e dos Conselhos Estaduais;

h) Reduz a participação de órgãos técnicos e a proteção a áreas de conservação (FUNAI, IPHAN, entre outros), pois seus pareceres deixam de ser vinculantes (deliberativos) e passam a ser apenas consultivos;

i) Ignora os Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, incluindo apenas Terras Indígenas homologadas e Territórios Quilombolas titulados. Ou seja, mais de 90% desses territórios serão ignorados, por não estarem formalmente reconhecidos;

j) Diminui a participação social (prevê apenas uma audiência pública “para inglês ver”);

k) Desvincula o licenciamento ambiental das outorgas para o uso da água e do solo — ou seja, o abastecimento humano, que deveria ser prioritário, não será garantido (vem aí a guerra pela água!);

l) Não considera os planos de bacias hidrográficas nem a escuta dos Comitês de Bacia e Conselhos Estaduais e Federais de Recursos Hídricos.

Quem ganha com o PL 2159, o PL da Devastação? Sem dúvida, a bancada ruralista, a bancada da bala, do boi e da Bíblia; grandes corporações nacionais e transnacionais (mineradoras, empresários do agro e hidronegócio, negacionistas climáticos e o Estado serviçal da classe dominante).

E quem perde? Os Povos Originários, os Povos Tradicionais, a sociedade em geral e a Natureza. Se sancionado, o PL 2159 intensificará a desertificação dos territórios, os eventos extremos se tornarão mais frequentes e letais. Povos serão expropriados e forçados a migrar sem destino. Haverá caos social, violência generalizada, miséria, fome, adoecimento em massa e irrupção de epidemias. As condições ambientais que garantem a vida social serão rompidas. Estaremos à beira do fim da humanidade. O que resta da Amazônia, do Cerrado, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Caatinga e dos Pampas será liquidado.

Neste PL, não há qualquer menção à crise climática ou à palavra “clima”. Ignora-se, de forma criminosa, o alarme estridente da Emergência Climática. Se 2024 já teve o maior número de desalojados por eventos extremos — um milhão de pessoas —, a tendência é que esse número cresça ano a ano, em progressão geométrica. É o absurdo dos absurdos: às vésperas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30), destrói-se o regramento do licenciamento ambiental. O retrocesso será incomensurável.

Concordamos com a análise pertinente do advogado popular Dr. Elcio Pacheco:

“O Projeto de Lei 2159/2021, o ‘PL da Devastação’, às vésperas da COP-30, é um escárnio e acinte ao arcabouço do direito da natureza e ao direito ambiental! As mudanças nos processos de Licenciamento Ambiental, cujas propostas estabelecem, entre outras violações, a dispensa de licenciamento, a facilitação e flexibilização das exigências, bem como a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio potencial poluidor, em caráter unilateral — a exemplo da autodeclaração do empreendedor/empresa/Estado —, desprezando análises técnicas, como Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), é um estelionato ao sistema protetivo do meio ambiente. Isto é, não haverá critério científico, ou não passará pelo crivo de análises dos impactos socioambientais. Resultará, com isso, que o licenciamento ambiental mais preciso se afastará de importantes regras inibidoras de desvios técnicos ou premiará meros interesses econômicos, em brutal prejuízo à vida. Esse maldito PL visa suprimir ou flexibilizar a outorga do uso das águas. Visa suprimir e fragilizar a participação social e os direitos territoriais de todos os Povos e Comunidades Tradicionais.”

Por fim, reputamos que é mais do que urgente exigir ao STF que faça o controle de constitucionalidade deste famigerado PL, visto que ele viola, simultaneamente, o direito à vida e a Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, consagrados na Convenção 169 da OIT da ONU e em pactos e acordos nacionais e internacionais.

Feliz e bendito é quem se opõe radicalmente ao PL 2159/2021, já aprovado no Congresso Nacional. Trata-se de um projeto inconstitucional que desmonta as leis de licenciamento ambiental, abrindo a porteira para a boiada do agronegócio, das mineradoras e do Estado capitalista acelerar o sacrifício de territórios essenciais à vida dos Povos e à biodiversidade.

Pelo exposto, presidente Lula, vete integralmente o PL 2159 e demonstre, na COP-30, seu compromisso com a defesa ambiental e com o desenvolvimento sustentável.

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.1 - BH E MG CONTRA PL 2159/2021, DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, EXTERMINADOR DO FUTURO, DESERTIFICADOR. NÃO!

https://www.youtube.com/watch?v=DNuhLKv4_lo

2 - PL 2159/2021: PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, EXTERMINADOR DO FUTURO, DESERTIFICADOR DE TERRITÓRIOS

https://www.youtube.com/watch?v=EKp5Y7_zTRQ

3 - PL 2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Vídeo 1

https://www.youtube.com/watch?v=X5z1KQLCP0I

4 - PL 2159, DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, IMPÕE DITADURA DO GRANDE CAPITAL SOBRE AMBIENTE E OS POVOS. Víd 2

https://www.youtube.com/watch?v=wZPz_Veg-jE

5 - PL 2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Vídeo 01

https://www.youtube.com/watch?v=dSu2IsfA9p0

6 - UFMG, Raquel/Marcos/Andrea: “PL 2159/2021 DESTROÇA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, É AMEAÇA À HUMANIDADE"

https://www.youtube.com/watch?v=I07CfSzJ9pA

7 - MINERAÇÃO NO BOTAFOGO, NÃO! OURO PRETO/MG CONTRA PL 2159/2021, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL. Vid2

https://www.youtube.com/watch?v=gJw0AtYmOMQ

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.