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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Se Sergio Moro tiver que absolver Lula a culpa jamais será dele

A imprensa e o MP em todo esse tempo fizeram um estardalhaço, parecia haver uma avalanche de provas contra Lula. Provas que ele não teria como responder. Aí Sergio Moro saca documentos sem assinatura, vagos, tecnicamente indiciários, apenas isso. E muito disse-me-disse. Lula foi seu melhor advogado

A imprensa e o MP em todo esse tempo fizeram um estardalhaço, parecia haver uma avalanche de provas contra Lula. Provas que ele não teria como responder. Aí Sergio Moro saca documentos sem assinatura, vagos, tecnicamente indiciários, apenas isso. E muito disse-me-disse. Lula foi seu melhor advogado (Foto: Jean Menezes de Aguiar)
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Infelizmente nem tudo parece flores nessa operação Lava Jato. Ela contribui bem para o mar de corrupção existente no país da corrupção. Mas ninguém é perfeito, seus gestores não o são e ela é um reflexo da natural imperfeição humana.

Para quem é da área do Direito, conhece Direito Processual e Direito Constitucional, seus princípios e fundamentos, o depoimento de Lula a Sergio Moro em 10.5.17, parece ter sido uma surpresa. Pelo menos em relação a tudo que a grande imprensa falava que havia contra Lula, a título de 'provas'.

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'Prova' no Direito Processo Penal, juridicamente hábil e potente a condenar alguém por um crime – principalmente crime-, todo advogado novato sabe muito bem: não pode ser indícios; disse-me-disse; notícia de imprensa; ouvi dizer; antipatia com o réu etc.

O capítulo da prova hábil à condenação é um estudo meticuloso no Direito Processual Penal. Não interessa se leigos não querem saber disso, não têm saco para estudar isso e querem apenas opinar e opinar. Mesmo essas opiniões – ou ódios- repetidas mil vezes, mesmo que impressas e televisivas não se transformam em 'prova'.

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Não interessa se crédulos ou odiadores ideológicos ou pessoais de Lula 'querem' que toda essa avalanche midiática do 'é claro que ele tem culpa', seja 'prova'. Ou a correnteza popular suposicional do 'vai dizer que ele não sabia?' seja prova. Tecnicamente, de novo, à luz do Direito Processual Penal, só isso, ou tudo isso aí, nunca, jamais será 'prova'.

'Prova' não é apenas um meio de 'convencimento' do juiz, por uma avaliação subjetivista, personalista, intuitiva, autoral e sensível para condenar criminalmente alguém. Também não é prova o 'está na cara'; o 'é evidente que ele é culpado'; o 'só um imbecil não percebe a culpa'. Nenhuma dessas estruturas populares e até legítimas, paridas pelo povo, é, juridicamente, 'prova' num processo penal.

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'Hermeneutas' de plantão da TV demonstram boa ignorância em assuntos jurídicos. Por exemplo, a diferença entre 'prova' – atividade produzida em juízo, sob contraditório pleno -, e 'elementos informativos' – atividade produzida pela polícia, na investigação, que, jamais, servem para fundamentar uma sentença e condenar alguém-. Isto está no Código de Processo Penal, artigo 155.

Muitos também não sabem que a 'livre apreciação da prova', no mesmo artigo 155, não afasta a necessidade de fundamentação no ato de sentenciar do juiz, princípio constitucional, existente no artigo 93, inciso IX da Constituição da República. Será a fundamentação que não permitirá, por exemplo, que um juiz condene porque 'resolveu', porque 'quis', porque 'entende' que o réu é culpado. Não existe essa largueza, frouxidão ou subjetivismo no Processo Penal, principalmente para condenar alguém.

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É também secular que na dúvida deve (deve!) o juiz absolver. Não se condena porque há dúvida, porque se conseguiu criar uma dúvida. Mesmo que séria. Dúvida não é, jamais, prova.

Enquanto a sociedade só quiser punir, prender, linchar, acusar, condenar e achar os órgãos de punição, investigação, acusação são lindos e perfeitos, e devem ser eles que têm que conduzir uma nação, esta mesma sociedade estará doente.

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No processo penal – principalmente no penal- vige a primazia da Defesa. Isto mesmo, com D grande. Aí está, secularmente, historicamente, a democracia. A democracia não se fez com acusações, mas com defesas contra injustiças, infâmias e truculências. Esta mesma defesa que a imprensa não quer saber e quando pode ridiculariza. Esta mesma que a salvou nas ditaduras contra atos violentos e ilegais.

Muitos não sabem o conceito jurídico de 'ônus da prova'. Quem acusa é que tem que provar, e não quem se defende. Se é o Ministério Público que acusa Lula de qualquer coisa, é o Ministério Público que tem que construir, produzir esta prova. Em juízo, dentro do processo penal. Pois já se viu que os tais 'elementos informativos' da polícia – qualquer polícia!-, que saem do inquérito policial não servem para isoladamente condenar ninguém.

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Tem muita gente querendo que Lula seja 'perfeito' na defesa em seu processo – como se isso coubesse a ele, conseguindo afastar a acusação. Querem que ele tenha resposta para tudo. Mas, de novo, pelo Direito Processual Penal, antes, é o acusador, o Ministério Público que precisa conseguir fazer, produzir as provas da acusação. Provas não precisam de 'explicação', não precisam de entrevista coletiva. Provas são construídas no processo e servem exclusivamente para o processo. Fora daí é vedetismo.

Inacreditavelmente, o depoimento de ontem, pelo que se viu, ficou marcado por meros indícios ou uma prova mambembe. Essa afirmação pode enfurecer a muitos odiadores de Lula. Mas tecnicamente foi o que pareceu.

Este artigo foi sugerido por um querido amigo advogado, R., que 'vota' em Bolsonaro, jamais no PT, só para se ter uma ideia de seu perfil. Mas veio mostrando-se estarrecido, abismado com o que viu em termos de depoimento. Disse que por ali, Sergio Moro jamais poderá condenar Lula, e que viu um Lula altivo, combativo e seguro, coisa totalmente fora do padrão para réus – de toda a processualística penal.

Nem se credite tudo a Lula. Ser ele confiante não afeta, juridicamente a prova existente, pelo menos a que apareceu na gravação. Mas, há-se concordar, pareceu que Moro não recebeu boas provas do Ministério Público.

A imprensa e o MP em todo esse tempo fizeram um estardalhaço, parecia haver uma avalanche de provas contra Lula. Provas que ele não teria como responder. Aí Sergio Moro saca documentos sem assinatura, vagos, tecnicamente indiciários, apenas isso. E muito disse-me-disse.

Lula foi seu melhor advogado. Isso não afetará o sucesso da Lava Jato e seus enormes ganhos para o país. Lula é meramente uma única peça nisso. Se provas – de verdade- houver contra ele, que ele pague, como qualquer pessoa, seja condenado e preso. Simples assim. Mas se for só isso que se viu, que Sergio Moro tenha uma serenidade para fazer justiça. Aí, certamente, está um caso tormentoso para qualquer juiz.

Moro, se quiser, terá dificuldade para absolver Lula, ante a pressão cavalar da sociedade e da grande imprensa. Mas, pelo que se viu no depoimento, e se for somente aquilo, Moro como juiz imparcial poderá absolver Lula. E a sociedade não poderá querer culpar Moro. Há uma explicação, a culpa não seria, em nada, dele. Mas do Ministério Público que não teria conseguido produzir uma prova robusta para uma condenação. Ainda mais na esfera penal.

O jogo está jogado. Pelo menos genericamente em metáfora. Mas no Direito Processual Penal, qualquer operador do Direito sabe: não deve influir a sorte para se condenar ou absolver, mas um conjunto racional de provas sérias e tecnicamente hábeis. E aí, o que vai ser? Futurólogos, ao trabalho.

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