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      Pedro Augusto Pinho

      Avô, administrador aposentado

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      Segurança na Farsa da Colonização

      O Brasil poderia ter somente dois poderes, ambos constituídos pelo voto, livre e soberano de todo povo: o executivo e o legislativo. Fora deste sistema de segurança, haveria apenas um juizado da defesa nacional. Será muito mais democrático e de funcionamento bem melhor do que o judiciário autônomo e sem responder ao interesse da população

      Pergunto ao caro leitor: qual a imagem que lhe vem à cabeça quando lê ou ouve a palavra segurança? Um tribunal de justiça ou um policial fardado?

      Temos um entendimento parcial de segurança, construído em nossa mente desde o fim da Idade Média, pelo que denomino pedagogia colonial.

      Pedagogia colonial são todos os recursos de comunicação - dos bancos escolares aos veículos de comunicação de massa, sem esquecer os costumes e as tradições que ganham incentivos e promoções do poder - para que você, eu, todos nós pensemos, sintamos como naturais, como o ar que respiramos,  a ideologia e as práticas do poder.

      O poder até muda, mas os objetivos da pedagogia colonial, não.

      Vejamos como se constrói, sempre pelos interesses das elites no poder, seu pensamento, aquele que o caro leitor imagina próprio, oriundo de suas conclusões pessoais. E quando as instituições já não estão funcionando normalmente.

      Breve recordação da história

      O fim da sociedade medieval resultou de vários fatores, como sempre ocorre nos fenômenos sociais. Gosto da imagem de diversos vetores, com direções, intensidades, forças e pesos distintos que, num dado momento, se conjugam, e por algum tempo, no vetor resultante.

      As elites do pensamento - na Idade Média estavam nos castelos e na Igreja Católica - viram, com receio, a possibilidade do povo, aquela massa ignorante e pobre, revoltada pelas crises da peste, da falta de alimentos, da insegurança de vida, tomasse suas terras, seu poder.

      E começaram a construir uma renovação desse poder, os Estados Nacionais.

      Para que não fiquemos sem exemplo, temos:

      (a) o mais antigo, Giovanni Pico della Mirandolla (1463-1494), Conde de Concordia e de Mirandola, que no “Discurso sobre a Dignidade do Homem” recomenda que se mantenha “ergo haec clam vulgo habere, perfectis communicanda, inter quos tantum sapientiam”, ou seja, “oculto do povo, informando apenas aos perfeitos, a sabedoria”;

      (b) o mais famoso, tido como fundador da ciência política, Nicolau Maquiavel (1469-1527), filho de jurista, nobreza empobrecida, mas sequioso de se unir ao poder;

      (c) o muito citado Thomas Morus (1478-1535), autor da Utopia, filho de sir John More, cavaleiro que proporcionou ao filho educação excepcional;

      (d) o menos conhecido Juan Luis Vives (1493-1540), judeu catalão, professor de monarcas, tão brilhante e profundo pensador que é apontado como influência em Jean-Jacques Rousseau e antecipador de Sigmund Freud.

      No século seguinte, teremos: Michel Eyquem, Senhor de Montaigne (1533-1592) e Francis Bacon (1561-1626), Visconde de Alban.

      Ainda que não ficasse explícito, numa releitura de suas obras, temos os elementos constitutivos do poder inalcançável, posto que de origem mística, e absoluto, ao qual todos devem obediência.

      Mas o povo, sempre numericamente majoritário, sabia perfeitamente que precisava se libertar, obter as mesmas condições de ser feliz, como as que via entre aristocratas e nas cortes deles.

      Novamente das mãos nobres, com Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu (1689-1755), sai a notável criação do poder tripartite: um sempre meritocrático.

      Qual o significado? Que o povo teria limite, por maior que fosse sua força, sua pressão. Este limite seria imposto por um conjunto de pessoas que lhe subtrairia uma segurança fundamental: a garantia de seus direitos.

      O Estado onde o povo participaria

      Criava-se, com Montesquieu, simultaneamente, a possibilidade de todos os direitos e uma estrutura, a qual poucos teriam acesso, que poderia usurpar ao povo estes direitos.

      O preenchimento do poder judiciário sempre foi realizado pela elite no poder. Enquanto foi possível, pela designação direta de seus filhos e afilhados, quando tornou-se impossível esta prática, pela meritocracia, ou seja, pela concorrência em que os que estavam no poder ou que circulavam a sua volta tinham o tempo e os recursos para se prepararem.

      Aos demais cabia, salvo as sempre honrosas exceções, a frustração da derrota. A desigualdade nas condições de competição é fundamental para a “meritocracia” das elites.

      Grande Montesquieu! Mantém esta situação por três séculos e, impulsionado pela colonização europeia, ao redor do mundo.

      Há a excepcional crítica do historiador e diplomata indiano Kavalam Madhava Panikkar (1895-1963), em seis conferências, pronunciadas na École des Hautes Études, quando representava seu país em Paris, reunidas em “Problèmes des États Nouveaus” (Calmann-Levy, 1959).

      Neste trabalho Panikkar mostra o que ocorreria (e efetivamente ocorreu) com a imposição do regime parlamentar europeu em sociedades onde não havia burguesia (simples títeres dos colonizadores) nem proletário (verdadeiramente escravos).

      A experiência das colônias era do autoritarismo absolutista, tanto durante o regime imposto pelos colonizadores, quanto, igualmente autocrático, dos reinos locais anteriores ao século XVI.

      E o fracasso do projeto seria apresentado, pelos mesmos colonizadores, como a ignorância, a incapacidade dos colonizados, com seus ditadores selvagens, e não o fruto daquela imposição não construída pela sociedade.

      O exemplo mais marcante é de Idi Amin Dada, formado no britânico King's African Rifles e feito Major-General pelos mesmos que o ridicularizariam.

      Ah! a hipocrisia dos colonizadores com os seus e outros povos.

      O Brasil de hoje

      Vivemos no Brasil o esfacelamento das instituições. Se já claudicantes, antes do golpe de 2016, ficaram inteiramente desmoralizadas com e após o golpe.

      E, dentre elas, sobressai o judiciário, este poder sem voto, colocado no mesmo plano dos poderes legitimados pelo povo, pela democracia.

      Independente de quem seja eleito e faça maioria no Congresso, não se concretizando a fraude - que ameaça esta eleição pela ação do judiciário, a quem está subordinada sua execução -, os eleitos estarão legitimados pelo voto.

      Se tiverem interesse nacional, podem promover a necessária e urgente reforma institucional brasileira, começando pela transformação do poder judiciário e de todos os tribunais superiores.

      Basta não seguir a ideologia colonial e constituir uma estrutura democrática e brasileira.

      O que irei expor é uma ideia, sujeita a críticas e correções, mas é resultado de estudos e observações, no Brasil e em vários países onde trabalhei e cuja sociedade pude estudar..

      Uma proposta em exame

      O Brasil teria somente dois poderes, ambos constituídos pelo voto, livre e soberano de todo povo: o executivo e o legislativo.

      Apenas o voto popular constituiria os poderes no País.

      O Poder Executivo, quanto à área da segurança, poderia, então, ser dividido em três setores: segurança dos direitos, segurança das pessoas e segurança dos patrimônios.

      Para todas elas haveria um sistema jurídico e um policial, ambos em um único escalão - com juizados e delegacias.

      Delegacias e juizados seriam distribuídos por todo território nacional, possivelmente um de cada por município. Mas poderiam crescer para várias delegacias e juizados especializados, resultantes de condições demográficas e complexidades das sociedades locais.

      Divisões jurídicas e policiais

      Fora deste sistema de segurança, haveria apenas um juizado da defesa nacional, para crimes contra a Pátria, por traição, alienação dos bens nacionais, entrega a estrangeiros de riquezas insubstituíveis e territórios nacionais.

      Esta seria a competência da justiça militar, e não mais a de julgar crimes cometidos por militares que, como cidadãos brasileiros, se submeteriam aos mesmo juizados da segurança. O tribunal para crimes contra a Nação estaria vinculado à estrutura de Estado, da Soberania Nacional.

      Questões trabalhistas, previdenciárias, por exemplo, seriam crimes contra direitos.

      Questões tributárias seriam crimes contra o direito de arrecadação do Estado. Uma cobrança indevida, seja por pessoa pública ou privada, seria um crime contra segurança patrimonial.

      Haveria, em regime de mandato por tempo predeterminado e sem recondução sucessiva, Tribunais Revisores, compostos de juízes por eleição entre eles.

      A justiça eleitoral seria um órgão colegiado, formado por representantes dos poderes - Executivo e Legislativo - subordinado ao Poder Executivo, que herdaria a estrutura da justiça eleitoral.

      Para toda questão, as três categorias dos tribunais - segurança dos direitos, da segurança física e segurança da patrimonial -  julgariam as pendências e conflitos.

      Juízes, como delegados, policiais, promotores e defensores públicos, auditores fiscais e outros fiscais públicos, militares e diplomatas, seriam cargos de Estado. Como tal teriam as mesmas regalias e níveis de classificação funcional.

      Pode parecer difícil, mas será muito mais democrático e de funcionamento bem melhor do que o judiciário autônomo e sem responder ao interesse da população.

      Não é resposta certa nem a salvação das pessoas, mas ideia que aguarda críticas, sugestões e outras questões; todas serão muito bem-vindas.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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