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Marcelo Auler

Marcelo Auler, 68 anos, é repórter desde janeiro de 1974 tendo atuado, no Rio, São Paulo e Brasília, em quase todos os principais jornais do país, assim como revistas e na imprensa alternativa.

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Sentença ridícula contra Lula revela desleixo do juízo

“A sentença mostra-se ridícula, nem tanto pela sua parca e fraca fundamentação, mas por tentar cassar um título aprovado pelo Conselho Superior da UNEAL, em março de 2012, entregue ao ex-presidente cinco anos depois, em agosto de 2017”, escreve Marcelo Auler

(Foto: Charles Nisz)
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Ao desprezar o parecer do Ministério Público e assinar uma sentença na qual declarou a “nulidade do ato administrativo que condecorou o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva , em 23 de agosto de 2017” com o título de Doutor “Honoris Causa” da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), o juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL), Carlos Bruno de Oliveira Ramos, ganhou seus quinze minutos de fama. Ao fazê-lo, atraiu as atenções para o processo que, nas suas 100 páginas, revela o desleixo como o feito foi tratado na Vara que preside. Nos três anos de tramitação da ação popular, o caso ficou parado em alguma prateleira por nada menos que 30 meses.

A sentença mostra-se ridícula, nem tanto pela sua parca e fraca fundamentação, mas por tentar cassar um título aprovado pelo Conselho Superior da UNEAL, em março de 2012, entregue ao ex-presidente cinco anos depois, em agosto de 2017. Logo, a decisão, mesmo que não seja revista, mostra-se inócua, por não ser possível retirar uma premiação já oficializada. Ainda que fosse possível ao magistrado mandar um oficial de Justiça recolher o diploma na casa de Lula, o título conferido poderá continuar sendo invocado. Será mais um, entre os 35 que o ex-presidente recebeu, 14 deles de universidades no exterior, como mostrou o Brasil 247. A diferença é que o da UEAL gerou uma cassação que acabará dando maior visibilidade à premiação.

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Muito provavelmente porque estava interessada em uma liminar que impedisse a entrega da premiação em agosto de 2017, a própria autora da Ação Popular, a advogada Maria Tavares Ferro, candidata não eleita a deputada federal pelo partido Novo em 2018, abandonou o caso e não voltou a se manifestar nos autos. Pelo que se depreende, seu interesse ao ingressar com a ação popular em 22 de agosto era impedir a festa que acabou ocorrendo no dia seguinte, quando a caravana do ex-presidente passou por Arapiraca, cidade a 132 quilômetros da capital alagoana.

Três anos de tramitação: 30 meses parado 

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O que o juiz Oliveira Ramos, certamente não previu é que sua sentença, além de inócua, acabaria por revelar a maneira relapsa como o processo circulou na 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL). Ao atrair as atenções para o caso, a sentença acabou revelando o desleixo com que a ação popular foi tratada.

A leitura dos Autos nº: 0704999-51.2017.8.02.0058 mostra que ele permaneceu longo tempo parado nas prateleiras da Vara, hoje comandada pelo magistrado Oliveira Ramos. Nestes pouco mais de três anos de tramitação do feito, os autos ficaram sem receber qualquer manifestação por aproximadamente 30 meses. Além disso, foram necessários mais 77 dias para emitirem um simples mandado de citação para que a UNEAL tomasse conhecimento da decisão.

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A liminar pedida na ação popular visava a suspensão da entrega da comenda. Foi negada por um antecessor de Oliveira Ramos, o juiz pelo juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, em 22 de agosto de 2017, mesma data em que a ação foi impetrada. Ele alegou que o argumento alinhado pela autora – “o uso eleitoral do evento, vez que o ex-presidente possivelmente será candidato nas eleições/2018” -, deveria ser avaliada pela Justiça Eleitoral, “que tem competência para presidir pleitos eleitorais em todos os seus aspectos, sejam anteriores ou posteriores ao pleito”.

O segundo argumento apresentado pela advogada que, ao contrário de Lula, virou candidata na eleição de 2018, era que a premiação deveria ser anulada “em função da impessoalidade e desvio de finalidade do ato administrativo”. Na inicial ela juntou apenas a Resolução nº 004/2012, que outorgou a comenda. Para a resolução existi, porém, foi necessário a tramitação de um processo administrativo – nº 4104-2117/2011 – e, ao final dele, a aprovação por pelo menos dois terços do Conselho Superior da Universidade.

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Esse processo administrativo, contudo, não foi levado à apreciação do juízo, o que fez Oliveira Jatubá recusar o pedido de liminar. Viu-se na “impossibilidade da verificação da natureza, dos fundamentos, do rito processual administrativo adotado para escolha do homenageado ao título”. Após isso, o magistrado intimou Lula e a Universidade a se manifestarem nos autos.

As duas partes apresentaram suas argumentações em 23 e 25 de outubro, respectivamente. A defesa de Lula, a cargo do escritório Teixeira Martins Advogados, alegou até mesmo que não cabia o ex-presidente aparecer como polo passivo na ação. Afinal, ele não participou da decisão da outorga do prêmio, tampouco a solicitou. Apenas foi recebe-la. Ainda assim, Cristiano Zanin Martins e os demais advogados se estenderam por 31 laudas com argumentações variadas para no fim proporem que a demanda fosse extinta sem resolução do mérito.

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Já o procurador da UNEAL, Sérgio Ricardo Vieira Leite, ao defender a moralidade e legalidade do ato, lembrou que àquela altura, “já se passaram mais de cinco anos do ato que resolveu conceder o título honorífico. Apesar de todo esse tempo, somente agora a autora ingressa com Ação Popular para sustar os efeitos do ato administrativo de concessão do título honorífico”. Com o argumento da data da decisão também afastou qualquer viés eleitoral na premiação, pois à época o governo de Dilma Rousseff estava iniciando e ainda teve uma segunda eleição em que ela foi reeleita.

Leia a íntegra do artigo no blog de Marcelo Auler

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