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Vitor Marques

Advogado e professor assistente em Direito Administrativo na PUC-SP; está secretário municipal de Juventude do PT de São Paulo

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Silêncio ensurdecedor

O governo federal precisa apresentar os argumentos e os cálculos que o influenciou a tomar a decisão de alterar o BPC, reduzindo, portanto, o valor pago aos idosos em situação de miserabilidade e exigindo maior idade para ter acesso a um salário mínimo, mesmo sabendo que a população socialmente vulnerável vive menos

Silêncio ensurdecedor (Foto: Antonio Cruz - ABR)
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A história nos ensina que a transição da servidão para a cidadania acarreta, entre inúmeras consequências, a prerrogativa do povo de ter ciência, fiscalizar, sugerir e criticar as iniciativas do Poder Público.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, tem como um de seus pilares a publicidade dos atos do Poder Público e o acompanhamento destes pela sociedade civil, constando inclusive como um dos princípios a serem observados na atuação da Administração Pública.

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Em um Estado Social e Democrático de Direito a confiança dos cidadãos sobre os governantes é essencial para preservar o funcionamento democrático: se não há confiança nos agentes públicos, não há democracia.

Dois dos fundamentos da democracia são: a transparência e publicidade dos atos dos agentes públicos. Nesse sentido, o Estado possui dever absoluto de transparência, de publicidade de seus atos e a população é a titular desse direito.

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Ora, os agentes públicos devem comportar-se conforme um processo determinado, ou seja: devem informar, explicar, retificar e corrigir seus atos quando necessário. Além disso, todo agente do estado tem obrigação de “prestar contas” sobre seus atos à sociedade civil.

A Administração Pública é balizada pelos princípios do artigo 37 da Constituição Federal. Logo, não há margem para que conveniências políticas venham a omitir informações. A regra é a transparência das atividades, sendo o sigilo aplicado apenas em casos excepcionais e devidamente justificados, amparado estritamente pelo interesse público.

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Aliás, é exatamente esta a leitura que se faz da legislação que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação pública. Com o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), a publicidade que rege a Administração Pública não se limita mais a apenas publicar nos veículos oficiais os atos do Poder Público. A partir deste novo marco legal, a tônica a ser dada é a da cultura da transparência, conceito este maior que o da mera publicidade dos atos e decisões.

Compreende-se por transparência esta noção de que não existe, a priori, informação advinda dos Poderes Públicos que não seja de interesse de toda a coletividade, sendo ela, portanto, titular do direito de acessar tal conteúdo para promover-lhe a análise.

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Tanto é que o art. 23 da Lei 12.527/2011 impõe um rol reduzido de informações que podem ser classificadas como sigilosas, consideradas como exceções ao direito de acesso. Uma simples leitura dessas exceções é suficiente para entender sua natureza. São casos em que a disponibilização das informações pode acarretar risco à população ou ao Estado enquanto estrutura democrática.

A Reforma da Previdência tem ensejado inúmeros questionamentos, sobre os mais diversos pontos apresentados pelo Poder Executivo. A medida, incidirá na vida de milhões de brasileiros, dos jovens aos aposentados.

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Por óbvio, seguindo o que ordena a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação, um assunto desta relevância exige a máxima transparência. Transparência essa que deve alcançar não apenas os motivos que levaram ao entendimento pela necessidade de se alterar o sistema previdenciário, mas também os motivos que levaram a escolher as medidas sugeridas pelo Ministro Paulo Guedes.

Ou seja, o Governo Federal precisa apresentar os argumentos e os cálculos que o influenciou a tomar a decisão de alterar o BPC, reduzindo, portanto, o valor pago aos idosos em situação de miserabilidade e exigindo maior idade para ter acesso a um salário mínimo, mesmo sabendo que a população socialmente vulnerável vive menos. Quais cálculos justificam exigir um aumento da idade mínima da trabalhadora rural e um aumento de contribuição para homens e mulheres do campo? Se antes da eleição o presidente Jair Bolsonaro considerava desumano uma pessoa aposentar aos 65 anos, quais foram os argumentos e informações que o levaram a encarar com naturalidade esta medida?

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É mais que necessário que o Governo Federal exponha e traduza os números que o guiaram para apresentar a proposta de capitalização da Previdência, modelo utilizado em alguns países e muito criticado. Logo, não basta apresentar as medidas. É vital num regime democrático expor as motivações que geraram determinada proposta.

Só assim será permitido à sociedade debater construtivamente a proposta e avaliar se ela é oportuna, se deve ser rejeitada ou se outras medidas sobre o mesmo assunto não teriam maior eficácia e atenderiam melhor o interesse de todos.

Lamentavelmente, o atual governo, até o momento, tem caminhado em sentido contrário à transparência e à publicidade, tornando obscuras as informações que são fundamentais para o escrutínio público de uma medida que afetará todos os brasileiros das presentes e futuras gerações. É apenas com a transparência que teremos certeza que as medidas que se pretendem adotar não beneficiarão única e exclusivamente os setores da sociedade que buscam extrair sua rentabilidade à custa dos direitos dos trabalhadores.

Governar distante do monitoramento das pessoas nos remete a um momento superado na história do Brasil. A roupagem de servo já não nos serve. O espaço de um Tweet não é suficiente para trazer a transparência necessária para uma medida tão complexa em um país das dimensões e nível de diversidade como o Brasil.

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