Soberania sob ataque: a designação terrorista norte-americana e o projeto intervencionista da extrema direita brasileira
Uma breve análise jurídico-política da classificação do PCC e do Comando Vermelho pelo Departamento de Estado dos EUA
Na quinta-feira, 28 de maio de 2026, o secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, assinou o comunicado pelo qual o governo Trump passou a classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como "organizações terroristas estrangeiras" (Foreign Terrorist Organizations – FTO) e "terroristas globais especialmente designados" (Specially Designated Global Terrorists – SDGT), com vigência a partir de 5 de junho. O anúncio mobilizou imediatamente a resposta do governo Lula, de juristas em todo o país e da imprensa internacional.
A medida, contudo, não pode ser lida como um simples ato de política criminal multilateral. Deve ser compreendida no interior de um projeto mais amplo: o de instrumentalizar a linguagem do antiterrorismo para produzir instabilidade política, econômica e jurídica no Brasil, com a ativa colaboração de agentes nacionais que antepõem interesses estrangeiros à soberania de seu próprio país e que, não por acaso, são os mesmos que disputarão o poder nas eleições deste ano.
O Brasil não é omisso no combate ao crime organizado. O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de um robusto arcabouço normativo destinado ao enfrentamento das facções criminosas. A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e estabelece meios de prova e procedimentos investigatórios; a Lei nº 11.343/2006 regula o tráfico de drogas; e o Código Penal prevê crimes correlatos, como associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.
Mais recentemente, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2026, introduziu o tipo penal de "domínio social estruturado", com penas de reclusão de 20 a 40 anos, agravadas para líderes e financiadores. Em concurso material com delitos correlatos,essas penas podem superar amplamente o limite de 40 anos na dosimetria inicial. Embora o artigo 75 do Código Penal brasileiro fixe o teto de 40 anos para o cumprimento em regime fechado, essa volumosa unificação de penas impacta diretamente o cálculo para progressão de regime e benefícios prisionais. Desse modo, alcança-se o que o governo definiu como 'a maior pena prevista em toda a legislação brasileira'.
Essa legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional, debatida pela sociedade e sancionada pelo chefe do Poder Executivo legitimamente eleito. O Estado brasileiro reconhece a gravidade dessas organizações e as combate por meio de instrumentos legais próprios e democráticos.
O equívoco, deliberado ou ingênuo, da classificação norte-americana reside em uma confusão conceitual com graves implicações jurídicas. A Lei Antiterrorismo brasileira, Lei nº 13.260/2016, regulamentou o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e disciplinou o crime de terrorismo como aquele praticado "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião", com a finalidade de "provocar terror social ou generalizado".
A norma exige uma motivação ideológica, política ou religiosa como elemento subjetivo do tipo penal. Especialistas são categóricos ao afirmar que o PCC e o CV atuam com finalidade econômica: tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão e controle territorial voltado à acumulação de capital. Como destaca análise jurídica da CNN Brasil, o ponto central é que essas facções operam "com fins econômicos, sem a motivação política ou ideológica estruturada que a lei brasileira exige para a configuração do terrorismo".
São, em termos analíticos, empresas de um mercado ilegal. A ideologia que as move é a do capitalismo predatório e da lógica do lucro, não a da subversão da ordem política. Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro e de parcela significativa da doutrina nacional, a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas mostra-se incompatível com os critérios tradicionalmente adotados para a caracterização do terrorismo. Como alertam especialistas, uma vez flexibilizada a definição, abre-se um precedente perigoso para enquadrar realidades cada vez mais distantes do terrorismo clássico.
Para compreender o alcance da medida, é necessário examinar o instrumento legal utilizado pelo governo Trump. A classificação como FTO está prevista na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos, criada em 1996 pela Lei de Antiantiterrorismo e Pena de Morte Eficaz (AEDPA). Embora formulada no período de forte comoção nacional após o atentado doméstico de Oklahoma City (1995) e o ataque transnacional ao World Trade Center (1993), o dispositivo das FTOs foi desenhado como um instrumento de projeção global para asfixiar o financiamento e o trânsito de redes estrangeiras. Para que um grupo seja assim designado, o Departamento de Estado deve avaliar três critérios: ser uma organização estrangeira, engajar-se em atividades terroristas e ameaçar cidadãos ou interesses norte-americanos.
A aplicação desses critérios ao PCC e ao CV é, no mínimo, questionável do ponto de vista do direito internacional. Tais organizações jamais perpetraram ataques contra cidadãos ou instalações norte-americanas no sentido clássico do terrorismo transnacional. A justificativa apresentada por Marco Rubio, segundo a qual o alcance dessas facções "se estende por toda a nossa região e ao nosso país", constitui uma formulação vaga que parece servir mais ao intervencionismo do que à segurança pública.
Não por acaso, a classificação segue o mesmo modelo utilizado para enquadrar organizações como o Hezbollah, o Hamas e o Estado Islâmico, grupos de natureza politico-religiosa radicalmente distinta das facções criminosas brasileiras.
A gênese política dessa decisão não pode ser dissociada da atuação da família Bolsonaro e de sua rede de aliados nos Estados Unidos. O The New York Times e o Financial Times noticiaram que a decisão norte-americana ocorreu após "meses de lobby agressivo dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro" e que Flávio Bolsonaro teria feito o pedido diretamente a Donald Trump durante uma comitiva de parlamentares da oposição brasileira à Casa Branca, na mesma semana em que se reuniu com Marco Rubio.
Segundo o New York Times, autoridades brasileiras demonstraram preocupação com a possibilidade de os Estados Unidos estarem "tentando influenciar as próximas eleições, ajudando um novo Bolsonaro". Essa interferência, em pleno ciclo eleitoral, não seria acidental. Ela se insere na mesma estratégia observada no episódio do tarifaço, quando o clã Bolsonaro mobilizou redes internacionais para pressionar o governo brasileiro junto a Washington.
O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão de abuso de poder político e econômico e do uso indevido da máquina pública nas eleições de 2022, encaminhou ao Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro um relatório pleiteando o enquadramento do Comando Vermelho como organização terrorista. Em paralelo, o Projeto de Lei nº 1.283/2025, de autoria do deputado federal Danilo Forte (PP-CE), propunha a adoção da mesma classificação no ordenamento jurídico nacional.
Ao buscar essa classificação por vias políticas e extraoficiais, o clã Bolsonaro atropelou os canais técnicos de cooperação bilateral que o governo brasileiro vinha construindo, criando um fato consumado capaz de desorganizar as relações entre os dois países e fragilizar a posição diplomática do Brasil. Não se trata apenas de combater o crime; trata-se, sobretudo, de produzir instabilidade institucional passível de exploração eleitoral.
Os efeitos práticos da designação podem ser devastadores para a eficiência real do combate às facções. Em 16 de abril de 2026, o Brasil apresentou ao Departamento de Estado norte-americano uma proposta de cooperação centrada em inteligência, combate à lavagem de dinheiro no exterior e repressão ao tráfico internacional de armas destinadas ao mercado brasileiro. Tratava-se de uma agenda concreta, técnica e bilateral.
A decisão unilateral de Washington contraria essa lógica cooperativa. Medidas dessa natureza tendem a reduzir o compartilhamento de informações entre as forças policiais, criar obstáculos burocráticos às investigações conjuntas e gerar insegurança jurídica para empresas brasileiras com atuação internacional.
Há ainda o risco de sanções secundárias que atinjam instituições financeiras envolvidas em transações suspeitas de ligação com grupos classificados, afetando potencialmente o sistema financeiro nacional. O impacto econômico real de tais sanções, aplicadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC), recairia sobre o comércio exterior, captação de recursos externos e transações internacionais em dólares feitas pelo sistema SWIFT.
Segundo apuração do portal Brasil 247, Lula pretende abrir um canal direto com Trump para defender a cooperação como alternativa às sanções e evitar impactos sobre o sistema financeiro brasileiro. Nos bastidores do Planalto, existe preocupação de que medidas mais duras possam gerar insegurança entre investidores e afetar o fluxo de investimentos norte-americanos no país.
A resposta brasileira busca, portanto, combinar firmeza na defesa da soberania com pragmatismo na preservação dos laços econômicos bilaterais.
Há também uma dimensão doméstica e eleitoral dessa crise que merece atenção.Conforme indicam os levantamentos históricos do Datafolha sobre o desempenho dos ministérios, a segurança pública figura consistentemente entre as áreas com maior desgaste do governo federal, sendo considerada regular ou negativa por mais da metade dos eleitores.
É justamente nesse contexto que a estratégia bolsonarista revela sua lógica política. Ao estimular a designação terrorista em Washington, o grupo cria um ambiente desfavorável ao governo e monopoliza o debate sobre segurança pública com um fato político do qual é, em grande medida, o principal articulador.
A reação do governo consiste em transformar o revés em oportunidade política. Integrantes do Palácio do Planalto afirmam, segundo O Globo, que a decisão dos Estados Unidos reforça a necessidade de aprovação da PEC da Segurança no Senado. A proposta, aprovada pela Câmara em 4 de março, aguarda despacho do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para iniciar sua tramitação.
O próprio presidente Lula sintetizou essa posição em declaração pública: "Se quiserem combater o crime organizado, não precisam pedir ajuda para ninguém. Aprovem a PEC da Segurança Pública que está no Senado."
O ministro José Guimarães, da Secretaria de Relações Institucionais, incluiu a PEC da Segurança entre as três matérias consideradas decisivas para o governo antes do recesso legislativo de 18 de julho, ao lado da PEC da escala 6x1 e do projeto de mineração crítica.
A tensão com Alcolumbre, entretanto, constitui um obstáculo concreto. Segundo aliados do governo, o presidente do Senado articulou a rejeição da indicação de Jorge Messias ao STF, impondo ao Planalto uma derrota política significativa. A relação entre ambos encontra-se desgastada justamente no momento em que o governo necessita aprovar sua principal proposta para a área de segurança pública.
Senadores como Otto Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (MDB-SE) já cobraram de Alcolumbre um posicionamento sobre a PEC, sem resultados concretos até o momento. A estratégia governamental passa por uma tentativa de reaproximação institucional. Conforme relatou José Guimarães a O Globo, Alcolumbre pretende conversar diretamente com Lula antes de tomar qualquer decisão.
Nesse cenário, a pressão política interna e os efeitos da decisão norte-americana fornecem novos argumentos para acelerar a tramitação da proposta. O paradoxo é evidente: a ação promovida em Washington pode acabar fortalecendo a agenda legislativa que pretendia enfraquecer.
Há ainda uma dimensão histórica frequentemente omitida pelos defensores da classificação. O discurso antiterrorista norte-americano possui um longo histórico de utilização como instrumento de intervenção na América Latina. Desde a Guerra Fria, passando pela chamada "guerra às drogas" e pela "guerra ao terror" posterior aos atentados de 11 de setembro, os Estados Unidos recorreram reiteradamente à linguagem da segurança para justificar interferências na soberania de países do Sul Global.
Sob essa perspectiva, enquadrar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas significa inserir o Brasil em uma lógica de tutela externa. A política criminal nacional deixa de ser uma questão de soberania interna para tornar-se objeto da política externa de outra potência.
A contradição mais evidente do campo bolsonarista merece destaque. Enquanto seus representantes se apresentam como defensores da soberania nacional, recorrem a redes internacionais para solicitar interferência estrangeira em assuntos internos do Brasil, justamente em um ano eleitoral.
A retórica patriótica entra em choque com a prática política. O discurso do combate ao crime aparece, nesse contexto, como instrumento de disputa eleitoral e não necessariamente como estratégia de segurança pública.
A designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelo governo Trump configura, sob essa leitura, uma classificação incompatível com os critérios tradicionalmente adotados pelo direito penal brasileiro e por parcela relevante da doutrina nacional, além de representar um gesto de caráter intervencionista, uma peça de disputa eleitoral e mais um capítulo da longa tradição de tutela norte-americana sobre a América Latina.
O Brasil possui instrumentos legais, instituições consolidadas e capacidade política para enfrentar o crime organizado em seus próprios termos. Isso se demonstra pela aplicação rigorosa da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), pelo fortalecimento da inteligência policial e por uma jurisprudência firmada nos tribunais superiores que, sem necessitar de ferramentas de exceção ou da transposição indevida da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), garante punições severas e o sufocamento financeiro das facções dentro das regras democráticas nacionais.
O que está em disputa não é apenas a forma de combater o crime, mas também a prerrogativa de decidir soberanamente como fazê-lo. Em uma democracia, essa decisão cabe ao povo brasileiro e às instituições que o representam, e não a governos estrangeiros, grupos de pressão internacionais ou atores políticos que busquem, fora do país, os instrumentos de uma disputa que deveria ser travada dentro das regras democráticas nacionais.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

