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STF não pode impor hermenêutica absurda ao Senado no caso de Aécio

Acelere-se o processo. Que o Supremo Tribunal Federal trabalhe celeremente. Que a Polícia Federal cumpra seu papel de forma eficiente e assim haja base jurídica para a sentença, condenação, afastamento e eventual prisão. Antes, não

Senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG)  (Foto: Roberto Requião)
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Cursei Direito na Universidade Federal do Paraná. Minhas posições, hoje, são homenagem à profissão que escolhi aliada à qualidade dos professores que tive. Quero comentar com vocês, rapidamente, o afastamento do senador Aécio Neves de seu mandato, decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Ele foi afastado, não cassado, o que significa que não há suplência, ou seja, Minas Gerais fica sem um de seus senadores. Isso é um absurdo. O estado de Minas Gerais está sendo punido porque, ao menos teoricamente, o senador estaria aqui para defender os interesses de seu estado. Além, é claro, dos interesses da República.

Quero comentar com vocês essa questão do Aécio, trazendo-a ao Paraná. Meu adversário no Paraná sempre foi o governador Beto Richa, que está sendo condenado pesadamente, inclusive com delações premiadas as quais já vazaram. Falo da Operação Voldemort, que investiga o concerto de automóveis da Polícia, em Maringá; e também da Operação Quadro Negro, com denúncias conhecidas envolvendo o governador e grande parte de seu governo. Essa operação investiga desvio de dinheiro da Receita Estadual através de achaques promovidos pelos fiscais no intuito de obter fundos para sua campanha. Nesse caso, o co-piloto dos carros de corrida de Beto Richa, Marcio Albuquerque Lima, que não dispõe de foro privilegiado e pilotava uma Ferrari provavelmente comprada com dinheiro dos esquemas supracitados, foi condenado a 97 anos.

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Diante deste quadro, perguntam-me se concordo que Beto Richa deve ser afastado do governo estadual. Minha resposta é não. Beto Richa, como qualquer brasileiro que vive sob um Estado de Direito, precisa ter a possibilidade concreta e direito absoluto de julgamento mediante o devido processo legal e amplo direito de defesa. Somente depois, se condenado, se as denúncias procederem, o que pessoalmente creio que procedem, cumprirá pena.

O mesmo vale para o senador Aécio. Se o Senado se sujeitar à hermenêutica "criativa" do STF, teríamos a possibilidade de afastamento de um senador ou governador, no caso de Beto Richa, baseada em simples delação premiada, que pode até, em alguns casos, ser inverídica ou patrocinada irresponsavelmente pelo Ministério Público e Judiciário.

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Imaginemos que, após tal afastamento do senador, o processo se desenrole de maneira a provar a inocência do réu. Como se remediaria tamanho prejuízo? Então, trata-se de um princípio basilar do Estado de Direito. Não é prerrogativa pessoal do governador Beto Richa ou do senador Aécio Neves. O senador mineiro deve ser investigado a fundo. Creio eu, pelo que assisti pela TV, que as denúncias que pesam sobre ele procedem. Contudo, ele deve ser processado, com amplo direito de defesa, e então condenando ele previamente, antes do direito a ampla defesa. Isso é perigoso. Isso é o primeiro passo para um estado de exceção, uma ditadura.

Não existe, na legislação brasileira, previsão alguma para afastamento de senadores. Existe apenas prisão em flagrante delito, em crime hediondo, ainda assim com autorização legislativa. Não é o caso. Repito, Aécio Neves não pode ser afastado sem antes passar pelo devido processo legal conjugado ao amplo direito de defesa. Essa é uma garantia prevista em Lei que deve ser estendida a todo e qualquer brasileiro, e não apenas ao senador Aécio e seus correligionários, como às vezes pode parecer.

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Acelere-se o processo. Que o Supremo Tribunal Federal trabalhe celeremente. Que a Polícia Federal cumpra seu papel de forma eficiente e assim haja base jurídica para a sentença, condenação, afastamento e eventual prisão. Antes, não.

Como todos os brasileiros quero ladrão na cadeia. Mas não com hermenêutica criativa inusitada e absurda. Modus in Rebus!

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