STF pode enterrar a anistia a crimes da ditadura ao julgar ocultação de cadáver
O STF tem hoje a oportunidade de corrigir uma interpretação que produziu impunidade estrutural
Na semana em que o Supremo Tribunal Federal trocou Dias Toffoli por André Mendonça na relatoria do chamado caso Master — um presente generoso ao Centrão et al. — a Corte se depara com a chance de corrigir um erro histórico que se arrasta por décadas. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Tribunal julga se a Lei da Anistia em vigor pode alcançar o crime de ocultação de cadáver praticado durante a ditadura.
O contraste é eloquente. De um lado, rearranjos internos que acabaram por alimentar a fisiologia política. De outro, a possibilidade de enfrentar a impunidade estrutural que marcou a transição da ditadura militar à democracia no país.
Interpretação conveniente e impunidade duradoura
Em 2010, no julgamento da ADPF 153, o STF decidiu que a anistia valia também para agentes do Estado responsáveis por tortura, homicídio e desaparecimentos forçados. Invocou-se o “acordo histórico” que teria viabilizado a passagem do regime autoritário à democracia.
O resultado foi cristalino e imediato. Processos foram arquivados. Denúncias rejeitadas. Torturadores permaneceram protegidos por uma interpretação ampla e complacente da anistia. O pacto político converteu-se em salvo-conduto penal.
Curioso pacto. As vítimas não foram convidadas a assiná-lo. Mas seus algozes foram prontamente beneficiados.
Crime permanente não se encerra por decreto
O julgamento atual enfrenta um ponto central: a ocultação de cadáver é crime permanente. Ele se prolonga enquanto o corpo não é localizado. Não se encerra no instante da morte. Persiste enquanto o paradeiro é ocultado.
Se o crime continua, seus efeitos ultrapassam 1979. A anistia não pode alcançar condutas que permanecem em execução após sua vigência. O argumento é jurídico. Mas é também moral.
O que se decide não é reabrir o passado. É reconhecer que ele nunca foi devidamente fechado.
O Brasil diante do direito internacional
A decisão do STF em 2010 entrou em choque com a jurisprudência internacional. No mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. A Corte afirmou que a Lei da Anistia é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos quando impede a investigação e punição de graves violações, como tortura e desaparecimento forçado.
O Brasil é signatário da Convenção. Reconheceu a jurisdição da Corte. Não pode escolher quando cumpre e quando ignora decisões internacionais. Soberania não é licença para descumprir compromissos assumidos.
O descumprimento em 2010 não foi um episódio isolado. Em 2018, quando da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas recomendou que o Estado brasileiro assegurasse os direitos políticos do ex-presidente até o esgotamento dos recursos judiciais. A recomendação foi ignorada. Não era uma sentença judicial, mas uma determinação cautelar emitida por órgão cuja competência o próprio Brasil reconheceu ao aderir ao Protocolo Facultativo do Pacto. O país reafirmou um padrão desconfortável: assina tratados, celebra a integração jurídica internacional, mas relativiza decisões quando elas tensionam disputas internas de poder. O resultado é a imagem de um descumpridor contumaz no sistema internacional de direitos humanos.
Transição inacabada
A transição brasileira foi negociada. Mas negociação não significa imunidade eterna. Justiça de transição envolve memória, verdade, reparação e responsabilização. Sem responsabilização, a democracia nasce com déficit moral e com risco de repetição de golpes autoritários.
Durante décadas, preferiu-se preservar uma estabilidade conservadora a enfrentar a herança autoritária. O preço foi a naturalização da impunidade. E impunidade ensina.
Quando o Estado não pune torturadores, transmite a mensagem de que certos crimes podem ser absorvidos por razão de Estado. Quando se flerta com novas anistias a golpistas autoritários, reforça-se a pedagogia da indulgência.
A ironia do presente
Enquanto o STF discute a responsabilização por crimes da ditadura, setores políticos da extrema-direita e da direita defendem anistia ou redução de penas para os envolvidos nos Atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A retórica é conhecida. “Pacificação”. “Reconciliação”. “Excessos”. Primeiro, agridem a ordem constitucional. Depois pedem tolerância em nome da estabilidade. A história oferece um roteiro pronto. Basta atualizar os personagens.
Há diferenças entre os contextos históricos. Mas há um traço comum: a tentativa de diluir a gravidade de ataques à democracia. Como se a Constituição pudesse ser flexível para com aqueles que atacam a ordem institucional por ela estabelecida.
Decisão histórica
O STF tem hoje a oportunidade de corrigir uma interpretação que produziu impunidade estrutural. Ao reconhecer que a ocultação de cadáver não é alcançada pela anistia, a Corte alinhará o Brasil aos parâmetros internacionais e ao texto da Constituição de 1988.
Não se trata de revanche. Trata-se de coerência republicana.
Punir torturadores homicidas não divide o país. O que divide é a mensagem de que certos crimes podem ser esquecidos por conveniência política. Democracia exige memória. E memória exige justiça.
O Supremo decide mais do que um recurso. Decide se continuará administrando o passado com a cautela indulgente para com golpistas ou se afirmará, com clareza, que crimes contra a dignidade humana não são passíveis de anistia permanente.
O valor da democracia para a opinião pública e a força dos setores políticos efetivamente democratas, por um lado, e a força da tradição política golpista abrigada ainda em inúmeras instituições do país comporão o cenário no qual o julgamento do crime de ocultação de cadáver vai ocorrer neste momento.
Não se sabe se o STF seguirá o determinado pela Constituição. Mas sabe-se que a história, mais cedo ou mais tarde, costuma cobrar.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
